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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaDispõe sobre a liberação dos membros dos Conselhos Municipais do município de Pato Branco, de suas atividades laborais, para o exercício de suas funções nos respectivos conselhos, e dá outras providências.
native_id30775

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Arquivado F ARQUIVADO EM: 1º de setembro de 2025, considerando o contido no Requerimento n.º 828/2025, de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, o qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei n.º 129/2025. Optou-se pelo arquivamento da matéria e a realização de indicação ao Executivo Municipal, para atender a demanda.
2025-07-02 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-07-02 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-07-01 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-06-27 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-06-27 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
A vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte
Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 129, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a liberação dos membros dos
Conselhos Municipais do município de Pato
Branco, de suas atividades laborais, para o
exercício de suas funções nos respectivos
conselhos, e dá outras providências.
Art. 1º Fica garantida a liberação do expediente de trabalho, sem prejuízo da
remuneração ou de suas atribuições funcionais, aos membros titulares dos Conselhos
Municipais do município de Pato Branco, durante a realização das reuniões ordinárias e
extraordinárias dos respectivos conselhos.
Art. 2º A liberação de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se a todos os conselheiros
titulares, independentemente de sua vinculação institucional, abrangendo:
I – servidores públicos municipais que representem o poder público;
II – servidores públicos municipais que, na condição de cidadãos, representem
entidades da sociedade civil organizada, órgãos de classe, sindicatos ou outras instituições
legalmente reconhecidas;
III – trabalhadores da iniciativa privada que representem entidades da sociedade
civil, mediante apresentação de convocação e comprovação de participação.
Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à liberação nas hipóteses em
que forem formalmente convocados para substituir o titular
.
Art. 3º A participação nas reuniões deverá ser comprovada por declaração de
comparecimento expedida pela Secretaria Executiva ou pela presidência do respectivo
Conselho Municipal.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9701-DA13-4D99-A2E7 e informe o código 9701-DA13-4D99-A2E7
Art. 4º A convocação para as reuniões deverá ser comunicada, sempre que possível,
com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) ao setor responsável pelo
controle de frequência do órgão ou da empresa a que o conselheiro estiver vinculado.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se exclusivamente às reuniões previstas em
convocação oficial emitida pelo respectivo Conselho Municipal, não abrangendo outras
atividades externas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9701-DA13-4D99-A2E7 e informe o código 9701-DA13-4D99-A2E7
JUSTIFICATIVA
A atuação nos Conselhos Municipais constitui expressão legítima e essencial da
democracia participativa, permitindo que a sociedade contribua diretamente na
formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
Garantir a liberação dos conselheiros de suas atividades laborais, inclusive quando
atuam como representantes da sociedade civil, é medida necessária para assegurar a
efetiva participação social e fortalecer os mecanismos de controle e fiscalização das ações
governamentais.
A presente proposta visa, portanto, valorizar as instâncias de deliberação das
políticas públicas locais e proporcionar condições adequadas para que os conselheiros
possam exercer plenamente suas funções, contribuindo para a construção de uma gestão
pública mais democrática, transparente e comprometida com o interesse coletivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
proposta.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9701-DA13-4D99-A2E7 e informe o código 9701-DA13-4D99-A2E7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9701-DA13-4D99-A2E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 27/06/2025 17:04:25
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9701-DA13-4D99-A2E7

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