| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Parecer Favorável ao Substitutivo nº 1/2025 referente PLO 47/2025 que, Cria e Regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: SUBSTITUTIVO nº 1/2025 ao PROJETO DE LEI Nº 47, DE 11 DE MARÇO DE 2025 EMENTA: Cria e Regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências. AUTOR: Claudemir Zanco-PL e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06/06/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O projeto de lei tem como objetivo criar oficialmente o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pato Branco, um órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais voltadas à promoção da igualdade racial. O Conselho será composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e cidadãos interessados, atuando de forma paritária. Sua finalidade é deliberar sobre políticas públicas que combatam a discriminação étnico-racial, reduzam desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, além de monitorar e fiscalizar a implementação dessas ações. A iniciativa surge da necessidade de fortalecer as ações de combate ao racismo, discriminação e desigualdade racial no município. A criação do Conselho busca garantir uma participação mais efetiva da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, alinhando-se às recomendações de tratados internacionais e à legislação nacional, como a Lei nº 12.228/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). A solução proposta é a instituição formal do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, com composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, além de definir suas atribuições, funcionamento, composição, eleição de membros, recursos financeiros e estrutura de apoio. O Conselho terá autonomia para propor, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre ações de promoção da igualdade racial, além de criar mecanismos de participação popular e de denúncia de violações de direitos. Conforme a análise técnica e aspectos jurídicos, a criação do Conselho está em consonância com os princípios constitucionais de promoção da igualdade, participação social, direitos humanos e combate ao racismo, previstos na Constituição Federal e na legislação internacional de direitos humanos. Não há violação de direitos ou princípios constitucionais ao estabelecer esse órgão. No que diz respeito ao aspecto legal, a proposta está fundamentada na legislação municipal, estadual e federal, especialmente na Lei nº 12.228/2010, que trata do Estatuto Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5EFA-8DA4-DC4F-52AD e informe o código 5EFA-8DA4-DC4F-52AD da Igualdade Racial, e na necessidade de implementação de políticas públicas específicas. A criação do Conselho reforça a legalidade e a legitimidade das ações de promoção da igualdade racial no âmbito municipal. Em relação ao aspecto regimental, o projeto prevê a elaboração de um Regimento Interno para disciplinar o funcionamento do Conselho, incluindo regras de composição, eleição, reuniões, deliberações e apoio técnico-administrativo. As sessões serão públicas, promovendo transparência e participação social. No que tange o aspecto jurídico, a iniciativa respeita os princípios do direito administrativo, garantindo autonomia, participação, transparência e controle social. Os recursos para o funcionamento do Conselho serão previstos no orçamento municipal e no Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNPPIR), criado pelo projeto, assegurando a sustentabilidade financeira. II - VOTO DO RELATOR A necessidade de criar esse Conselho decorre do reconhecimento de que ações afirmativas, fiscalização e participação social são essenciais para combater o racismo estrutural e promover a inclusão social da população negra e de comunidades tradicionais. A experiência e estudos indicam que a institucionalização de órgãos específicos aumenta a efetividade das políticas públicas de igualdade racial. O Substitutivo nº 1/2025 representa um avanço importante na promoção da igualdade racial em Pato Branco. Sua aprovação permitirá a criação de um espaço institucional dedicado à formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas antirracistas, fortalecendo a participação social e contribuindo para uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária. Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do Substitutivo 1/2025. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o voto do relator ao Substitutivo nº 1/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5EFA-8DA4-DC4F-52AD e informe o código 5EFA-8DA4-DC4F-52AD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5EFA-8DA4-DC4F-52AD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 01/07/2025 17:09:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 01/07/2025 17:12:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 01/07/2025 17:31:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5EFA-8DA4-DC4F-52AD