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materia nº 1/2025

Tipo Subemenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaSUBEMENDA À EMENDA Nº 53: Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O art. 51 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação: Art. 51. .... § 4º ... § 5º ... § 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº 180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que trata o art. 51 desta lei enquanto mantido o subsídio integral, não serão considerados para fins de revisão tarifária.
native_id30862

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Arquivado F Arquivada.
2025-07-07 Rejeitado — Rejeitada. A Subemenda recebeu 5 votos favoráveis e 5 votos contrários, resultando em empate, situação na qual o Presidente da Câmara, vereador Lindomar Brandão (PSD), exerceu seu voto de desempate, manifestando-se contrariamente à Subemenda.
2025-07-04 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-07-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-04 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T14:43:23.719646-03:00 Rejeitada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente votou pelo desempate 5 6 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD,
Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos,
Fabrício Preis de Mello - PL, e Rafael Foss - União Brasil, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis,
SUBEMENDA À EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 120/2025, que altera e
acrescenta dispositivos à Lei Nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral
do Transporte Público do Município de Pato Branco, para implantar o passe livre aos
domingos e feriados.
SUBEMENDA À EMENDA Nº 53:
Altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 120/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O art. 51 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar
acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
Art. 51. .................................
§ 4º ......................................
§ 5º ......................................
§ 6º Para fins de aplicação da Cláusula XII do Contrato de Concessão nº
180/2017/GP, firmado entre o Município de Pato Branco e o Consórcio
TUPA, os domingos e feriados, contemplados pela gratuidade de que
trata o art. 51 desta lei enquanto mantido o subsídio integral, não serão
considerados para fins de revisão tarifária.
Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 03/07/2025 17:16:54 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 03/07/2025 17:21:04 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 03/07/2025 17:31:24
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 04/07/2025 08:51:24 GMT-03:00
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