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materia nº 58/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaParecer Favorável ao PLO 71/2025 que, Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em bens e logradouros públicos municipais
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 71/2025
EMENTA: Dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores Individuais - MEIs e
Microempresas - MEs, para a realização de pequenos serviços de manutenção e reparo em
bens e logradouros públicos municipais.
AUTOR: Fabrício Preis de Mello
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24/04/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O projeto de lei dispõe sobre o credenciamento de Microempreendedores
Individuais (MEIs) e Microempresas (MEs) para realizar pequenos serviços de manutenção
e reparo em bens e logradouros públicos municipais. Ou seja, ele busca formalizar e
facilitar a contratação de pequenos empresários para cuidar de serviços de manutenção
em espaços públicos, como praças, parques, prédios e outros locais sob administração do
município.
A iniciativa surge da necessidade de melhorar a eficiência e a agilidade na realização
de pequenos serviços públicos, promovendo a inclusão de microempreendedores locais,
incentivando a economia local e garantindo maior organização e controle dessas atividades
por parte do poder público.
A solução é o credenciamento formal desses microempreendedores para atuarem
nesses serviços, com regras específicas para as áreas de atuação, que incluem diversas
profissões relacionadas à manutenção, reparo, construção, jardinagem, elétrica, mecânica,
entre outras. Além disso, o projeto prevê que os detalhes sobre valores, prazos e condições
serão regulamentados por decreto, garantindo flexibilidade e ajustes futuros.
O que se refere a análise técnica e aspectos judídicos, o projeto está alinhado com
princípios constitucionais de incentivo à atividade econômica, à livre iniciativa e à
valorização do empreendedorismo local. Não há violação de direitos constitucionais, pois
trata-se de uma iniciativa de interesse público e de estímulo à economia local.
Perante a aspecto legal, o projeto de lei complementa a legislação municipal ao
estabelecer o credenciamento de MEIs e MEs para atividades específicas, promovendo a
formalização e a fiscalização dessas atividades. A inclusão de atividades de caráter
Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E9A3-2042-607F-8E94 e informe o código E9A3-2042-607F-8E94
exemplificativo permite flexibilidade para futuras ampliações.
Conforme o aspecto regimental, o projeto está estruturado de forma clara, com
artigos que definem o procedimento de credenciamento, as áreas de atuação e a
regulamentação futura. A entrada em vigor após 45 dias também está de acordo com
procedimentos regulares.
II - VOTO DO RELATOR
O fundamento fático do projeto é a necessidade de melhorar a gestão de serviços
públicos e promover a inclusão de microempreendedores é um fato constatado na prática,
especialmente em municípios que buscam otimizar recursos e estimular a economia local.
O projeto de lei apresenta uma proposta viável e benéfica, promovendo a
formalização de microempreendedores e a melhoria na prestação de serviços públicos. Sua
implementação deve contribuir para maior eficiência na manutenção dos espaços públicos
e para o fortalecimento do empreendedorismo local, desde que regulamentada
adequadamente por decreto, conforme previsto. Em face do exposto, o voto desta
relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do PLO 71/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 71/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E9A3-2042-607F-8E94 e informe o código E9A3-2042-607F-8E94
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E9A3-2042-607F-8E94
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 30/06/2025 16:28:03
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 30/06/2025 16:32:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 30/06/2025 17:19:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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