br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 53/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 121/2025.
native_id30843

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 121/2025
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no
valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos)
e dá outras providências.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de junho de 2025.
AUTORIA: Executivo Municipal.
REGIME DE URGÊNCIA: Não.
RELATOR: Joecir Bernardi - PSD.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Executivo Municipal visa à abertura
de crédito especial no orçamento geral do Município no valor de R$ 74.622,30 (setenta e
quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), junto à Secretaria Municipal da
Saúde.
Em sua justificativa, aduz o proponente que a presente matéria refere-se à
devolução de saldos financeiros remanescentes de recursos transferidos do Governo
Estadual, por meio das Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, cujos objetos
não foram integralmente executados ou tiveram seus prazos de vigência expirados.
Conforme segue:
- Em 13 de outubro de 2020 o Município recebeu a importância de
R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em conformidade com a da Resolução SESA nº
647/2020, destinada à aquisição de um equipamento de raios X. Concluída a aquisição do
equipamento, permaneceu disponível um saldo de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5341-35BA-7375-592E e informe o código 5341-35BA-7375-592E
Por meio do Ofício nº 251/SMS/2021, de 23 de setembro de 2021, a Secretaria de Estado da
Saúde - SESA autorizou a reprogramação desse valor para aplicação em objeto correlato, do
qual foram efetivamente aplicados R$ 46.377,70 (quarenta e seis mil, trezentos e setenta e
sete reais e setenta centavos). Com o término do prazo de vigência da referida resolução,
restou um saldo remanescente de R$ 4.622,30 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e
trinta centavos), cuja devolução ora se propõe.
- Em 16 de novembro de 2022, a Resolução SESA nº 765/2022 destinou
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a construção da Unidade Básica de Saúde do
bairro Morumbi. A primeira parcela, correspondente a 10% do total, no valor de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais foi creditada em 23 de dezembro de 2022.
Entretanto, aduz o executivo que, obstáculos de ordem técnica e burocrática,
relacionados à área destinada à obra, inviabilizaram o início da execução. Diante disso, a
Resolução SESA nº 30/2025, de 8 de janeiro 2025, determinou o cancelamento das adesões
que não apresentaram comprovação de execução, exigindo assim, a devolução integral da
parcela recebida.
Conforme o Parecer Contábil desta Casa de Leis, a dotação orçamentária
observa às especificações do Plano de Contas da Despesa para o Orçamento de 2025 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR.
Para comprovar superávit relacionado às fontes supramencionadas foi
apresentado junto à matéria relatório da apuração do resultado financeiro por fonte de
recurso em 31 de dezembro de 2024.
Ainda com base no parecer contábil, quanto à compatibilidade das peças
orçamentárias, o artigo 3º do projeto autoriza o Executivo a adequar as alterações
promovidas pelo artigo 1º, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício 2025, estando em conformidade com o que preceitua a legislação sobre a matéria.
Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da
Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que
possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos
financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e
normas estabelecidas.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5341-35BA-7375-592E e informe o código 5341-35BA-7375-592E
II - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária
realizada no dia 2 de julho de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o
VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 121/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5341-35BA-7375-592E e informe o código 5341-35BA-7375-592E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5341-35BA-7375-592E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 02/07/2025 16:50:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 02/07/2025 16:54:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 02/07/2025 16:56:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 02/07/2025 16:56:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 03/07/2025 12:14:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5341-35BA-7375-592E

open original →