| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DEDECRETO LEGISLATIVO N.º 4/2025 EMENTA: Concede o Título de Cidadão Benemérito Amigo do Idoso de Pato Branco ao Senhor Osni Antonio Saulthier. AUTOR: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proponente tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Benemérito Amigo do Idoso de Pato Branco ao Senhor Osni Antonio Sauthier, como forma de reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade idosa do município. A proposição foi instruída com justificativa que apresenta a trajetória e as contribuições do homenageado, demonstrando seu engajamento e dedicação à valorização da população idosa local. Submetido à análise preliminar técnica da Câmara Municipal, foi verificado que o projeto encontra-se em conformidade com a legislação vigente. Em relação à competência e à iniciativa, o art. 14, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser competência da Câmara Municipal conceder honrarias mediante decreto legislativo. Ainda, o art. 6º, inciso V, do Regimento Interno garante aos vereadores a prerrogativa de apresentar esse tipo de proposição. No tocante à Resolução nº 7/2005, que disciplina a concessão do título de "Benemérito Amigo do Idoso", o projeto também cumpre todos os requisitos: a limitação de duas proposições por legislador por legislatura foi respeitada; a justificativa e os dados biográficos apresentados são adequados e suficientes para evidenciar o mérito do homenageado; e o projeto conta com o apoio da maioria absoluta dos vereadores. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B784-0BC3-F623-284B e informe o código B784-0BC3-F623-284B Ademais, conforme a referida resolução, no primeiro turno de votação, a autora deverá obrigatoriamente fazer uso da palavra para justificar o mérito da homenagem. Após a aprovação, a Mesa Diretora providenciará a entrega do diploma em sessão solene, com convites direcionados a autoridades civis, militares e eclesiásticas, sendo a autora da proposta a oradora oficial do evento. Quanto à técnica legislativa, observou-se conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998 e com o Decreto Municipal nº 12.002/2024. A epígrafe, a ementa e a estrutura do projeto estão corretamente elaboradas, o objeto está adequadamente descrito no art. 1º e há cláusula de vigência no art. 2º. A redação é clara, coesa e respeita as normas gramaticais da língua portuguesa. A tramitação do projeto deverá seguir o previsto no Regimento Interno, sendo submetido inicialmente à Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 62. Posteriormente, será encaminhado ao Plenário, exigindo-se, para deliberação, a presença da maioria absoluta dos vereadores e aprovação por quórum de dois terços, conforme art. 29 da Lei Orgânica Municipal. A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando os objetivos que se pretende atingir. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B784-0BC3-F623-284B e informe o código B784-0BC3-F623-284B IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 4/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B784-0BC3-F623-284B e informe o código B784-0BC3-F623-284B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B784-0BC3-F623-284B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:38:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/06/2025 13:49:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/06/2025 13:50:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/06/2025 14:03:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 14:36:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B784-0BC3-F623-284B