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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 470/2025
Indica ao Executivo Municipal a aplicação da Lei nº
4.529, de 12 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre
a garantia da presença de tradutor/intérprete da
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nas provas
teóricas, com tradução de todas as questões nos
concursos públicos municipais, e dá outras
providências, nas provas de novos concursos
realizados em nosso município.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal a aplicação da Lei nº 4.529,
de 12 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a garantia da presença de
tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS nas provas teóricas, com
tradução de todas as questões nos concursos públicos municipais, e dá outras
providências, nas provas de novos concursos realizados em nosso município.
A aplicação da Lei nº 4.529, de 12 de fevereiro de 2015, é fundamental para
assegurar a inclusão e a igualdade de oportunidades às pessoas surdas nos concursos
públicos municipais, o cumprimento desta legislação garante o direito de acesso à
informação por meio da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, promovendo a participação
efetiva desses candidatos nos processos seletivos.
A presença de tradutores/intérpretes de LIBRAS durante as provas teóricas,
com a devida tradução de todas as questões, é uma medida de equidade que respeita a
diversidade linguística e cultural da comunidade surda, além de estar em consonância com
os princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e acessibilidade.
Dessa forma, é de extrema importância que a referida lei seja devidamente
observada e aplicada nos concursos públicos futuros realizados no município, reafirmando
o compromisso com a inclusão social e o cumprimento das normas legais vigentes.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 04/07/2025 14:16:35 GMT-03:00
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