| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 71/2025 que, Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2025 EMENTA: Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais. AUTOR: Fabrício Preis de Mello DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24/04/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O projeto de lei dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) para realizar pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais. Ou seja, ele busca formalizar e facilitar a contratação de pequenos empresários para cuidar de serviços de manutenção em espaços públicos, como praças, parques, prédios e outros locais sob administração do município. A iniciativa surge da necessidade de melhorar a eficiência e a agilidade na realização de pequenos serviços públicos, promovendo a inclusão de microempreendedores locais, incentivando a economia local e garantindo maior organização e controle dessas atividades por parte do poder público. A solução é o credenciamento formal desses microempreendedores para atuarem nesses serviços, com regras específicas para as áreas de atuação, que incluem diversas profissões relacionadas à manutenção, reparo, construção, jardinagem, elétrica, mecânica, entre outras. Além disso, o projeto prevê que os detalhes sobre valores, prazos e condições serão regulamentados por decreto, garantindo flexibilidade e ajustes futuros. O que se refere a análise técnica e aspectos judídicos, o projeto está alinhado com princípios constitucionais de incentivo à atividade econômica, à livre iniciativa e à valorização do empreendedorismo local. Não há violação de direitos constitucionais, pois trata-se de uma iniciativa de interesse público e de estímulo à economia local. Perante a aspecto legal, o projeto de lei complementa a legislação municipal ao estabelecer o credenciamento de MEIs e MEs para atividades específicas, promovendo a formalização e a fiscalização dessas atividades. A inclusão de atividades de caráter Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E9A3-2042-607F-8E94 e informe o código E9A3-2042-607F-8E94 exemplificativo permite flexibilidade para futuras ampliações. Conforme o aspecto regimental, o projeto está estruturado de forma clara, com artigos que definem o procedimento de credenciamento, as áreas de atuação e a regulamentação futura. A entrada em vigor após 45 dias também está de acordo com procedimentos regulares. II - VOTO DO RELATOR O fundamento fático do projeto é a necessidade de melhorar a gestão de serviços públicos e promover a inclusão de microempreendedores é um fato constatado na prática, especialmente em municípios que buscam otimizar recursos e estimular a economia local. O projeto de lei apresenta uma proposta viável e benéfica, promovendo a formalização de microempreendedores e a melhoria na prestação de serviços públicos. Sua implementação deve contribuir para maior eficiência na manutenção dos espaços públicos e para o fortalecimento do empreendedorismo local, desde que regulamentada adequadamente por decreto, conforme previsto. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do PLO 71/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 71/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E9A3-2042-607F-8E94 e informe o código E9A3-2042-607F-8E94 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E9A3-2042-607F-8E94 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:28:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 16:32:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:19:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E9A3-2042-607F-8E94