| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 97/2025, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 97/2025 EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional. AUTORES: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/05/2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 97/2025 tem por objetivo alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais da administração direta, autárquica e fundacional. A proposta foi encaminhada à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal pelo Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco. As alterações concentram-se na regulamentação das férias dos servidores públicos municipais. Dentre as principais mudanças, está a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos, prática já adotada há muito tempo, mas sem previsão legal expressa. O projeto visa, portanto, regularizar essa prática, conferindo segurança jurídica à sua aplicação. Além disso, propõe-se a inclusão de dispositivo que permite o usufruto proporcional das férias a partir de quatro meses de efetivo exercício, bem como a regulamentação da conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. A conversão, contudo, não será automática, ficando condicionada ao interesse público, à demonstração de necessidade pela chefia imediata e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Durante a tramitação na Comissão de Justiça e Redação, foi apresentada emenda modificativa com o objetivo de aprimorar a operacionalização da norma. A emenda estabelece que o servidor interessado em converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário deverá protocolar o pedido até o dia 15 do mês anterior ao início da fruição do período de férias, garantindo assim tempo hábil para a análise administrativa e o planejamento financeiro. Cabe destacar que, no dia 26 de junho de 2025, foi realizada reunião com os membros da Comissão de Justiça e Redação e representantes do Poder Executivo, a senhora Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti, diretora do Departamento de Recursos Humanos, e a senhora Ana Paula Freitag Carneiro, diretora da Procuradoria Jurídica, com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca da matéria em análise, contribuindo para o aprimoramento do texto legislativo. A matéria demonstra sensibilidade da Administração em adaptar a legislação às realidades administrativas e operacionais, ao mesmo tempo em que preserva os princípios da legalidade, da razoabilidade e da responsabilidade fiscal. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7751-2E96-52E4-943B e informe o código 7751-2E96-52E4-943B II - TÉCNICA LEGISLATIVA A redação proposta observa os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O texto apresenta linguagem clara, objetiva e compatível com o ordenamento jurídico municipal, o que facilita sua interpretação e aplicação. A emenda apresentada pela Comissão também respeita tais parâmetros e contribui para a efetividade da norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 97/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7751-2E96-52E4-943B e informe o código 7751-2E96-52E4-943B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7751-2E96-52E4-943B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 15:50:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:01:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 16:04:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 16:35:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 30/06/2025 16:42:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7751-2E96-52E4-943B