| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2025 |
| Date | 2025-07-08 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 94/2025 |
| native_id | 30879 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 94/2025 EMENTA: Institui o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco. AUTOR: RODRIGO JOSÉ CORREIA DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE O proponente tem por objetivo instituir o uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco. Justifica que o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no município de Pato Branco o “Cordão Tulipa Vermelha”, como instrumento de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento. O Autor ainda traz um histórico de questões envolvendo pessoas com a chamada deficiência oculta, aduzindo, por fim, que a iniciativa prevê ainda a possibilidade do Poder Executivo firmar parcerias com entidades da sociedade civil e com a iniciativa privada, fortalecendo a rede de apoio e conscientização sobre os direitos e necessidades dessa população. Portanto, é salutar frisar que, mais do que um acessório, o “Cordão Tulipa Vermelha” simboliza acolhimento, reconhecimento e cidadania. Inegável que nos últimos anos tem havido um alto número de diagnósticos de pessoas – principalmente idosos – com variadas doenças degenerativas, tal como é o Parki Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B6A9-7CF7-34F8-725E e informe o código B6A9-7CF7-34F8-725E nson. Diante disso o Poder Público não pode ficar omisso às questões atuais da sociedade, especialmente às envolvendo questões de saúde pública. Neste sentido, inclusive, que a nível federal, fora editada a Lei nº 14.606, de 20 de junho de 2023, que institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha. Contextualizando com a presente proposição, preceitua o art. 3º , da referida Lei que “O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld”. A Lei Orgânica do Município prevê a garantia do direito à saúde a todos os munícipes, determinando que é dever do Poder Público garanti -lo. Neste sentido, reza o seu art. 124: “A saúde é um direito de todos os munícipes e dever do Poder Público Municipal, assegurado mediante políticas que visem à eliminação dos riscos de doenças e outros agravos, que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Tal obrigação do Município, se conjugada com o que determina o caput, do art. 37, da Constituição Federal 1 , por si só já fundamentam a pretensão do vereador com o presente projeto de lei. No mesmo sentido, no que tange ao direito fundamental à SAÚDE, nossa Constituição Federal de 1988 assim dispõe no Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A matéria legislativa pode ser encarada como de interesse local, dentro da abrangência municipal, conforme permissivo constitucional estampado no art. 30, I, da Constituição Federal. Vê-se, pois, que o projeto de lei atende às determinações da legislação constitucional pátria. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B6A9-7CF7-34F8-725E e informe o código B6A9-7CF7-34F8-725E A proposta está bem fundamentada e alinhada com a legislação vigente, destacando a importância do uso do “Cordão Tulipa Vermelha” como instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com doença de Parkinson ou outros distúrbios do movimento, no município de Pato Branco. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 94/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B6A9-7CF7-34F8-725E e informe o código B6A9-7CF7-34F8-725E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B6A9-7CF7-34F8-725E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/07/2025 16:40:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/07/2025 16:41:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/07/2025 16:44:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/07/2025 16:57:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/07/2025 18:23:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B6A9-7CF7-34F8-725E