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materia nº 79/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025
native_id30749

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DEDECRETO LEGISLATIVO N.º 5/2025
EMENTA: Concede o Título de Cidadã Benemérita Amiga do Idoso de Pato Branco à
Doutora Maria de Lourdes Bernartt.
AUTOR: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A proponente tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita Amiga
do Idoso de Pato Branco à Doutora Maria de Lourdes Bernartt, em reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à população idosa do município. A justificativa anexa à
proposição apresenta um panorama da trajetória da homenageada, destacando sua
atuação voltada à valorização e ao cuidado com os idosos de Pato Branco.
A análise preliminar realizada no âmbito da Câmara Municipal atestou a
conformidade do projeto com os dispositivos legais e regimentais aplicáveis. No que se
refere à competência e à iniciativa, o inciso XXIII do art. 14 da Lei Orgânica Municipal
estabelece que compete à Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que tenham
prestado serviços relevantes ao município, mediante decreto legislativo. Ademais, a autora
está amparada pelo inciso V do art. 6º do Regimento Interno, que assegura aos vereadores
a prerrogativa de apresentação de proposições dessa natureza.
Em relação à Resolução nº 7/2005, que regulamenta a concessão do título
“Benemérito Amigo do Idoso”, a proposição atende integralmente às exigências legais:
respeita o limite de até duas indicações por vereador por legislatura, apresenta justificativa
adequada e dados biográficos suficientes para demonstrar o mérito da homenageada,
além de ter sido subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C6AD-A3F9-584F-B94C e informe o código C6AD-A3F9-584F-B94C
Conforme previsto no art. 2º, inciso III, da Resolução, na primeira votação a autora deverá
fazer uso da palavra para justificar o mérito da proposta. A entrega da honraria ocorrerá
por meio de sessão solene, convocada com antecedência, e com a devida expedição de
convites às autoridades civis, militares e eclesiásticas, conforme dispõe o art. 4º da referida
norma. Ainda, caberá à vereadora proponente o papel de oradora oficial na solenidade de
entrega da homenagem, conforme art. 5º da Resolução.
Do ponto de vista da técnica legislativa, a proposição está em conformidade
com a Lei Complementar nº 95/1998 e com o Decreto Municipal nº 12.002/2024. A
epígrafe e a ementa estão bem redigidas, o conteúdo do art. 1º apresenta claramente o
objeto da proposição e o art. 2º contempla a cláusula de vigência. O texto como um todo
está estruturado com clareza, precisão e coesão, respeitando as normas gramaticais e os
padrões técnicos exigidos para elaboração normativa.
O projeto será inicialmente analisado pela Comissão de Justiça e Redação,
conforme o art. 62 do Regimento Interno. Após parecer favorável, será submetido ao
Plenário, sendo exigida a presença da maioria absoluta dos vereadores e a aprovação por
quórum de dois terços, nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal.
A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente,
destacando os objetivos que se pretende atingir.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C6AD-A3F9-584F-B94C e informe o código C6AD-A3F9-584F-B94C
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL, e Rafael Foss -
União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de
Decreto Legislativo n.º 5/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C6AD-A3F9-584F-B94C e informe o código C6AD-A3F9-584F-B94C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C6AD-A3F9-584F-B94C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:40:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/06/2025 13:49:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/06/2025 13:50:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/06/2025 14:03:40
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 14:38:54 GMT-03:00
Papel: Parte
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