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materia nº 54/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: O art. 6º do Projeto de Lei nº 39 de 2025, passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada, preferencialmente, com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e administrativos já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo à estrutura orçamentária existente.”
native_id30885

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-08-18 Aprovado — Aprovada.
2025-08-15 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluída na pauta da Ordem do Dia para discussão e votação única.
2025-08-08 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na Ordem do Dia.
2025-08-08 Exame de Admissibilidade Concluído — Emenda admitida.
2025-07-09 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhado para exame de admissibilidade.
2025-07-09 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T13:57:08.245872-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Justiça e Redação
A Comissão de Orçamento e Finanças, composta pelos vereadores
Claudemir Zanco, Diogo Domingos Grando (relator), Joecir Bernardi, Rodrigo José Correia e
Thania Maria Caminski Gehlen, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte EMENDA
MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 39/2025, que dispõe sobre o atendimento emergencial
a animais em situação de risco no Município de Pato Branco:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
O art 6º do Projeto de Lei nº 39 de 2025, passa a vigorar com o seguinte
teor:
“Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada,
preferencialmente, com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e
administrativos já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem
prejuízo à estrutura orçamentária existente.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/716C-377A-9BAC-7D15 e informe o código 716C-377A-9BAC-7D15
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 716C-377A-9BAC-7D15
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/07/2025 15:08:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 15:12:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 15:14:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 15:17:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 15:18:06 GMT-03:00
Papel: Parte
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