br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 647/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 647 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaRequer à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, avaliação atualizada dos imóveis relacionados no Projeto de Lei nº 96/2025, bem como, parecer técnico quanto a viabilidade da matéria legislativa, de autoria do Executivo Municipal, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018, que autorizou o Executivo Municipal a permutar imóveis para a implantação da Avenida da Inovação.
native_id30845

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício nº 259/2025/AAL (Ofício Resposta às Proposições nº 253 de 2025).
2025-07-07 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, por e-mail via 1Doc, c/c para o Executivo, através do Ofício nº 293/2025-DL.
2025-07-07 Aprovado — Aprovado.
2025-07-04 Leitura e Deliberação — Leitura e deliberação.
2025-07-04 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T14:29:20.614013-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 647/2025
Requer à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano,
avaliação atualizada dos imóveis relacionados no
Projeto de Lei nº 96/2025, bem como, parecer técnico
quanto a viabilidade da matéria legislativa, de autoria do
Executivo Municipal, que altera e acrescenta
dispositivos à Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018,
que autorizou o Executivo Municipal a permutar imóveis
para a implantação da Avenida da Inovação.
A vereadora signatária, ANNE GOMES - PSD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, avaliação atualizada
dos imóveis relacionados no Projeto de Lei nº 96/2025, bem como, parecer técnico quanto
a viabilidade da matéria legislativa, de autoria do Executivo Municipal, que altera e
acrescenta dispositivos à Lei nº 5.241, de 20 de novembro de 2018, que autorizou o
Executivo Municipal a permutar imóveis para a implantação da Avenida da Inovação.
Como membro da Comissão de Justiça e Redação e relatora do Projeto de Lei Nº
96/2025, para posteriormente exarar parecer e diante da complexidade da operação e da
alteração de dispositivos legais, justifica-e a solicitação para mitigar riscos de nulidade do
ato administrativo, apontamentos por órgãos de controle ou futuras ações judiciais.
OBS.: O Projeto de Lei nº 96/2025 na íntegra pode ser acessado através do portal
eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu: Processo Legislativo - Ícone:
Matérias Legislativas - Projeto de Lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0BD9-7E03-6C8B-0DB2 e informe o código 0BD9-7E03-6C8B-0DB2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0BD9-7E03-6C8B-0DB2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/07/2025 17:31:45
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0BD9-7E03-6C8B-0DB2

open original →