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materia nº 84/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 97/2025, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e fundacional.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 97/2025
EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que
instituiu o Regime Jurídico dos servidores municipais da administração direta, autárquica e
fundacional.
AUTORES: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 13/05/2025
RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 97/2025 tem por objetivo alterar dispositivos da Lei
Municipal nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais da administração direta, autárquica e fundacional. A
proposta foi encaminhada à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal pelo
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco.
As alterações concentram-se na regulamentação das férias dos servidores
públicos municipais. Dentre as principais mudanças, está a possibilidade de fracionamento
das férias em até três períodos, prática já adotada há muito tempo, mas sem previsão legal
expressa. O projeto visa, portanto, regularizar essa prática, conferindo segurança jurídica à
sua aplicação.
Além disso, propõe-se a inclusão de dispositivo que permite o usufruto
proporcional das férias a partir de quatro meses de efetivo exercício, bem como a
regulamentação da conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário. A conversão,
contudo, não será automática, ficando condicionada ao interesse público, à demonstração
de necessidade pela chefia imediata e à disponibilidade orçamentária e financeira do
Município.
Durante a tramitação na Comissão de Justiça e Redação, foi apresentada
emenda modificativa com o objetivo de aprimorar a operacionalização da norma. A
emenda estabelece que o servidor interessado em converter 1/3 de suas férias em abono
pecuniário deverá protocolar o pedido até o dia 15 do mês anterior ao início da fruição do
período de férias, garantindo assim tempo hábil para a análise administrativa e o
planejamento financeiro.
Cabe destacar que, no dia 26 de junho de 2025, foi realizada reunião com os
membros da Comissão de Justiça e Redação e representantes do Poder Executivo, a
senhora Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti, diretora do Departamento de Recursos
Humanos, e a senhora Ana Paula Freitag Carneiro, diretora da Procuradoria Jurídica, com o
objetivo de esclarecer dúvidas acerca da matéria em análise, contribuindo para o
aprimoramento do texto legislativo.
A matéria demonstra sensibilidade da Administração em adaptar a legislação
às realidades administrativas e operacionais, ao mesmo tempo em que preserva os
princípios da legalidade, da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7751-2E96-52E4-943B e informe o código 7751-2E96-52E4-943B
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A redação proposta observa os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O texto
apresenta linguagem clara, objetiva e compatível com o ordenamento jurídico municipal, o
que facilita sua interpretação e aplicação. A emenda apresentada pela Comissão também
respeita tais parâmetros e contribui para a efetividade da norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne
Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, e Rafael
Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião
realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º
97/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7751-2E96-52E4-943B e informe o código 7751-2E96-52E4-943B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7751-2E96-52E4-943B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 15:50:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:01:37
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 16:04:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 16:35:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 30/06/2025 16:42:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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