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materia nº 88/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaEstabelece políticas públicas de reconhecimento, proteção e inclusão das pessoas com fibromialgia no município de Pato Branco e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 88/2025 
EMENTA: Estabelece políticas públicas de reconhecimento, proteção e inclusão das 
pessoas com fibromialgia no município de Pato Branco e dá outras providências.
 AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08 de Maio de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei que reconhece a condição de deficiência das pessoas diagnosticadas com 
Síndrome de Fibromialgia (CID-10 M79.7) no Município de Pato Branco representa um 
importante avanço na promoção da dignidade humana, da inclusão social e do acesso 
igualitário a direitos fundamentais. A proposta assegura às pessoas com fibromialgia os 
mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, como atendimento prioritário em 
órgãos públicos e estabelecimentos privados, acesso facilitado à saúde, assistência social, 
educação inclusiva, transporte público, vagas preferenciais, isenção de taxas em concursos 
e outros benefícios essenciais, a iniciativa está em plena conformidade com os princípios 
da Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 1º, inciso III, que consagra a 
dignidade da pessoa humana; o artigo 6º, que trata dos direitos sociais como saúde e 
assistência; e o artigo 23, que permite aos municípios legislar sobre saúde e proteção 
social. Além disso, o projeto reforça o compromisso do poder público com o artigo 227 da 
Constituição, que assegura prioridade absoluta à proteção da vida e da saúde, a criação da 
Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) facilitará o acesso aos direitos 
previstos, garantindo agilidade e respeito no atendimento. A inclusão do Dia Municipal de 
Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, celebrado em 12 de maio, também é uma 
medida relevante para ampliar a visibilidade da condição e combater o preconceito, por 
meio de ações educativas e de mobilização social, diante disso, o projeto demonstra 
sensibilidade social, respaldo legal e viabilidade administrativa, sendo um instrumento 
eficaz para assegurar justiça, equidade e cidadania às pessoas com fibromialgia. Por essas 
razões, manifesta-se parecer favorável à sua aprovação. 
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3B66-14BC-EBFF-BDFA e informe o código 3B66-14BC-EBFF-BDFA
 
 
 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de Junho de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 88/2025 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3B66-14BC-EBFF-BDFA e informe o código 3B66-14BC-EBFF-BDFA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3B66-14BC-EBFF-BDFA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 17:02:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:19:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 17:20:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 17:25:42
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 01/07/2025 13:05:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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