| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Estabelece políticas públicas de reconhecimento, proteção e inclusão das pessoas com fibromialgia no município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 88/2025 EMENTA: Estabelece políticas públicas de reconhecimento, proteção e inclusão das pessoas com fibromialgia no município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08 de Maio de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei que reconhece a condição de deficiência das pessoas diagnosticadas com Síndrome de Fibromialgia (CID-10 M79.7) no Município de Pato Branco representa um importante avanço na promoção da dignidade humana, da inclusão social e do acesso igualitário a direitos fundamentais. A proposta assegura às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, como atendimento prioritário em órgãos públicos e estabelecimentos privados, acesso facilitado à saúde, assistência social, educação inclusiva, transporte público, vagas preferenciais, isenção de taxas em concursos e outros benefícios essenciais, a iniciativa está em plena conformidade com os princípios da Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana; o artigo 6º, que trata dos direitos sociais como saúde e assistência; e o artigo 23, que permite aos municípios legislar sobre saúde e proteção social. Além disso, o projeto reforça o compromisso do poder público com o artigo 227 da Constituição, que assegura prioridade absoluta à proteção da vida e da saúde, a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) facilitará o acesso aos direitos previstos, garantindo agilidade e respeito no atendimento. A inclusão do Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, celebrado em 12 de maio, também é uma medida relevante para ampliar a visibilidade da condição e combater o preconceito, por meio de ações educativas e de mobilização social, diante disso, o projeto demonstra sensibilidade social, respaldo legal e viabilidade administrativa, sendo um instrumento eficaz para assegurar justiça, equidade e cidadania às pessoas com fibromialgia. Por essas razões, manifesta-se parecer favorável à sua aprovação. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3B66-14BC-EBFF-BDFA e informe o código 3B66-14BC-EBFF-BDFA II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de Junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 88/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3B66-14BC-EBFF-BDFA e informe o código 3B66-14BC-EBFF-BDFA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3B66-14BC-EBFF-BDFA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 17:02:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:19:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/06/2025 17:20:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 17:25:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 01/07/2025 13:05:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3B66-14BC-EBFF-BDFA