| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DEDECRETO LEGISLATIVO N.º 7/2025 EMENTA: Concede o Título de Empresa Amiga do Idoso de Pato Branco à Rede Center Supermercados de Pato Branco. AUTOR: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proponente tem por objetivo conceder o Título de Empresa Amiga do Idoso de Pato Branco à Rede Center Supermercados. A justificativa da proposição destaca que a homenagem visa reconhecer publicamente o compromisso da empresa com a inclusão e valorização de profissionais com 60 anos ou mais no mercado de trabalho. Ressalta-se que a Rede Center mantém um elevado índice de contratação de pessoas idosas, demonstrando uma conduta ética que vai além das exigências legais, combatendo o etarismo e promovendo autoestima, autonomia e qualidade de vida. Além disso, a proposta busca incentivar outras instituições a adotar práticas semelhantes, promovendo uma cultura organizacional mais inclusiva e solidária. Do ponto de vista jurídico e regimental, a matéria encontra amparo no inciso XXIII do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara Municipal a competência para conceder honrarias a pessoas ou instituições que tenham prestado relevantes serviços ao município, mediante decreto legislativo. A proposição também se encontra respaldada na Resolução nº 7/2005, que institui o Título de "Empresa Amiga do Idoso" a entidades que tenham contribuído significativamente com os idosos pato-branquenses. A vereadora proponente possui legitimidade para apresentar o projeto, conforme estabelece o art. 6º, inciso V, do Regimento Interno da Câmara. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/86E3-5117-7EB8-E5AF e informe o código 86E3-5117-7EB8-E5AF Em relação à observância da Resolução nº 7/2005, o projeto cumpre os requisitos legais: a limitação de até duas indicações por vereador por legislatura foi respeitada; a justificativa e os documentos que a acompanham são suficientes para comprovar o mérito da empresa homenageada; e o projeto conta com o apoio da maioria absoluta dos vereadores. Na fase de apreciação, no primeiro turno de votação, a autora deverá obrigatoriamente fazer uso da palavra para justificar o mérito da proposição. Após sua aprovação, caberá à Mesa Diretora organizar a sessão solene para entrega do diploma, em local designado, com a devida expedição de convites às autoridades civis, militares e eclesiásticas. Conforme previsto na norma regimental, a autora será a oradora oficial da solenidade. Sob o aspecto técnico-legislativo, a proposição está de acordo com a Lei Complementar nº 95/1998 e com o Decreto Municipal nº 12.002/2024. A epígrafe e a ementa estão corretamente redigidas, o art. 1º define com clareza o objeto da proposição e o art. 2º contém a cláusula de vigência exigida. O texto legislativo está elaborado com clareza, precisão e correção gramatical, obedecendo às normas de coesão, coerência e lógica normativa. O projeto será inicialmente apreciado pela Comissão de Justiça e Redação, conforme estabelece o art. 62 do Regimento Interno. Após parecer favorável, será encaminhado ao Plenário, onde deverá contar com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara e alcançar o quórum de dois terços para sua aprovação, conforme o art. 29 da Lei Orgânica Municipal. A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando os objetivos que se pretende atingir. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/86E3-5117-7EB8-E5AF e informe o código 86E3-5117-7EB8-E5AF determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Decreto Legislativo n.º 7/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/86E3-5117-7EB8-E5AF e informe o código 86E3-5117-7EB8-E5AF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 86E3-5117-7EB8-E5AF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:41:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/06/2025 13:49:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/06/2025 13:49:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/06/2025 14:03:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 14:42:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/86E3-5117-7EB8-E5AF