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materia nº 60/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaParecer Favorável ao Substitutivo nº 1/2025 referente PLO 47/2025 que, Cria e Regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: SUBSTITUTIVO nº 1/2025 ao PROJETO DE LEI Nº 47, DE 11 DE MARÇO
DE 2025
EMENTA: Cria e Regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá
outras providências.
AUTOR: Claudemir Zanco-PL e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06/06/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O projeto de lei tem como objetivo criar oficialmente o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Racial de Pato Branco, um órgão deliberativo, consultivo e
fiscalizador das ações governamentais voltadas à promoção da igualdade racial. O Conselho
será composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e
cidadãos interessados, atuando de forma paritária. Sua finalidade é deliberar sobre
políticas públicas que combatam a discriminação étnico-racial, reduzam desigualdades
sociais, econômicas, políticas e culturais, além de monitorar e fiscalizar a implementação
dessas ações.
A iniciativa surge da necessidade de fortalecer as ações de combate ao racismo,
discriminação e desigualdade racial no município. A criação do Conselho busca garantir
uma participação mais efetiva da sociedade na formulação, acompanhamento e
fiscalização de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial, alinhando-se às
recomendações de tratados internacionais e à legislação nacional, como a Lei nº
12.228/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
A solução proposta é a instituição formal do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial, com composição paritária entre representantes do poder público e da
sociedade civil, além de definir suas atribuições, funcionamento, composição, eleição de
membros, recursos financeiros e estrutura de apoio. O Conselho terá autonomia para
propor, acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre ações de promoção da igualdade racial,
além de criar mecanismos de participação popular e de denúncia de violações de direitos.
Conforme a análise técnica e aspectos jurídicos, a criação do Conselho está em
consonância com os princípios constitucionais de promoção da igualdade, participação
social, direitos humanos e combate ao racismo, previstos na Constituição Federal e na
legislação internacional de direitos humanos. Não há violação de direitos ou princípios
constitucionais ao estabelecer esse órgão.
No que diz respeito ao aspecto legal, a proposta está fundamentada na legislação
municipal, estadual e federal, especialmente na Lei nº 12.228/2010, que trata do Estatuto
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5EFA-8DA4-DC4F-52AD e informe o código 5EFA-8DA4-DC4F-52AD
da Igualdade Racial, e na necessidade de implementação de políticas públicas específicas. A
criação do Conselho reforça a legalidade e a legitimidade das ações de promoção da
igualdade racial no âmbito municipal.
Em relação ao aspecto regimental, o projeto prevê a elaboração de um Regimento
Interno para disciplinar o funcionamento do Conselho, incluindo regras de composição,
eleição, reuniões, deliberações e apoio técnico-administrativo. As sessões serão públicas,
promovendo transparência e participação social.
No que tange o aspecto jurídico, a iniciativa respeita os princípios do direito
administrativo, garantindo autonomia, participação, transparência e controle social. Os
recursos para o funcionamento do Conselho serão previstos no orçamento municipal e no
Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNPPIR), criado pelo
projeto, assegurando a sustentabilidade financeira.
II - VOTO DO RELATOR
A necessidade de criar esse Conselho decorre do reconhecimento de que ações
afirmativas, fiscalização e participação social são essenciais para combater o racismo
estrutural e promover a inclusão social da população negra e de comunidades tradicionais.
A experiência e estudos indicam que a institucionalização de órgãos específicos aumenta a
efetividade das políticas públicas de igualdade racial.
O Substitutivo nº 1/2025 representa um avanço importante na promoção da
igualdade racial em Pato Branco. Sua aprovação permitirá a criação de um espaço
institucional dedicado à formulação, acompanhamento e fiscalização de políticas públicas
antirracistas, fortalecendo a participação social e contribuindo para uma sociedade mais
justa, inclusiva e igualitária.
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a tramitação do
Substitutivo 1/2025.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2025, acompanham o
voto do relator ao Substitutivo nº 1/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EFA-8DA4-DC4F-52AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 01/07/2025 17:09:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 01/07/2025 17:12:45
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 01/07/2025 17:31:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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