| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Disponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA. |
| native_id | 30834 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-10 | Sancionada | F | SANÇÃO: Lei nº 6.511, de 7 de novembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403. |
| 2025-10-29 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | — | Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 448/2025-DL. |
| 2025-10-29 | Redação Final | — | Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final. |
| 2025-10-24 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | Incluído na pauta da Ordem o Dia para segunda discussão e votação. |
| 2025-10-21 | Aguardando para inclusão na Ordem do Dia | S | Após a emissão do Exame de Admissibilidade da emenda modificativa, o projeto de lei está apto para ser incluído na pauta da Ordem do Dia para segunda discussão e votação. |
| 2025-10-21 | Exame de Admissibilidade Concluído | — | Exame de admissibilidade concluído pela CJR. |
| 2025-10-14 | Aguardando Exame de Admissibilidade | — | Aguardando exame de admissibilidade da emenda n.º 120/2025. |
| 2025-10-13 | Aguardando para inclusão na Ordem do Dia | S | Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação. |
| 2025-10-10 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação. |
| 2025-10-02 | Aguardando para inclusão na Ordem do Dia | — | A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia. |
| 2025-10-02 | Parecer Concluído | — | Recebimento do parecer favorável da COF. |
| 2025-09-24 | Aguardando Parecer | — | Encaminhado ao relator para análise. |
| 2025-09-24 | Aguardando Relator | — | Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame. |
| 2025-09-24 | Parecer Concluído | — | Recebimento do parecer favorável da CPP. |
| 2025-09-10 | Aguardando Parecer | — | Encaminhado ao relator para análise. |
| 2025-09-08 | Aguardando Relator | — | Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame. |
| 2025-09-08 | Parecer Concluído | — | Recebimento do parecer favorável da CJR. |
| 2025-09-01 | Aguardando Parecer | — | Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal. |
| 2025-08-25 | Aguardando resposta de requerimento | — | Considerando à aprovação do Requerimento n.º 793/2025 em 25/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno. |
| 2025-08-13 | Aguardando Parecer | — | Encaminhado ao relator para análise. |
| 2025-08-12 | Aguardando Relator | — | Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame. |
| 2025-08-12 | Parecer Concluído | — | Protocolo do Parecer Jurídico. |
| 2025-07-07 | Aguardando Parecer | — | Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer. |
| 2025-07-07 | Exame Preliminar Concluído | — | Protocolo do Exame Preliminar. |
| 2025-07-07 | Aguardando Exame Preliminar | — | Encaminhado para exame preliminar. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-10-29T14:42:49.025608-03:00 | Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota | 10 | 0 | 0 |
| 2025-10-13T14:20:07.519130-03:00 | Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota | 10 | 0 | 0 |
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Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco O vereador Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 131, DE 1 DE JULHO DE 2025. Disponibiliza vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA. Art. 1º O Município de Pato Branco disponibilizará vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA. Parágrafo único. As vagas referidas no caput deste artigo serão devidamente sinalizadas e reservadas em locais estratégicos e de fácil acesso, junto com a vaga para pessoa idosa, em conformidade com a legislação de trânsito e as normas municipais pertinentes. Art. 2º O reconhecimento da condição de pessoa com transtorno do espectro autista - TEA dependerá da apresentação de laudo médico expedido por profissional de saúde habilitado, que ateste a necessidade do uso das vagas especiais. Art. 3º Será emitido um Cartão de Identificação para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, mediante requerimento e apresentação dos seguintes documentos: I- cópia da Carteira de Identidade; II- cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV; III- cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, se aplicável; IV- ficha cadastral preenchida; V- laudo médico assinado por profissional com especialização na patologia e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM . Art. 4º Para a utilização das vagas reservadas nos estacionamentos públicos e privados, a pessoa com transtorno do espectro autista - TEA deverá providenciar o cadastramento junto ao Departamento de Trânsito - Depatran, de um único veículo do qual seja proprietária ou utilizado para a sua condução, a fim de obter a Autorização Especial. Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/018C-56FC-3097-A2FA e informe o código 018C-56FC-3097-A2FA Art. 5º As instituições financeiras e os estabelecimentos comerciais que realizam recebimento de contas deverão incluir as pessoas com transtorno do espectro autista - TEA no atendimento preferencial. Art. 6º Os estabelecimentos públicos e privados do município de Pato Branco deverão disponibilizar filas preferenciais e vagas de estacionamento preferencial para pessoas com transtorno do espectro autista - TEA devidamente identificadas com o Cartão de Identificação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data de publicação. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/018C-56FC-3097-A2FA e informe o código 018C-56FC-3097-A2FA JUSTIFICATIVA A acessibilidade universal é um direito fundamental e um princípio básico de justiça social. Garantir que todas as pessoas, independentemente de suas condições de saúde, tenham acesso facilitado aos espaços públicos é essencial para promover a igualdade de oportunidades e a participação plena na sociedade. A criação de vagas de estacionamento preferencial para portadores d o Transtorno do Espectro Autista - TEA é um passo importante na direção da construção de uma comunidade mais inclusiva e acessível para todos os cidadãos e garante a acessibilidade de indivíduos que enfrentam esses desafios específicos. Ao criar vagas de estacionamento preferencial para portadores d o Transtorno do Espectro Autista - TEA, nosso m unicípio estará em conformidade com legislações e diretrizes internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que enfatiza a importância da acessibilidade e inclusão para garantir a plena participação e igualdade de oportunidades para todas as pessoas com deficiência. Ao garantir que essas pessoas tenham acesso facilitado aos espaços públicos, estamos promovendo uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva para todos. Considerando todos os fatos apresentados, peço aos Nobres Edis o apoio à causa, e espero aprovação do presente projeto e lei. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/018C-56FC-3097-A2FA e informe o código 018C-56FC-3097-A2FA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 018C-56FC-3097-A2FA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 02/07/2025 12:51:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/018C-56FC-3097-A2FA