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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui o Programa “Facilita Farmácia Popular”, com o objetivo de facilitar o acesso aos produtos ofertados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil, no Município de Pato Branco.
native_id30760

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Recebimento de Substitutivo — Considerando o recebimento do Memorando n.º 948/2026-1Doc (anexado em documento acessório), que possivelmente dará origem ao Substitutivo n.º 1 de 2026.
2026-03-26 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-03-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-03-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2026-03-16 Aguardando Parecer — Encaminhado à Comissão de Políticas Públicas para emissão de parecer, após retorno da Procuradoria Jurídica.
2026-03-16 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-03-05 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando solicitação do procurador jurídico, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, conforme prevê o §2º, do art. 133-A do Regimento Interno.
2026-02-10 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, a pedido da Comissão de Políticas Públicas, para emissão de parecer.
2026-02-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-12-16 Devolvido — Devolvido ao Departamento Legislativo, considerando o fim da Sessão Legislativa Ordinária de 2025.
2025-11-03 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, a pedido da Comissão de Políticas Públicas, para emissão de parecer.
2025-10-14 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-10-01 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 923/2025 em 1º/10/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-09-29 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-09-10 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 868/2025 em 10/9/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-09-05 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-02 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-07-01 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-07-01 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-07-01 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-06-26 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
Os vereadores Anne Gomes - PSD, Lindomar Brandão - PP, Diogo Grando - PRD,
Joecir Bernardi - PSD, Rafael Foss - União Brasil e Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, submetem à apreciação da Câmara Municipal de Pato
Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 128, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Institui o Programa “Facilita Farmácia
Popular”, com o objetivo de facilitar o acesso
aos produtos ofertados pelo Programa
Farmácia Popular do Brasil, no Município de
Pato Branco.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Facilita Farmácia Popular”, programa de
assistência documental para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, com o objetivo de
facilitar o acesso dos usuários, bem como de seus responsáveis legais, aos produtos
disponibilizados por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O Programa será executado por equipe de apoio responsável por
orientar, agilizar e providenciar a documentação exigida para a retirada dos itens,
especialmente em benefício de pessoas com limitações físicas, sociais ou econômicas.
Art. 2º O Programa “Facilita Farmácia Popular” compreende as seguintes ações:
I – orientação e suporte para a elaboração da documentação exigida para retirada de
medicamentos e fraldas por terceiros, nos termos das normas que regem o Programa
Farmácia Popular;
II – auxílio na formalização de instrumentos públicos ou particulares de procuração,
inclusive com suporte para reconhecimento de firma, assinatura a rogo e demais atos
cartoriais eventualmente exigidos;
III – articulação com a rede municipal de saúde e assistência social, a fim de garantir
que o cidadão receba o apoio necessário em todas as etapas do processo.
Art. 3º A coordenação e a execução do Programa “Facilita Farmácia Popular” serão
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá firmar parcerias com
Assinado por 6 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, JOECIR BERNARDI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE5B-F54B-CABC-5E08 e informe o código FE5B-F54B-CABC-5E08
outros órgãos públicos ou entidades, inclusive com a Secretaria Municipal de Assistência
Social, para a plena efetivação das ações previstas nesta Lei.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá dar ampla publicidade à relação das
farmácias conveniadas ao Programa “Facilita Farmácia Popular”, bem como, divulgar, de
forma clara, acessível e atualizada, a listagem dos medicamentos e materiais
disponibilizados pelo referido Programa, garantindo essas informações à população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, contados da data
de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, JOECIR BERNARDI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE5B-F54B-CABC-5E08 e informe o código FE5B-F54B-CABC-5E08
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação do Programa Facilita Farmácia
Popular – Programa de Assistência Documental para Usuários do SUS, como uma resposta
concreta à crescente dificuldade enfrentada por cidadãos que necessitam de
medicamentos ou insumos ofertados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.
Recentemente, em nome da contenção de gastos, o Poder Executivo Municipal
suspendeu a entrega de medicamentos que anteriormente estavam disponíveis na rede
municipal. A interrupção afetou diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade,
especialmente idosos, acamados, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida,
que passaram a depender de terceiros para retirar os produtos.
Entretanto, para que familiares ou responsáveis legais possam realizar a retirada
desses itens nas farmácias credenciadas, é exigida a apresentação de procurações ou
outros documentos específicos. Em muitos casos, esses instrumentos dependem de
deslocamentos até cartórios, ou ainda da presença de um tabelião nas residências dos
pacientes, o que gera custos adicionais, burocracia e transtornos para famílias já
fragilizadas.
A proposta ora apresentada visa justamente suprir essa lacuna, garantindo que a
Prefeitura assuma, por meio de equipe designada e treinada, o suporte necessário para
que esses documentos sejam providenciados de forma gratuita, ágil e humanizada,
assegurando que ninguém fique sem acesso aos produtos de saúde por motivos
burocráticos ou financeiros.
O Programa prevê:
- Orientação documental,
- Apoio para firma de procurações e
- Articulação com a rede de saúde e assistência social, além de possibilitar que o
Município, inclusive, assuma os custos envolvidos nos atos cartorários quando comprovada
a necessidade.
A iniciativa reforça os princípios constitucionais que regem o Sistema Único de Saúde
– universalidade, integralidade e equidade –, promove a dignidade da pessoa humana e
reafirma o compromisso de Pato Branco com a inclusão social.
Trata-se de uma ação ética, técnica e socialmente responsável, que busca não
apenas facilitar o acesso a medicamentos, mas garantir o direito pleno à saúde pública,
com atenção especial aos mais vulneráveis.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta proposta.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, JOECIR BERNARDI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FE5B-F54B-CABC-5E08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 27/06/2025 14:37:00
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 27/06/2025 14:40:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 27/06/2025 14:51:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 27/06/2025 15:02:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 12:06:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/06/2025 12:09:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FE5B-F54B-CABC-5E08

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