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materia nº 57/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaParecer Favorável ao PLO 70/2025 que, Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 70/2025
EMENTA: Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas
públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e
dá outras providências.
AUTOR: Fabrício Preis de Mello
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O projeto de lei, de número 70 de 2025, tem como objetivo criar o Programa
“Empreendedor Preparado” em Pato Branco. A ideia central é promover ações de
capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores do município,
buscando fortalecer a economia local, gerar empregos e reduzir desigualdades sociais.
A matéria institui um programa que oferece cursos, treinamentos, palestras, feiras e
outras atividades voltadas ao empreendedorismo. Além disso, prevê parcerias com
instituições como o SEBRAE e disponibiliza um Guia do Empreendedor na internet, com
informações úteis para quem deseja abrir ou melhorar um negócio.
A motivação da matéria é enfrentar desafios socioeconômicos, apoiando os
pequenos empreendedores que muitas vezes têm dificuldades com gestão, acesso a
crédito e informações. O projeto busca criar políticas públicas que incentivem a cultura
empreendedora, promovam autonomia econômica e desenvolvam novos mercados no
município.
A solução proposta inclui a elaboração de projetos, realização de eventos de
capacitação, parcerias com entidades de apoio ao empreendedorismo, e a disponibilização
de informações acessíveis e atualizadas na internet. A coordenação será feita pela
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, garantindo que as ações sejam bem
planejadas, implementadas e avaliadas.
Análise técnica e aspectos jurídicos o referido PLO passou pelo crivo do
Departamento Legislativo, através da análise da competente Analista
Legislativo, por meio do exame preliminar de que trata o art. 126-A, do Regimento Interno,
a qual apontou pertinência legal e regimental da matéria, no que concerne à iniciativa
legislativa, competência material, inexistência de legislação local sobre o tema e
adequação da técnica-legislativa, e foi respaldado também por parecer jurídico da Casa.
Do ponto de vista constitucional e legal, o projeto está fundamentado na
Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CF98-34DB-1A5B-6ED2 e informe o código CF98-34DB-1A5B-6ED2
competência do município para promover o desenvolvimento econômico e social,
conforme previsto na Constituição Federal. A iniciativa também respeita os princípios da
legalidade, publicidade e eficiência, ao estabelecer ações concretas e transparentes.
Regimentalmente, o projeto segue os trâmites normais de proposição de leis municipais,
com justificativa detalhada e previsão de implementação em 45 dias após publicação.
II - VOTO DO RELATOR
A justificativa do projeto aponta que micro e pequenos empreendedores
representam uma parcela significativa da economia local, mas enfrentam obstáculos que
dificultam seu crescimento. Assim, a criação do programa é uma resposta prática às
necessidades identificadas na comunidade.
Este projeto de lei é uma iniciativa moderna e inclusiva, que visa fortalecer o
empreendedorismo em Pato Branco, promovendo desenvolvimento sustentável, inovação
e cidadania. Sua aprovação deve contribuir para o crescimento econômico do município,
beneficiando toda a comunidade ao criar oportunidades e promover uma cultura de
empreendedorismo responsável. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL
a tramitação do PLO 70/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 70 /2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CF98-34DB-1A5B-6ED2 e informe o código CF98-34DB-1A5B-6ED2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF98-34DB-1A5B-6ED2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:27:55
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 16:56:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:20:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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