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materia nº 86/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaParecer Favarável ao PLO 95/2025, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais do município.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 95/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e
telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais
do município.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/05/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O projeto de lei PLO 95/2025 dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo
Municipal de promover a divulgação permanente das atribuições, endereço e telefone de
plantão do Conselho Tutelar em locais públicos e institucionais do município, como
unidades de saúde, escolas, CRAS, CREAS e demais repartições públicas. A intenção é
garantir que a população tenha fácil acesso às informações essenciais para contatar o
Conselho em situações de risco ou violação de direitos de crianças e adolescentes.
Apesar da importância do Conselho Tutelar na proteção dos direitos das crianças e
adolescentes, muitas pessoas ainda desconhecem suas funções, localização e formas de
contato, o que dificulta o acesso a esse serviço fundamental. A falta de divulgação
adequada pode comprometer a efetividade das ações de proteção e prevenção de
violações de direitos, especialmente em emergências.
A proposta é obrigar o município a divulgar, de forma permanente e visível, as
atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar em locais estratégicos,
garantindo que essas informações estejam sempre atualizadas e acessíveis à população.
Assim, busca-se fortalecer a rede de proteção, facilitar o acesso ao Conselho e promover
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93EE-5AA2-E3E2-62FD e informe o código 93EE-5AA2-E3E2-62FD
maior conscientização social sobre a importância de proteger os direitos das crianças e
adolescentes.
Conforme a análise técnica e aspectos jurídicos, a medida está alinhada com os
princípios constitucionais de proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no
artigo 227 da Constituição Federal, bem como com o dever do Estado de garantir direitos e
promover ações de proteção social. Não há conflito com princípios constitucionais ou
direitos fundamentais.nn
O que tange o aspecto legal, o projeto está fundamentado na Lei Federal nº
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que reconhece o Conselho
Tutelar como órgão autônomo e essencial na proteção dos direitos infantojuvenis. A
obrigatoriedade de divulgação reforça a implementação prática do ECA e complementa as
ações de proteção social do município.
No que se refere ao aspecto regimental, o projeto de lei prevê a atualização
constante das informações divulgadas, garantindo sua veracidade e acessibilidade. A
obrigatoriedade de divulgação em locais públicos e institucionais é compatível com as
normas de publicidade e transparência administrativa, além de ser uma medida de fácil
implementação dentro do regimento interno do município.
No que diz respeito ao aspecto jurídico, a iniciativa respeita os princípios do direito
administrativo, especialmente os de publicidade, transparência e participação social. A
obrigatoriedade de atualização das informações também está em conformidade com boas
práticas de gestão pública, promovendo maior efetividade na proteção dos direitos das
crianças e adolescentes.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
Em relação a Técnica legislativa, a matéria mostra-se bem estruturada, com artigos
claros e objetivos, atendendo aos requisitos de uma lei ordinária. Quanto à
compatibilidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que regula o processo legislativo no
âmbito federal, a proposta está adequada, pois apresenta objetivos claros, justificativa
consistente e dispositivos bem articulados.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
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III - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em questão visa obrigar o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a
promover, de forma permanente, a divulgação das atribuições, endereço e telefone de
plantão do Conselho Tutelar em locais públicos e institucionais do município, como
unidades de saúde, escolas públicas municipais e estaduais, CRAS, CREAS e demais
repartições públicas. A iniciativa decorre da necessidade de garantir maior acessibilidade e
visibilidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar à população, facilitando o acesso
às informações essenciais para o atendimento às crianças e adolescentes em situação de
risco ou vulnerabilidade.
Diante do exposto, entende-se que a proposição encontra respaldo na necessidade
de assegurar os direitos das crianças e adolescentes por meio da ampliação do acesso às
informações sobre o Conselho Tutelar. Assim, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL e
recomenda-se a aprovação do projeto de lei, com a previsão de sua entrada em vigor no
prazo estabelecido de quarenta e cinco dias após a publicação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art.
51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham
o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 95/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 93EE-5AA2-E3E2-62FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 16:26:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 16:30:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:43:09
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 30/06/2025 16:44:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 16:50:21 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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