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materia nº 78/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 4/2025
native_id30748

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DEDECRETO LEGISLATIVO N.º 4/2025
EMENTA: Concede o Título de Cidadão Benemérito Amigo do Idoso de Pato Branco ao
Senhor Osni Antonio Saulthier.
AUTOR: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A proponente tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Benemérito
Amigo do Idoso de Pato Branco ao Senhor Osni Antonio Sauthier, como forma de
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade idosa do município. A
proposição foi instruída com justificativa que apresenta a trajetória e as contribuições do
homenageado, demonstrando seu engajamento e dedicação à valorização da população
idosa local.
Submetido à análise preliminar técnica da Câmara Municipal, foi verificado que
o projeto encontra-se em conformidade com a legislação vigente. Em relação à
competência e à iniciativa, o art. 14, inciso XXIII, da Lei Orgânica Municipal dispõe ser
competência da Câmara Municipal conceder honrarias mediante decreto legislativo. Ainda,
o art. 6º, inciso V, do Regimento Interno garante aos vereadores a prerrogativa de
apresentar esse tipo de proposição.
No tocante à Resolução nº 7/2005, que disciplina a concessão do título de
"Benemérito Amigo do Idoso", o projeto também cumpre todos os requisitos: a limitação
de duas proposições por legislador por legislatura foi respeitada; a justificativa e os dados
biográficos apresentados são adequados e suficientes para evidenciar o mérito do
homenageado; e o projeto conta com o apoio da maioria absoluta dos vereadores.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B784-0BC3-F623-284B e informe o código B784-0BC3-F623-284B
Ademais, conforme a referida resolução, no primeiro turno de votação, a
autora deverá obrigatoriamente fazer uso da palavra para justificar o mérito da
homenagem. Após a aprovação, a Mesa Diretora providenciará a entrega do diploma em
sessão solene, com convites direcionados a autoridades civis, militares e eclesiásticas,
sendo a autora da proposta a oradora oficial do evento.
Quanto à técnica legislativa, observou-se conformidade com a Lei
Complementar nº 95/1998 e com o Decreto Municipal nº 12.002/2024. A epígrafe, a
ementa e a estrutura do projeto estão corretamente elaboradas, o objeto está
adequadamente descrito no art. 1º e há cláusula de vigência no art. 2º. A redação é clara,
coesa e respeita as normas gramaticais da língua portuguesa.
A tramitação do projeto deverá seguir o previsto no Regimento Interno, sendo
submetido inicialmente à Comissão de Justiça e Redação, nos termos do art. 62.
Posteriormente, será encaminhado ao Plenário, exigindo-se, para deliberação, a presença
da maioria absoluta dos vereadores e aprovação por quórum de dois terços, conforme art.
29 da Lei Orgânica Municipal.
A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente,
destacando os objetivos que se pretende atingir.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B784-0BC3-F623-284B e informe o código B784-0BC3-F623-284B
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL, e Rafael Foss -
União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de
Decreto Legislativo n.º 4/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B784-0BC3-F623-284B e informe o código B784-0BC3-F623-284B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B784-0BC3-F623-284B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:38:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/06/2025 13:49:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/06/2025 13:50:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/06/2025 14:03:40
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 14:36:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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