Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 627/2025
Requer a Mesa Diretora da Câmara Municipal, para
que se manifestem a respeito do Projeto de Lei nº
109/2025, que Altera e acrescenta dispositivos da Lei
nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a estrutura organizacional, administrativa e de
pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco.
O vereador infra-assinado, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a Mesa Diretora da Câmara Municipal,
para que se manifestem a respeito do Projeto de Lei nº 109/2025, que Altera e acrescenta
dispositivos da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura
organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco.
Que se manifeste sobre os questionamentos elencados abaixo
:
Questionamentos Técnicos – Projeto de Lei nº 109/2025
1. Criação e estruturação da Escola do Legislativo A proposta formaliza a Escola do Legislativo como unidade da estrutura
administrativa. Há estimativa de custo de implantação e manutenção anual dessa
estrutura?
Chegou a ser analisada a possibilidade de no lugar de “Diretor da Escola do
Legislativo” ser criado o cargo de “Coordenação da Escola do Legislativo”, e ser
nomeado servidor efetivo para exercer essa função, pagando apenas a gratificação?
Se sim, quais os motivos de não ter sido feito desta forma? Não seria uma despesa
menor?
Quais foram os critérios utilizados para definição das atribuições do cargo de
Diretor da Escola do Legislativo? Não seria mais condizente com o cargo uma
exigência de nível superior, e, um razoável conhecimento do processo legislativo?
Existe carga horária diferenciada ou adicional para essa função?
Qual será o vínculo da Escola com os demais setores técnicos e legislativos da Casa?
Haverá integração com o Planejamento Institucional?
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/62EC-64F9-6EFB-8562 e informe o código 62EC-64F9-6EFB-8562
O projeto prevê o recrutamento de professores e instrutores temporários. Haverá
regulamentação posterior para disciplinar o processo seletivo ou será feito por
inexigibilidade de licitação?
2. Reestruturação do Gabinete da Presidência Com a inclusão do cargo de Diretor da Escola do Legislativo no Gabinete da
Presidência, qual é a justificativa administrativa para essa centralização de
atribuições sob o Presidente?
O cargo de Chefe de Gabinete, conforme prevê o Projeto de Lei 108/2025, passa ser
classificado como CC2l, sem a princípio, ter mudança nas atribuições, visando uma
melhor administração do orçamento da Câmara e uma redução no número de
cargos comissionados (os quais geram amplo debate da população), não seria mais
propício a extinção deste cargo diluindo as suas atribuições entre o Assessor do
Presidente e o Diretor-Geral, readequando os vencimentos dos cargos? Foi avaliada
essa alocação alternativa?
3. Redefinição das atribuições do Setor de Recursos Humanos As atribuições do departamento Administrativo, com a inclusão do departamento
de RH foram ampliadas consideravelmente. Haverá adequação na equipe de
pessoal para suportar o aumento das responsabilidades?
4. Alterações no cargo de Diretor-Geral O novo texto atribui ao Diretor-Geral responsabilidade por recursos humanos,
competência que também é conferida expressamente ao Setor de RH. Como será
feita a divisão de atribuições entre esses dois níveis?
Com a revogação de atribuições anteriores (alíneas “d”, “f” e “j”), quais atividades
administrativas deixarão de ser realizadas ou foram redistribuídas?
5. Composição e número de cargos comissionados O Anexo II passa a prever 17 cargos comissionados, 6 deles ligados diretamente ao
presidente (7 se considerarmos o assessor parlamentar do gabinete do vereador)
com um Diretor da Escola do Legislativo. Visando os princípios da administração
pública, não acabamos indo na contramão da eficiência gerando mais cargos para
funções que podem ser exercidas pelos cargos existentes da Câmara?
6. Coordenação nos departamentos e na Procuradoria Essa alteração está alinhada com o que já foi proposto no relatório da Comissão
Especial de Estudos da Lei nº 4.057/2013?
7. Justificativas técnicas gerais Foram feitas consultas aos setores administrativos impactados pelas mudanças
propostas (RH, Gabinete, Escola, Direção Geral, Procuradoria)?
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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Há análise técnica contábil sobre os efeitos orçamentários do projeto? Se sim, ela já
não deveria ser apresentada juntamente com o Projeto de Lei?
Essas perguntas visam confirmar a compatibilidade da proposta com os
princípios constitucionais (art. 37 da CF), bem como a coerência com as recomendações
técnicas da Comissão que analisou profundamente a legislação vigente.
O pedido justifica-se como membro/relator da Comissão de Justiça e
Redação, para posteriormente exarar parecer.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 62EC-64F9-6EFB-8562
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 27/06/2025 17:44:29 GMT-03:00
Papel: Parte
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