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materia nº 83/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 98/2025, que Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para transferir a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de Administração e Finanças para a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 98/2025
EMENTA: Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para transferir
a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de Administração e
Finanças para a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras
providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA:13/05/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe
a alteração dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, com o
objetivo de transferir a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria
de Administração e Finanças para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A medida
inclui, ainda, a transferência do cargo comissionado de Chefe da Seção de Emissão e
Controle de Alvarás (Chefe CC13), assegurando a continuidade da gestão dos serviços.
O Executivo justifica que a proposta está em consonância com os princípios da
Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), buscando promover a
desburocratização dos processos administrativos, facilitar a abertura e regularização de
empresas e criar um ambiente mais dinâmico e atrativo ao desenvolvimento econômico
local.
Importa destacar que a Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa emitiu
parecer favorável à legalidade e constitucionalidade da matéria, não apontando qualquer
impedimento para sua tramitação.
Ressalta-se, ainda, que não haverá aumento de despesa para o erário, uma vez
que se trata apenas de reorganização administrativa, com a mera realocação de estrutura e
de cargo já existentes, sem criação de novas despesas ou cargos.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere à técnica legislativa, observa-se que o projeto atende às normas
estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7EC6-BBD6-2BD1-0D8B e informe o código 7EC6-BBD6-2BD1-0D8B
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne
Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael
Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º
98/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7EC6-BBD6-2BD1-0D8B e informe o código 7EC6-BBD6-2BD1-0D8B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7EC6-BBD6-2BD1-0D8B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 15:52:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:01:37
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 16:04:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 16:36:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 30/06/2025 16:42:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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