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materia nº 56/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaParecer Favorável ao PLO 46/2025, que Altera o inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 46/2025
EMENTA: Altera o inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para
acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
AUTOR: Claudemir Zanco - PL e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/03/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O projeto de lei Nº 46/2025 altera o inciso I do artigo 13 da Lei nº 4.742, de 29 de
fevereiro de 2016, para incluir o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial na
estrutura organizacional do Poder Executivo do município de Pato Branco. Ou seja, ele
formaliza a criação de um órgão dedicado a promover ações de igualdade racial dentro da
administração pública municipal.
A iniciativa surge da necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à
promoção da igualdade racial e combater desigualdades e discriminações que ainda
existem na sociedade. A criação do Conselho busca garantir maior participação social,
promover ações afirmativas e monitorar o desenvolvimento de políticas que promovam a
equidade racial no município.
A solução é a inclusão formal do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade
Racial na estrutura do Poder Executivo, tornando-o um órgão oficial responsável por
formular, acompanhar e avaliar políticas públicas de promoção da igualdade racial. Essa
medida visa garantir maior efetividade e visibilidade às ações de combate ao racismo e de
promoção da diversidade.
Análise técnica e aspectos jurídicos, proposta está alinhada com os princípios
constitucionais de promoção da igualdade, dignidade da pessoa humana e participação
social. A Constituição Federal garante direitos fundamentais que apoiam a criação de
órgãos voltados à promoção da igualdade racial.
Em relação ao aspecto legal, a alteração na Lei nº 4.742/2016 é uma medida legal
que reforça a estrutura administrativa do município, conferindo ao Conselho uma base
legal clara para atuar na formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção da
igualdade racial.
O quê tange o aspecto regimental, a proposta segue os trâmites normais de
alteração legislativa, com a inclusão do Conselho na estrutura organizacional do Poder
Executivo, e entra em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no artigo 2º.
Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BB45-B939-E7A5-D92D e informe o código BB45-B939-E7A5-D92D
No que se refere ao aspecto jurídioco, a iniciativa respeita os princípios do direito
administrativo, promovendo a transparência, participação social e o fortalecimento das
políticas públicas de direitos humanos, sem violar normas superiores ou direitos
individuais.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme fundamento fático do projeto de lei, a necessidade de criar ou fortalecer
órgãos de promoção da igualdade racial é fundamentada na persistência de desigualdades
e discriminações raciais na sociedade, além do compromisso do município de promover
uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. A inclusão do Conselho na estrutura
administrativa é uma resposta prática a esses desafios.
O Projeto de Lei nº 46/2025 é uma iniciativa importante e positiva, que reforça o
compromisso do município de Pato Branco com a promoção da igualdade racial. Sua
aprovação contribuirá para a implementação de políticas públicas mais efetivas, garantindo
maior participação social e o combate às desigualdades raciais. A medida está em
conformidade com os princípios constitucionais, legais e administrativos, e representa um
avanço significativo na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Tendo em vista o exposto, a relatoria vota favoravelmente à tramitação do PLO
46/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 46 /2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BB45-B939-E7A5-D92D e informe o código BB45-B939-E7A5-D92D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BB45-B939-E7A5-D92D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:28:04
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 16:54:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:21:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BB45-B939-E7A5-D92D

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