br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 53/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: Art. 51... § 4º ... § 5º ... § 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51, não serão considerados para fins de revisão ou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
native_id30833

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Arquivado — Arquivado considerando que o proponente solicitou a retirada de pauta para apresentar uma nova emenda.
2025-07-07 Retirado de Pauta — Retirado de pauta pelo Proponente da matéria.
2025-07-04 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-07-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-04 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do Exame de Admissibilidade.
2025-07-01 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-07-01 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

À
Comissão de Justiça e Redação
O Vereador, Joecir Bernardi - PSD, no uso de suas prerrogativas legais
e regimentais e na condição de relator do Projeto de Lei nº 120/2025, apresenta
para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei nº 120/2025, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº
3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do
Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos domingos e feriados.
EMENDA MODIFICATIVA Nº :
Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
“Art. 2º O art. 51 da Lei Municipal nº 3.598, de 26 de maio de
2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte
redação:
Art. 51. .................................
§ 4º ......................................
§ 5º ......................................
§ 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de
Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato
Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados,
contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51, não serã
o
considerados para fins de revisão ou recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato”.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BCD4-CF2D-F64A-07E5 e informe o código BCD4-CF2D-F64A-07E5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BCD4-CF2D-F64A-07E5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 01/07/2025 16:39:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/BCD4-CF2D-F64A-07E5

open original →