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materia nº 81/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 7/2025
native_id30751

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DEDECRETO LEGISLATIVO N.º 7/2025
EMENTA: Concede o Título de Empresa Amiga do Idoso de Pato Branco à Rede Center
Supermercados de Pato Branco.
AUTOR: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A proponente tem por objetivo conceder o Título de Empresa Amiga do Idoso
de Pato Branco à Rede Center Supermercados. A justificativa da proposição destaca que a
homenagem visa reconhecer publicamente o compromisso da empresa com a inclusão e
valorização de profissionais com 60 anos ou mais no mercado de trabalho. Ressalta-se que
a Rede Center mantém um elevado índice de contratação de pessoas idosas,
demonstrando uma conduta ética que vai além das exigências legais, combatendo o
etarismo e promovendo autoestima, autonomia e qualidade de vida. Além disso, a
proposta busca incentivar outras instituições a adotar práticas semelhantes, promovendo
uma cultura organizacional mais inclusiva e solidária.
Do ponto de vista jurídico e regimental, a matéria encontra amparo no inciso
XXIII do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, que atribui à Câmara Municipal a competência
para conceder honrarias a pessoas ou instituições que tenham prestado relevantes serviços
ao município, mediante decreto legislativo. A proposição também se encontra respaldada
na Resolução nº 7/2005, que institui o Título de "Empresa Amiga do Idoso" a entidades que
tenham contribuído significativamente com os idosos pato-branquenses. A vereadora
proponente possui legitimidade para apresentar o projeto, conforme estabelece o art. 6º,
inciso V, do Regimento Interno da Câmara.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/86E3-5117-7EB8-E5AF e informe o código 86E3-5117-7EB8-E5AF
Em relação à observância da Resolução nº 7/2005, o projeto cumpre os
requisitos legais: a limitação de até duas indicações por vereador por legislatura foi
respeitada; a justificativa e os documentos que a acompanham são suficientes para
comprovar o mérito da empresa homenageada; e o projeto conta com o apoio da maioria
absoluta dos vereadores. Na fase de apreciação, no primeiro turno de votação, a autora
deverá obrigatoriamente fazer uso da palavra para justificar o mérito da proposição. Após
sua aprovação, caberá à Mesa Diretora organizar a sessão solene para entrega do diploma,
em local designado, com a devida expedição de convites às autoridades civis, militares e
eclesiásticas. Conforme previsto na norma regimental, a autora será a oradora oficial da
solenidade.
Sob o aspecto técnico-legislativo, a proposição está de acordo com a Lei
Complementar nº 95/1998 e com o Decreto Municipal nº 12.002/2024. A epígrafe e a
ementa estão corretamente redigidas, o art. 1º define com clareza o objeto da proposição
e o art. 2º contém a cláusula de vigência exigida. O texto legislativo está elaborado com
clareza, precisão e correção gramatical, obedecendo às normas de coesão, coerência e
lógica normativa.
O projeto será inicialmente apreciado pela Comissão de Justiça e Redação,
conforme estabelece o art. 62 do Regimento Interno. Após parecer favorável, será
encaminhado ao Plenário, onde deverá contar com a presença da maioria absoluta dos
membros da Câmara e alcançar o quórum de dois terços para sua aprovação, conforme o
art. 29 da Lei Orgânica Municipal.
A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente,
destacando os objetivos que se pretende atingir.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/86E3-5117-7EB8-E5AF e informe o código 86E3-5117-7EB8-E5AF
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL, e Rafael Foss -
União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 23 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de
Decreto Legislativo n.º 7/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 86E3-5117-7EB8-E5AF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/06/2025 13:41:58 GMT-03:00
Papel: Parte
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/06/2025 13:49:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/06/2025 13:49:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/06/2025 14:03:40
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/06/2025 14:42:15 GMT-03:00
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