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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaDisponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA.
native_id30834

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.511, de 7 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403.
2025-10-29 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 448/2025-DL.
2025-10-29 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-10-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na pauta da Ordem o Dia para segunda discussão e votação.
2025-10-21 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Após a emissão do Exame de Admissibilidade da emenda modificativa, o projeto de lei está apto para ser incluído na pauta da Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2025-10-21 Exame de Admissibilidade Concluído — Exame de admissibilidade concluído pela CJR.
2025-10-14 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando exame de admissibilidade da emenda n.º 120/2025.
2025-10-13 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-10-10 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-10-02 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-10-02 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-09-24 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-09-10 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-08 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-09-08 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-09-01 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-08-25 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 793/2025 em 25/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-08-13 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-08-12 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-07-07 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-07-07 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-07-07 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T14:42:49.025608-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-10-13T14:20:07.519130-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 131, DE 1 DE JULHO DE 2025.
Disponibiliza vagas de estacionamento
preferencial para pessoas com transtorno do
espectro autista - TEA.
Art. 1º O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento
preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão devidamente
sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, junto com a vaga para
pessoa idosa, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais
pertinentes.
Art. 2º O reconhecimento da condição de pessoa com transtorno do espectro
autista - TEA dependerá da apresentação de laudo médico expedido por profissional
de saúde habilitado, que ateste a necessidade do uso das vagas especiais.
Art. 3º Será emitido um Cartão de Identificação para as pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos:
I- cópia da Carteira de Identidade;
II- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
III- cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável;
IV- ficha cadastral preenchida;
V- laudo médico assinado por profissional com especialização na patologia e
devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM
.
Art. 4º Para a utilização das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados,
a pessoa com transtorno do espectro autista - TEA deverá providenciar o cadastramento
junto ao Departamento de Trânsito - Depatran, de um único veículo do qual seja proprietária
ou utilizado para a sua condução, a fim de obter a Autorização Especial.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/018C-56FC-3097-A2FA e informe o código 018C-56FC-3097-A2FA
Art. 5º As instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais que realizam
recebimento de contas deverão incluir as pessoas com transtorno do espectro autista - TEA
no atendimento preferencial.
Art. 6º Os estabelecimentos públicos e privados do município de Pato Branco deverão
disponibilizar filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para pessoas com
transtorno do espectro autista - TEA devidamente identificadas com o Cartão de
Identificação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, contados a partir da
data de publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/018C-56FC-3097-A2FA e informe o código 018C-56FC-3097-A2FA
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade universal é um direito fundamental e um princípio básico de justiça
social. Garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições de saúde,
tenham acesso facilitado aos espaços públicos é essencial para promover a igualdade de
oportunidades e a participação plena na sociedade.
A criação de vagas de estacionamento preferencial para portadores d o Transtorno
do Espectro Autista - TEA é um passo importante na direção da construção de uma
comunidade mais inclusiva e acessível para todos os cidadãos e garante a
acessibilidade de indivíduos que enfrentam esses desafios específicos.
Ao criar vagas de estacionamento preferencial para portadores d o Transtorno
do Espectro Autista - TEA, nosso m unicípio estará em conformidade com
legislações e diretrizes internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da ONU, que enfatiza a importância da acessibilidade e inclusão
para garantir a plena participação e igualdade de oportunidades para todas as pessoas
com deficiência.
Ao garantir que essas pessoas tenham acesso facilitado aos espaços públicos,
estamos promovendo uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva para todos.
Considerando todos os fatos apresentados, peço aos Nobres Edis o apoio à causa, e
espero aprovação do presente projeto e lei.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/018C-56FC-3097-A2FA e informe o código 018C-56FC-3097-A2FA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 018C-56FC-3097-A2FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 02/07/2025 12:51:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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