| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 98/2025, que Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para transferir a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de Administração e Finanças para a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 98/2025 EMENTA: Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para transferir a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de Administração e Finanças para a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA:13/05/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 98/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, propõe a alteração dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, com o objetivo de transferir a Seção de Emissão e Controle de Alvarás da estrutura da Secretaria de Administração e Finanças para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. A medida inclui, ainda, a transferência do cargo comissionado de Chefe da Seção de Emissão e Controle de Alvarás (Chefe CC13), assegurando a continuidade da gestão dos serviços. O Executivo justifica que a proposta está em consonância com os princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), buscando promover a desburocratização dos processos administrativos, facilitar a abertura e regularização de empresas e criar um ambiente mais dinâmico e atrativo ao desenvolvimento econômico local. Importa destacar que a Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa emitiu parecer favorável à legalidade e constitucionalidade da matéria, não apontando qualquer impedimento para sua tramitação. Ressalta-se, ainda, que não haverá aumento de despesa para o erário, uma vez que se trata apenas de reorganização administrativa, com a mera realocação de estrutura e de cargo já existentes, sem criação de novas despesas ou cargos. II - TÉCNICA LEGISLATIVA No que se refere à técnica legislativa, observa-se que o projeto atende às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7EC6-BBD6-2BD1-0D8B e informe o código 7EC6-BBD6-2BD1-0D8B IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 98/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7EC6-BBD6-2BD1-0D8B e informe o código 7EC6-BBD6-2BD1-0D8B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7EC6-BBD6-2BD1-0D8B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 15:52:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:01:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 16:04:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 16:36:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 30/06/2025 16:42:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7EC6-BBD6-2BD1-0D8B