| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei nº 121/2025. |
| native_id | 30843 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 121/2025 EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos) e dá outras providências. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de junho de 2025. AUTORIA: Executivo Municipal. REGIME DE URGÊNCIA: Não. RELATOR: Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise, de autoria do Executivo Municipal visa à abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), junto à Secretaria Municipal da Saúde. Em sua justificativa, aduz o proponente que a presente matéria refere-se à devolução de saldos financeiros remanescentes de recursos transferidos do Governo Estadual, por meio das Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, cujos objetos não foram integralmente executados ou tiveram seus prazos de vigência expirados. Conforme segue: - Em 13 de outubro de 2020 o Município recebeu a importância de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em conformidade com a da Resolução SESA nº 647/2020, destinada à aquisição de um equipamento de raios X. Concluída a aquisição do equipamento, permaneceu disponível um saldo de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5341-35BA-7375-592E e informe o código 5341-35BA-7375-592E Por meio do Ofício nº 251/SMS/2021, de 23 de setembro de 2021, a Secretaria de Estado da Saúde - SESA autorizou a reprogramação desse valor para aplicação em objeto correlato, do qual foram efetivamente aplicados R$ 46.377,70 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e setenta centavos). Com o término do prazo de vigência da referida resolução, restou um saldo remanescente de R$ 4.622,30 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), cuja devolução ora se propõe. - Em 16 de novembro de 2022, a Resolução SESA nº 765/2022 destinou R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a construção da Unidade Básica de Saúde do bairro Morumbi. A primeira parcela, correspondente a 10% do total, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais foi creditada em 23 de dezembro de 2022. Entretanto, aduz o executivo que, obstáculos de ordem técnica e burocrática, relacionados à área destinada à obra, inviabilizaram o início da execução. Diante disso, a Resolução SESA nº 30/2025, de 8 de janeiro 2025, determinou o cancelamento das adesões que não apresentaram comprovação de execução, exigindo assim, a devolução integral da parcela recebida. Conforme o Parecer Contábil desta Casa de Leis, a dotação orçamentária observa às especificações do Plano de Contas da Despesa para o Orçamento de 2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR. Para comprovar superávit relacionado às fontes supramencionadas foi apresentado junto à matéria relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de recurso em 31 de dezembro de 2024. Ainda com base no parecer contábil, quanto à compatibilidade das peças orçamentárias, o artigo 3º do projeto autoriza o Executivo a adequar as alterações promovidas pelo artigo 1º, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025, estando em conformidade com o que preceitua a legislação sobre a matéria. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5341-35BA-7375-592E e informe o código 5341-35BA-7375-592E II - VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária realizada no dia 2 de julho de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 121/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5341-35BA-7375-592E e informe o código 5341-35BA-7375-592E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5341-35BA-7375-592E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 02/07/2025 16:50:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 02/07/2025 16:54:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 02/07/2025 16:56:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 02/07/2025 16:56:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 03/07/2025 12:14:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5341-35BA-7375-592E