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materia nº 89/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 90/2025
native_id30878

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 90/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação da “Vaga Azul” para embarque e desembarque de
passageiros de aplicativos de mobilidade urbana e táxis, no âmbito do município de Pato
Branco.
AUTOR: RODRIGO JOSÉ CORREIA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O proponente tem por objetivo a criação da “Vaga Azul” para embarque e
desembarque de passageiros de aplicativos de mobilidade urbana e táxis, no âmbito do
município de Pato Branco.
Justifica que a proposição decorre de reiteradas reclamações por parte de
motoristas desses serviços, que têm sido frequentemente autuados com multas durante
paradas breves para o embarque ou desembarque de passageiros, especialmente em áreas
centrais e de alto fluxo, onde não há espaço regulamentado para esse fim, situação esta
que tem gerado insegurança jurídica, prejuízos econômicos e desestímulo ao exercício da
atividade, além de transtornos aos usuários desses serviços.
Aponta ainda, que a criação da “Vaga Azul” visa estabelecer pontos estratégicos
e sinalizados para paradas de curta duração, com permanência máxima de cinco minutos,
garantindo um ambiente seguro e legal para a prestação do serviço.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AACB-F672-CE0A-88F8 e informe o código AACB-F672-CE0A-88F8
Por fim, aduz que essa medida contribuirá para melhorar o fluxo do trânsito,
evitando paradas em fila dupla, e tornará a experiência mais prática tanto para os
motoristas quanto para os passageiros.
A matéria legislativa posta em discussão pode ser encarada como tipicamente
de interesse local, dentro da abrangência municipal, conforme permissivo constitucional
estampado no art. 30, I, da Constituição Federal.
As justificativas da proposição dão conta de demonstrar a preocupação que a
Administração Pública deve ter com o caso, uma vez que a intenção última é, também, com
a própria segurança dos cidadãos que necessitem de transporte para deslocamentos. Além
disso a proposição está de acordo com o que dispõe o art. 9º , VIII, “a” da Lei Orgânica.
Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação
constitucional pátria.
A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente,
destacando a importância da criação da “Vaga Azul” para embarque e desembarque de
passageiros de aplicativos de mobilidade urbana e táxis, no âmbito do município de Pato
Branco.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AACB-F672-CE0A-88F8 e informe o código AACB-F672-CE0A-88F8
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss -
União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no
dia 07 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º
90/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AACB-F672-CE0A-88F8 e informe o código AACB-F672-CE0A-88F8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AACB-F672-CE0A-88F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/07/2025 16:39:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/07/2025 16:41:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/07/2025 16:44:08
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/07/2025 16:58:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/07/2025 18:22:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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