| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 70/2025 que, Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências |
| native_id | 30825 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 70/2025 EMENTA: Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências. AUTOR: Fabrício Preis de Mello DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O projeto de lei, de número 70 de 2025, tem como objetivo criar o Programa “Empreendedor Preparado” em Pato Branco. A ideia central é promover ações de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores do município, buscando fortalecer a economia local, gerar empregos e reduzir desigualdades sociais. A matéria institui um programa que oferece cursos, treinamentos, palestras, feiras e outras atividades voltadas ao empreendedorismo. Além disso, prevê parcerias com instituições como o SEBRAE e disponibiliza um Guia do Empreendedor na internet, com informações úteis para quem deseja abrir ou melhorar um negócio. A motivação da matéria é enfrentar desafios socioeconômicos, apoiando os pequenos empreendedores que muitas vezes têm dificuldades com gestão, acesso a crédito e informações. O projeto busca criar políticas públicas que incentivem a cultura empreendedora, promovam autonomia econômica e desenvolvam novos mercados no município. A solução proposta inclui a elaboração de projetos, realização de eventos de capacitação, parcerias com entidades de apoio ao empreendedorismo, e a disponibilização de informações acessíveis e atualizadas na internet. A coordenação será feita pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, garantindo que as ações sejam bem planejadas, implementadas e avaliadas. Análise técnica e aspectos jurídicos o referido PLO passou pelo crivo do Departamento Legislativo, através da análise da competente Analista Legislativo, por meio do exame preliminar de que trata o art. 126-A, do Regimento Interno, a qual apontou pertinência legal e regimental da matéria, no que concerne à iniciativa legislativa, competência material, inexistência de legislação local sobre o tema e adequação da técnica-legislativa, e foi respaldado também por parecer jurídico da Casa. Do ponto de vista constitucional e legal, o projeto está fundamentado na Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CF98-34DB-1A5B-6ED2 e informe o código CF98-34DB-1A5B-6ED2 competência do município para promover o desenvolvimento econômico e social, conforme previsto na Constituição Federal. A iniciativa também respeita os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, ao estabelecer ações concretas e transparentes. Regimentalmente, o projeto segue os trâmites normais de proposição de leis municipais, com justificativa detalhada e previsão de implementação em 45 dias após publicação. II - VOTO DO RELATOR A justificativa do projeto aponta que micro e pequenos empreendedores representam uma parcela significativa da economia local, mas enfrentam obstáculos que dificultam seu crescimento. Assim, a criação do programa é uma resposta prática às necessidades identificadas na comunidade. Este projeto de lei é uma iniciativa moderna e inclusiva, que visa fortalecer o empreendedorismo em Pato Branco, promovendo desenvolvimento sustentável, inovação e cidadania. Sua aprovação deve contribuir para o crescimento econômico do município, beneficiando toda a comunidade ao criar oportunidades e promover uma cultura de empreendedorismo responsável. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do PLO 70/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 70 /2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CF98-34DB-1A5B-6ED2 e informe o código CF98-34DB-1A5B-6ED2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CF98-34DB-1A5B-6ED2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:27:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 16:56:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:20:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CF98-34DB-1A5B-6ED2