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materia nº 90/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025
native_id30879

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 94/2025
EMENTA: Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de
orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do
movimento, no município de Pato Branco.
AUTOR: RODRIGO JOSÉ CORREIA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O proponente tem por objetivo instituir o uso do “Cordão Tulipa Vermelha”
como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de
Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco.
Justifica que o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no município de
Pato Branco o “Cordão Tulipa Vermelha”, como instrumento de orientação e identificação
de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento.
O Autor ainda traz um histórico de questões envolvendo pessoas com a
chamada deficiência oculta, aduzindo, por fim, que a iniciativa prevê ainda a possibilidade
do Poder Executivo firmar parcerias com entidades da sociedade civil e com a iniciativa
privada, fortalecendo a rede de apoio e conscientização sobre os direitos e necessidades
dessa população. Portanto, é salutar frisar que, mais do que um acessório, o “Cordão
Tulipa Vermelha” simboliza acolhimento, reconhecimento e cidadania.
Inegável que nos últimos anos tem havido um alto número de diagnósticos de
pessoas – principalmente idosos – com variadas doenças degenerativas, tal como é o Parki
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B6A9-7CF7-34F8-725E e informe o código B6A9-7CF7-34F8-725E
nson. Diante disso o Poder Público não pode ficar omisso às questões atuais da sociedade,
especialmente às envolvendo questões de saúde pública.
Neste sentido, inclusive, que a nível federal, fora editada a Lei nº 14.606, de 20
de junho de 2023, que institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de
Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.
Contextualizando com a presente proposição, preceitua o art. 3º , da referida
Lei que “O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a
tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês
J.W.S. Van der Wereld”.
A Lei Orgânica do Município prevê a garantia do direito à saúde a todos os
munícipes, determinando que é dever do Poder Público garanti -lo. Neste sentido, reza o
seu art. 124: “A saúde é um direito de todos os munícipes e dever do Poder Público
Municipal, assegurado mediante políticas que visem à eliminação dos riscos de doenças e
outros agravos, que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços
para sua promoção, proteção e recuperação”.
Tal obrigação do Município, se conjugada com o que determina o caput, do art.
37, da Constituição Federal 1 , por si só já fundamentam a pretensão do vereador com o
presente projeto de lei.
No mesmo sentido, no que tange ao direito fundamental à SAÚDE, nossa
Constituição Federal de 1988 assim dispõe no Artigo 196: “A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução
do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A matéria legislativa pode ser encarada como de interesse local, dentro da
abrangência municipal, conforme permissivo constitucional estampado no art. 30, I, da
Constituição Federal.
Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação
constitucional pátria.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
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A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente,
destacando a importância do uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar
de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do
movimento, no município de Pato Branco.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL..
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss -
União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no
dia 07 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º
94/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/07/2025 16:40:44 GMT-03:00
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/07/2025 16:41:24 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/07/2025 16:44:06
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/07/2025 16:57:58 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/07/2025 18:23:42 GMT-03:00
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