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materia nº 450/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 450 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaIndica ao Executivo Municipal que interceda junto ao Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, para a realização de um Mutirão de Emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense no município de Pato Branco.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 283/2025-DL.
2025-06-30 Encaminhado — Encaminhado.
2025-06-27 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 450/2025
Indica ao Executivo Municipal que interceda junto
ao Governo do Estado do Paraná, por meio da
Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e
Pessoa Idosa, para a realização de um Mutirão de
Emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense
no município de Pato Branco.
A vereadora signatária, ANNE GOMES - PSD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, Indica ao Executivo Municipal que interceda junto ao Governo do Estado do
Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, para
a realização de um Mutirão de Emissão da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense no
município de Pato Branco.
Tal medida visa garantir o cumprimento da Lei Estadual nº 22.162/2024, que
regulamenta o direito da pessoa idosa ao transporte intermunicipal gratuito ou com
desconto no Estado do Paraná. A referida legislação prevê a emissão da carteira como
instrumento de acesso a esse benefício, sendo necessário ampliar sua divulgação e facilitar
o acesso ao documento, especialmente para as pessoas idosas em situação de
vulnerabilidade social.
A Carteira da Pessoa Idosa, emitida pelo Governo Federal por meio do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), é um documento fundamental para garantir o acesso
gratuito ou com desconto no transporte interestadual a idosos com 60 anos ou mais e
renda individual de até dois salários mínimos.
No entanto, muitos idosos encontram dificuldades para emitir o documento, seja
por falta de acesso à internet, desconhecimento do procedimento ou dificuldade de
deslocamento até os pontos de atendimento.
A realização de um mutirão facilita o acesso ao direito, descentraliza o serviço,
promove a inclusão social e fortalece as políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade
de vida da pessoa idosa.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AFB0-760B-5531-6E0B e informe o código AFB0-760B-5531-6E0B
Recomenda-se que o mutirão seja realizado em parceria com a Secretaria de estado
da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e a rede de proteção social do
município, garantindo orientação, atendimento humanizado e emissão imediata do
documento, quando possível.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AFB0-760B-5531-6E0B e informe o código AFB0-760B-5531-6E0B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AFB0-760B-5531-6E0B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 26/06/2025 16:44:48
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AFB0-760B-5531-6E0B

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