br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
native_id30849

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Arquivado F Devolvido ao Executivo Municipal através do Ofício n.º 308/2025-DL, atendendo solicitação conforme Ofício n.º 337/2025/GP. O pedido de devolução ocorreu uma vez que os referidos Projetos de Lei serão protocolados novamente, com alterações e mais informações complementares, visando ao aperfeiçoamento das proposições.
2025-07-09 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-07-09 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-07-07 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-07-07 Encaminhado — Rejeitado o regime de urgência.
2025-07-04 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-07-04 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T14:20:28.043295-03:00 Rejeitada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente votou pelo desempate 5 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MENSAGEM Nº 37/2025 
 Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto ao Banco do Brasil S. A., 
com garantia da União objetivando viabilizar investimentos estratégicos para o 
desenvolvimento de Pato Branco. 
A contratação proposta tem dentre as finalidades a quitação de operação de crédito 
anteriormente firmada com a mesma instituição financeira, visando à redução do valor das 
parcelas atualmente em vigor, que comprometem o orçamento municipal, assim buscamos 
contratação em condições favoráveis, menor taxa de juros, maior carência e prazo estendido 
para quitação, otimizando a gestão dos recursos públicos. 
O valor total aproximado para a quitação é de R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil 
reais) e o prazo do financiamento vigente é até junho de 2028, com taxa de 172% do CDI, 
conforme documentação anexa. 
Ademais, o Município enfrenta restrições financeiras para o cumprimento das
contrapartidas obrigatórias nos convênios firmados com os governos estadual (contrapartida 
mínima de 5%) e federal (contrapartida mínima de 10%), podendo esses percentuais serem
superior, a depender do objeto conveniado. 
Importa ressaltar ainda, a existência de convênios em execução, bem como de outros 
em fase de contratação, inclusive oriundos da gestão anterior, os quais estão sendo 
regularmente executados pela atual administração, e demandam considerável volume de
contrapartida. 
A presente operação de crédito contemplará, adicionalmente, importantes obras 
públicas e investimentos estruturantes, dentre os quais se destacam: 
- Pavimentação Asfáltica no interior do Município, beneficiando diversas comunidades 
rurais como: Duque de Caxias, Passo da Ilha, São João Batista, Linha Caprini, 4 Encruzos,
Santo Agostinho, São Brás, Sede Dom Carlos, Linha Esperança, São Roque do Chopim, 
Rondinha, Bom Retiro, Quebra Freio, Nossa Senhora do Carmo, 3 Pontes entre outras; 
- Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros do Aeroporto Regional Juvenal 
Loureiro Cardoso, obra estratégica para consolidar Pato Branco como polo Regional; 
- Construção do “Teatro Naura Rigon” importante equipamento cultural para a 
comunidade; 
- Arquibancadas do “Estádio os Pioneiros” propiciando maior conforto a população em
competições esportivas; 
- Conclusão da 2ª etapa da “Arena Cláudio Petrycoski”, necessária à utilização plena do 
equipamento; 
- Construção do Centro Esportivo no Bairro São Francisco; 
- Construção das Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos bairros São João, Vila 
Esperança, Morumbi e São Roque do Chopim, e do PAM 
– Pronto Atendimento Municipal, 
ampliando a estrutura da saúde pública; 
- Construção da sede do Samu, acabando com possibilidade de transferirem a sede do
Samu de Pato Branco para outro Município; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0873-EAB2-E37F-2966 e informe o código 0873-EAB2-E37F-2966
- Construção do Restaurante Popular, com importante alcance social e atendimento à 
população em situação de vulnerabilidade; 
- Construção do Centro de Educação Infantil no Bairro São Roque; 
- Construção da Capela Mortuária atendendo a demanda da população; 
- Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para o apoio ao setor agrícola; 
- Desapropriação na zona de proteção do aeródromo; 
- Aquisição de imóveis para construção de casas populares e eventual unidade da casa 
de custódia; 
As obras e ações acima citadas exigem, da municipalidade aportes significativos de 
recursos para a viabilização das respectivas contrapartidas. Parte dos valores oriundos da 
operação de crédito poderá ser utilizada em outras demandas de igual relevância, conforme 
critérios de conveniência e oportunidade administrativa. 
Diante do exposto, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de 
crédito até o montante de R$ 69.660.000,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta 
mil reais), com prazo de até 120 (cento e vinte) meses incluindo carência de até 24 (vinte e 
quatro) meses, com taxa de juros composta pela CDI mais 1,38% ao ano. Destaca-se que a 
incidência de juros ocorrerá apenas sobre os valores efetivamente utilizados. Informamos que 
o Município dispõe de capacidade de endividamento conforme consulta prévia anexa. 
A presente proposição justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade de 
investimentos estratégicos, voltados à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos pato￾branquenses, por meio da expansão da infraestrutura urbana e rural, bem como do 
fortalecimento dos serviços públicos essenciais e da promoção do desenvolvimento 
socioeconômico regional. 
Contando com o apoio desta Casa Legislativa, o Poder Executivo Municipal antecipa 
agradecimentos, e requer a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, 
considerando os prazos envolvidos nos trâmites burocráticos internos do sistema financeiro, a 
exigências de aporte tempestivo de contrapartidas e o risco de eventual perda de recursos por 
indisponibilidade orçamentária. 
Por fim, convoca-se este Poder Legislativo Municipal para a realização de tantas 
sessões extraordinárias quantas forem necessárias para apreciação do projeto de lei em 
atenção ao disposto nos arts. 27, III, e 47, XVII, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 99 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e assinado 
digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0873-EAB2-E37F-2966 e informe o código 0873-EAB2-E37F-2966
PROJETO DE LEI Nº ____/2025 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da 
União e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco 
Do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 69.660.000,00 (sessenta e nove milhões 
seiscentos e sessenta mil reais) no âmbito do Programa 
“Eficiência Municipal
”, nos termos da 
Resolução CMN nº 4.995, de 24, de março de 2022, e suas alterações, destinada a investimentos 
nas áreas de infraestrutura, de mobilidade urbana, obras civis, aquisição de imobilizado e 
amortização de dívida, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput 
serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos de interesse público, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro 
solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, 
bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, 
art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o art.1º desta Lei. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros 
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A., autorizado a debitar da conta 
corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos 
dos recursos do Município, ou qualquer outra conta, salvo as de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere o caput, nos termos do §1º do art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0873-EAB2-E37F-2966 e informe o código 0873-EAB2-E37F-2966
Capacidade de Pagame
A análise da cap
Entes Subnacionais que 
União. O intuito da Capa
novo endividamento rep
metodologia do cálculo, 
dezembro de 2023 (com
de novembro de 2024
)
poupança corrente e índi
Logo, avaliando o 
correntes e a situação
Município. Os conceitos
adotados na análise da C
de fevereiro de 2024. 
 Capacidade de pa
Fonte: https://www.tesour
pagamento-capag; acessado e
A nota Capag do
considerado elegíveis p
empréstimos com taxas r
Departamento de Contabilidade 
ento (CAPAG)
apacidade de pagamento apura a situaç
ue querem contrair novos empréstimos co
pag é apresentar de forma simples e trans
epresenta risco de crédito para o Tesour
o, dada pela Portaria Normativa MF nº 1.5
m alteração promovida pela Portaria MF
), é composta por três indicadores: e
dice de liquidez. 
 o grau de solvência, a relação entre recei
ão de caixa, faz
-se diagnóstico da saú
os e variáveis utilizadas e os procedime
a Capag foram definidos na Portaria ST
N
pagamento do Município de Pato Branco:
urotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipio
o em 01/07/2025
do Município é B, isso significa que o
 para receber garantias do Tesouro Nac
s reduzidas. 
ação fiscal dos 
com garantia da 
nsparente se um 
uro Nacional. A 
1.583, de 13 de 
nº 1.764, de 6 
: endividamento, 
ceitas e despesa 
saúde fiscal do 
mentos a serem N nº 217, de 15 
pios/capacidade-de-
 o Município é
acional e obter 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0873-EAB2-E37F-2966 e informe o código 0873-EAB2-E37F-2966
Dí
O presente parec
Município de Pato Branc
Líquida (DCL) em relaçã
apresentados no Rela
quadrimestre de 2025, e
101/2000 (Lei de Respon
 A Divida Consolid
longo prazo – como op
contratos, convênios etc
deduzido-se os ativos f
financeiros). 
 A relação DCL
Município. De acordo co
tem o limite máximo de 
1
O Município de Pato
índice muito positivo com re
índice significa que a Dív
12,55% da sua Receita Co
que o Município está amp
baixo grau de endividam
operações de crédito futu
 Portanto, o Munic
sólida, com DCL corresp
limite legal de 120%. T
compatível com as exig
crédito com ou sem gar
condução das finança
Responsabilidade Fiscal 
Departamento de Contabilidade 
Dívida Consolidada Líquida 
recer tem por finalidade analisar a situa
nco/PR com base no indicador de Dívida
ção à Receita Corrente Líquida (RCL), co
latório de Gestão Fiscal (RGF) refe
, em atendimento ao disposto na Lei Com
onsabilidade Fiscal – LRF). 
lidada refere-se ao total das obrigações 
operações de crédito, emissão de títulos
etc. Já a Dívida Consolidada Líquida (D
 financeiros disponíveis (caixa, aplicaçõ
CL/RCL demonstra o endividamento su
com a Resolução do Senado nº 40/2001, 
120% da RCL. 
ato Branco apresenta em 30/04/2025 a sua D
 relação ao limite da Resolução do Senado nº
ívida Consolidada Líquida (DCL) do munic
Corrente Líquida (RCL), ou seja, o valor apur
plamente abaixo do limite estabelecido, o q
amento, com margem fiscal significativa p
uturas.
nicípio de Pato Branco apresenta uma
spondente a apenas 12,55% da RCL, mu
 Tal resultado evidencia a capacidade d
xigências legais;o potencial para novas 
garantia da União; A segurança e respon
ças públicas e a conformidade com
al e demais normativos aplicáveis.
tuação fiscal do 
ida Consolidada 
conforme dados 
eferente ao 1º 
omplementar nº 
s financeiras de 
los, precatórios, 
 (DCL) é a DC 
ções e haveres 
sustentável do 
, os municípios 
 DCL de 12,55%, 
 nº 40/2001. Esse 
nicípio equivale a 
purado demonstra 
o que revela um
a para eventuais 
situação fiscal 
muito inferior ao 
 de pagamento 
s operações de 
onsabilidade na 
om a Lei de 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0873-EAB2-E37F-2966 e informe o código 0873-EAB2-E37F-2966
 Assim, não há imp
quanto à contratação de
públicas com uma gestão
Departamento de Contabilidade 
mpedimentos legais ou fiscais que restrinja
de novos financiamentos ou à manutençã
tão responsável da dívida pública. 
njam o Município 
ção de políticas 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0873-EAB2-E37F-2966 e informe o código 0873-EAB2-E37F-2966
MUNICÕPIO DE PATO BRANCO
RELAT”RIO DE GESTÃO FISCAL- CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
OR«AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2025 A 04/2025
RGF - Anexo 2 (LRF, art. 55, inciso I, alÌnea "b")
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DÕVIDA CONSOLIDADA ñ DC (I) 187.248.511,36 185.522.416,49 0,00 0,00
 DÌvida Mobili·ria 0,00 0,00 0,00 0,00
 DÌvida Contratual 82.082.423,61 80.356.328,74 0,00 0,00
 EmprÈstimos 17.799.650,05 16.908.768,95 0,00 0,00
 Internos 17.799.650,05 16.908.768,95 0,00 0,00
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
 ReestruturaÁ„o da DÌvida de Estados e MunicÌpios 0,00 0,00 0,00 0,00
 Financiamentos 63.343.660,15 62.783.679,74 0,00 0,00
 Internos 63.343.660,15 62.783.679,74 0,00 0,00
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
 Parcelamento e RenegociaÁ„o de dÌvidas 939.113,41 663.880,05 0,00 0,00
 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
 De ContribuiÁıes Previdenci·rias 575.818,66 300.585,30 0,00 0,00
 De Demais ContribuiÁıes Sociais 363.294,75 363.294,75 0,00 0,00
 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
 Com InstituiÁ„o N„o Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais DÌvidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
 PrecatÛrios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) ñ 
Vencidos e n„o Pagos
 105.166.087,75 105.166.087,75 0,00 0,00
 Outras DÌvidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDU«’ES (II) 71.798.090,37 113.813.629,17 0,00 0,00
 Disponibilidade de Caixa 41.004.468,31 77.763.869,28 0,00 0,00
 Disponibilidade de Caixa Bruta 85.920.031,21 98.210.498,50 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 37.987.440,33 16.962.863,56 0,00 0,00
 (-) DepÛsitos RestituÌves e Valores Vinculados 6.928.122,57 3.483.765,66 0,00 0,00
 Demais Haveres Financeiros 30.793.622,06 36.049.759,89 0,00 0,00
DÕVIDA CONSOLIDADA LÕQUIDA ñ DCL (III) = (I ñ II) 115.450.420,99 71.708.787,32 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÕQUIDA ñ RCL (IV) 564.867.609,63 579.765.337,65 0,00 0,00
(-) TransferÍncias obrigatÛrias da Uni„o relativas ‡s 
emendas individuais (art. 166-A, ß 1º, da CF) (V)
 7.150.000,00 8.355.000,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÕQUIDA AJUSTADA PARA 
C£LCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV 
- V)
 557.717.609,63 571.410.337,65 0,00 0,00
% DA DC SOBRE A RCL (I/VI) 33,57 32,47 0,00 0,00
% DA DCL SOBRE A RCL (III/VI) 20,70 12,55 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLU«ÃO DO SENADO 
FEDERAL: (120% da RCL AJUSTADA)
 669.261.131,56 685.692.405,18 0,00 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do ß 1º do art. 59 da 
LRF): (108% da RCL AJUSTADA)
 602.335.018,40 617.123.164,66 0,00 0,00
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
ANTECIPA«’ES DE RECEITA OR«AMENT£RIA ñ ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECAT”RIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECAT”RIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (N„o 
incluÌdos na DC)
 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 580.909.061,24 580.909.061,24 0,00 0,00
RP NÃO-PROCESSADOS 49.671.573,64 33.519.694,58 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 02/06/2025 20:43 | Relatório emitido em: 01/07/2025 14:21
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0873-EAB2-E37F-2966 e informe o código 0873-EAB2-E37F-2966
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0873-EAB2-E37F-2966
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 04/07/2025 10:08:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/0873-EAB2-E37F-2966

open original →