| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DEDECRETO LEGISLATIVO N.º 5/2025 EMENTA: Concede o Título de Cidadã Benemérita Amiga do Idoso de Pato Branco à Doutora Maria de Lourdes Bernartt. AUTOR: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proponente tem por objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita Amiga do Idoso de Pato Branco à Doutora Maria de Lourdes Bernartt, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população idosa do município. A justificativa anexa à proposição apresenta um panorama da trajetória da homenageada, destacando sua atuação voltada à valorização e ao cuidado com os idosos de Pato Branco. A análise preliminar realizada no âmbito da Câmara Municipal atestou a conformidade do projeto com os dispositivos legais e regimentais aplicáveis. No que se refere à competência e à iniciativa, o inciso XXIII do art. 14 da Lei Orgânica Municipal estabelece que compete à Câmara Municipal conceder honrarias a pessoas que tenham prestado serviços relevantes ao município, mediante decreto legislativo. Ademais, a autora está amparada pelo inciso V do art. 6º do Regimento Interno, que assegura aos vereadores a prerrogativa de apresentação de proposições dessa natureza. Em relação à Resolução nº 7/2005, que regulamenta a concessão do título “Benemérito Amigo do Idoso”, a proposição atende integralmente às exigências legais: respeita o limite de até duas indicações por vereador por legislatura, apresenta justificativa adequada e dados biográficos suficientes para demonstrar o mérito da homenageada, além de ter sido subscrita pela maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C6AD-A3F9-584F-B94C e informe o código C6AD-A3F9-584F-B94C Conforme previsto no art. 2º, inciso III, da Resolução, na primeira votação a autora deverá fazer uso da palavra para justificar o mérito da proposta. A entrega da honraria ocorrerá por meio de sessão solene, convocada com antecedência, e com a devida expedição de convites às autoridades civis, militares e eclesiásticas, conforme dispõe o art. 4º da referida norma. Ainda, caberá à vereadora proponente o papel de oradora oficial na solenidade de entrega da homenagem, conforme art. 5º da Resolução. Do ponto de vista da técnica legislativa, a proposição está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998 e com o Decreto Municipal nº 12.002/2024. A epígrafe e a ementa estão bem redigidas, o conteúdo do art. 1º apresenta claramente o objeto da proposição e o art. 2º contempla a cláusula de vigência. O texto como um todo está estruturado com clareza, precisão e coesão, respeitando as normas gramaticais e os padrões técnicos exigidos para elaboração normativa. O projeto será inicialmente analisado pela Comissão de Justiça e Redação, conforme o art. 62 do Regimento Interno. Após parecer favorável, será submetido ao Plenário, sendo exigida a presença da maioria absoluta dos vereadores e a aprovação por quórum de dois terços, nos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal. A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando os objetivos que se pretende atingir. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C6AD-A3F9-584F-B94C e informe o código C6AD-A3F9-584F-B94C Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 5/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C6AD-A3F9-584F-B94C e informe o código C6AD-A3F9-584F-B94C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C6AD-A3F9-584F-B94C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:40:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/06/2025 13:49:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/06/2025 13:50:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/06/2025 14:03:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 14:38:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C6AD-A3F9-584F-B94C