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materia nº 468/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 468 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaIndica ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a inclusão urgente da retirada de entulhos no cronograma de ações do Bairro Sudoeste, visando à promoção da saúde pública, da dignidade dos moradores e da justiça socioambiental.
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DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 286/2025-DL.
2025-07-02 Encaminhado — Encaminhado.
2025-07-01 Leitura em plenário — Leitura em Plenário.
2025-07-01 Recebido — Protocolo recebido.

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 468/2025
Indica ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a inclusão
urgente da retirada de entulhos no cronograma de
ações do Bairro Sudoeste, visando à promoção da
saúde pública, da dignidade dos moradores e da
justiça socioambiental.
A vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, para que inclua com a máxima urgência no cronograma de
limpeza urbana a remoção dos entulhos acumulados nas vias públicas do Bairro Sudoeste,
medida indispensável à garantia de condições básicas de salubridade e bem-estar da
população residente.
A situação relatada não se trata apenas de um problema pontual de limpeza,
mas de uma questão de justiça social, saúde coletiva e respeito à população que vive nas
regiões mais afastadas do centro urbano. O acúmulo de entulhos tem gerado indignação
entre os moradores e compromete o direito a um ambiente urbano saudável e seguro,
direito esse assegurado pela Constituição Federal.
Muitos dos pontos com acúmulo de entulhos encontram-se próximos a
residências onde vivem crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida, o que
potencializa o risco de acidentes e doenças, sobretudo aquelas transmitidas por vetores
como o mosquito Aedes aegypti. Trata-se, portanto, de um problema de saúde pública que
demanda ação imediata do poder público.
É importante destacar que o Bairro Sudoeste, como tantas outras
comunidades periféricas, não pode ser invisibilizado ou negligenciado nas políticas públicas
de manutenção urbana. O zelo pela limpeza e pela qualidade ambiental dos bairros é
reflexo direto do compromisso da gestão municipal com a dignidade e a equidade no trato
com todos os cidadãos, independentemente de sua localização geográfica.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D03F-5FEC-CCF6-657D e informe o código D03F-5FEC-CCF6-657D
Assim, apelamos ao Executivo Municipal para que atenda prontamente esta
demanda, como forma de assegurar aos moradores do Bairro Sudoeste um ambiente
digno, limpo e seguro, resgatando a confiança da comunidade no poder público e
promovendo a valorização social daquele território.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D03F-5FEC-CCF6-657D e informe o código D03F-5FEC-CCF6-657D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D03F-5FEC-CCF6-657D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 01/07/2025 17:11:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D03F-5FEC-CCF6-657D

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