| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 46/2025, que Altera o inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46/2025 EMENTA: Altera o inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial AUTOR: Claudemir Zanco - PL e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/03/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O projeto de lei Nº 46/2025 altera o inciso I do artigo 13 da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para incluir o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial na estrutura organizacional do Poder Executivo do município de Pato Branco. Ou seja, ele formaliza a criação de um órgão dedicado a promover ações de igualdade racial dentro da administração pública municipal. A iniciativa surge da necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e combater desigualdades e discriminações que ainda existem na sociedade. A criação do Conselho busca garantir maior participação social, promover ações afirmativas e monitorar o desenvolvimento de políticas que promovam a equidade racial no município. A solução é a inclusão formal do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial na estrutura do Poder Executivo, tornando-o um órgão oficial responsável por formular, acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial. Essa medida visa garantir maior efetividade e visibilidade às ações de combate ao racismo e de promoção da diversidade. Análise técnica e aspectos jurídicos, proposta está alinhada com os princípios constitucionais de promoção da igualdade, dignidade da pessoa humana e participação social. A Constituição Federal garante direitos fundamentais que apoiam a criação de órgãos voltados à promoção da igualdade racial. Em relação ao aspecto legal, a alteração na Lei nº 4.742/2016 é uma medida legal que reforça a estrutura administrativa do município, conferindo ao Conselho uma base legal clara para atuar na formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção da igualdade racial. O quê tange o aspecto regimental, a proposta segue os trâmites normais de alteração legislativa, com a inclusão do Conselho na estrutura organizacional do Poder Executivo, e entra em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no artigo 2º. Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BB45-B939-E7A5-D92D e informe o código BB45-B939-E7A5-D92D No que se refere ao aspecto jurídioco, a iniciativa respeita os princípios do direito administrativo, promovendo a transparência, participação social e o fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos, sem violar normas superiores ou direitos individuais. II - VOTO DO RELATOR Conforme fundamento fático do projeto de lei, a necessidade de criar ou fortalecer órgãos de promoção da igualdade racial é fundamentada na persistência de desigualdades e discriminações raciais na sociedade, além do compromisso do município de promover uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. A inclusão do Conselho na estrutura administrativa é uma resposta prática a esses desafios. O Projeto de Lei nº 46/2025 é uma iniciativa importante e positiva, que reforça o compromisso do município de Pato Branco com a promoção da igualdade racial. Sua aprovação contribuirá para a implementação de políticas públicas mais efetivas, garantindo maior participação social e o combate às desigualdades raciais. A medida está em conformidade com os princípios constitucionais, legais e administrativos, e representa um avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Tendo em vista o exposto, a relatoria vota favoravelmente à tramitação do PLO 46/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 46 /2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BB45-B939-E7A5-D92D e informe o código BB45-B939-E7A5-D92D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BB45-B939-E7A5-D92D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:28:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 16:54:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:21:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BB45-B939-E7A5-D92D