| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 122/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 6.393, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de Junho de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.393/2024, referente ao Programa de Atendimento Veterinário Gratuito aos animais pertencentes à população de baixa renda no Município de Pato Branco, é uma medida de grande relevância social e ambiental, proposta amplia o acesso a serviços veterinários essenciais, incluindo atendimentos de urgência, emergência e telemedicina, garantindo cuidado digno aos animais de famílias em situação de vulnerabilidade, a iniciativa está em consonância com os princípios da Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto no artigo 225, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo. A proteção e o bem-estar animal são parte integrante desse dever, especialmente quando se trata de animais domésticos sob responsabilidade de famílias de baixa renda, que muitas vezes não têm condições de arcar com os custos de atendimento veterinário, além disso, o projeto promove a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88) ao reconhecer a importância da relação entre as famílias e seus animais de estimação, muitas vezes considerados membros do núcleo familiar. A inclusão de critérios objetivos de acesso, como a inscrição na Tarifa Social da COPEL ou SANEPAR, garante justiça social e transparência na aplicação da política pública, diante disso, o projeto representa um avanço na promoção da saúde pública, da proteção animal e da equidade no acesso a serviços essenciais. Por essas razões, manifesta-se parecer favorável à sua aprovação. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AB73-3092-B513-A1C8 e informe o código AB73-3092-B513-A1C8 II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de Junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 122/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AB73-3092-B513-A1C8 e informe o código AB73-3092-B513-A1C8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AB73-3092-B513-A1C8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 17:07:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:19:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 17:20:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 17:25:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 01/07/2025 13:04:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AB73-3092-B513-A1C8