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materia nº 672/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 672 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaRequer à Mesa Diretora informações referente ao Projeto de Resolução nº 6/2025, de autoria da Mesa Diretora, que Cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco, e dá outras providências.
native_id30882

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição Respondida — Resposta encaminhada conforme Ofício nº 96/2025-PRES, disponível na aba "Documento acessório".
2025-07-09 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado à Mesa Diretora através do Memorando 2.086/2025 via 1Doc.
2025-07-09 Aprovado — Aprovado.
2025-07-08 Leitura e Deliberação — Leitura e deliberação.
2025-07-08 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T13:44:45.826593-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 672/2025
Requer à Mesa Diretora informações referente
ao Projeto de Resolução nº 6/2025, de autoria
da Mesa Diretora, que Cria a Escola do
Legislativo de Pato Branco, no âmbito da
Câmara Municipal de Pato Branco, e dá outras
providências.
O vereador signatário, FABRICIO PREIS DE MELLO - PL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer à Mesa Diretora informações abaixo elencadas
referente ao Projeto de Resolução nº 6/2025, de autoria da Mesa Diretora, que Cria a
Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco,
e dá outras providências.
1. O projeto possui respaldo legal ou regulamentar específico que justifique a criação
da Escola no âmbito da Câmara, ou se faz necessário indicar dispositivos da Lei
Orgânica ou do Regimento Interno que autorizem tal medida?
2. Considerando a natureza pedagógica, técnica e formativa da Escola do Legislativo,
não seria recomendável estabelecer, no texto do projeto, um requisito mínimo de
escolaridade ou formação específica (por exemplo, nível superior em áreas como
educação, administração pública, direito, ciência política ou áreas afins) para o
ocupante do cargo de Diretor?
3. A criação do Conselho Geral foi previamente discutida com os setores cujos
representantes serão obrigatoriamente indicados? Em caso afirmativo,
encaminhar ata ou outro documento comprobatório da reunião
.
4. As atribuições da Presidência, Direção, Auxiliar e Conselho Geral não estão
descritas no projeto, mas remetidas ao Regimento Interno a ser elaborado. Essa
ausência compromete a clareza, a transparência e a legalidade da proposta?
Justifica-se o pedido, como membro da Comissão e relator do Projeto
para posteriormente exarar parecer.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B1E7-FF34-5BCC-93EF e informe o código B1E7-FF34-5BCC-93EF
OBS.: O Projeto de Resolução nº 6/2025 na íntegra pode ser
acessado através do portal eletrônico: https://www.patobranco.pr.leg.br - No menu:
Processo Legislativo - Ícone: Matérias Legislativas - Projeto de Lei.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B1E7-FF34-5BCC-93EF e informe o código B1E7-FF34-5BCC-93EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B1E7-FF34-5BCC-93EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/07/2025 16:56:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B1E7-FF34-5BCC-93EF

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