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materia nº 50/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 01: Modifica a redação do art. 8º do Projeto de Lei nº 56/2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação, observadas as disposições da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001.”
native_id30779

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Arquivado F Arquivada, considerando que a CJR não admitiu a mesma.
2025-08-12 Exame de Admissibilidade Concluído — EMENDA NÃO ADMITIDA.
2025-08-08 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando exame de admissibilidade, após o Presidente da CJR avocar o expediente, considerando que o prazo do relator designado anteriormente esgotou.
2025-06-27 Encaminhado — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-06-27 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos vereadores Joecir Bernardi - PSD
(presidente), Thania Maria Caminski Gehlen - PP, Diogo Domingos Grando - PRD, Rodrigo José
Correia - União e Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis Emenda Modificativa ao
Projeto de Lei n.º 56/2025, que institui a prática da capoeira como atividade extracurricular nas
escolas da rede municipal de ensino de Pato Branco, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01:
Modifica a redação do art. 8º do Projeto de Lei nº 56/2025, passando a vigorar com o seguinte
teor:
“Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da
data de sua publicação, observadas as disposições da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril
de 2001.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5E3A-C5D7-EE94-54C0 e informe o código 5E3A-C5D7-EE94-54C0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5E3A-C5D7-EE94-54C0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 26/06/2025 15:55:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 26/06/2025 16:00:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 26/06/2025 16:12:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 26/06/2025 18:50:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 27/06/2025 13:34:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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