| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | Ofício nº 246/2025, em resposta ao Requerimento nº 606/2025. |
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Ofício nº 2465/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, em relação ao requerimento nº 606/2025, onde o Vereador proponente solicita o encaminhamento “para conhecimento dos parlamentares e para fins de instrução da matéria, a descrição das atribuições dos novos cargos que estão sendo criados com o Projeto de Lei nº 80/2025”, visando dar andamento ao parecer da Comissão de Justiça e Redação. Importante salientar que cargos novos que estão sendo criados são: Chefe do Setor de Acolhimento Institucional Casa de Passagem, que substitui o atual cargo de Chefe do Setor de Acolhimento Institucional do Horto, o qual terá nova descrição por ser novo; Chefe do Setor de Manutenção Estrutural; Chefe do Setor de Britagem; e Secretário de Mobilidade e Transportes. Em relação à natureza dos cargos novos e atribuições, foram esplanadas resumidamente na própria mensagem do Projeto, justamente para facilitar a compreensão e justificando a necessidade para a criação dos cargos, inclusive explanando sobre algumas atribuições. Algumas atribuições precisam constar no bojo do Projeto de Lei e assim foi feito, pois em relação às atribuições da Secretaria de Mobilidade e Transportes e às atribuições do cargo de Secretário de Mobilidade e Transportes, as mesmas constam nos artigos 4º (atribuições da Secretaria) e no artigo 6º (atribuições do Secretário). As atribuições dos demais cargos constarão no Decreto nº 8.343, de 22 de junho de 2018, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Prefeitura de Pato Branco e dá outras providências”. Ocorre que para constar as atribuições de determinado cargo no referido decreto é preciso que primeiro o cargo seja criado, assim posteriormente à aprovação do Projeto de Lei e a consequente criação dos novos cargos, os mesmos e suas atribuições constarão no mencionado decreto. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5959-729A-2001-3684 e informe o código 5959-729A-2001-3684 Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5959-729A-2001-3684 e informe o código 5959-729A-2001-3684 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5959-729A-2001-3684 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 26/06/2025 10:57:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5959-729A-2001-3684