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materia nº 55/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Oportuniza Pato Branco para o processo de capacitação profissional no Município de Pato Branco – PR e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 67/2025. 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa Oportuniza Pato Branco para o processo de 
capacitação profissional no Município de Pato Branco – PR e dá outras providências. 
AUTOR: Executivo Municipal 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025 
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I - RELATÓRIO 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Pato Branco, o Programa Oportuniza Pato Branco, voltado à qualificação profissional e à 
inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de ações 
socioeducativas e ocupacionais. 
Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com participação de 
demais pastas municipais, o programa pretende promover a capacitação contínua dos 
beneficiários, por meio de cursos, oficinas, palestras e acompanhamento técnico, além da 
concessão de uma bolsa de natureza assistencial equivalente a 1 (um) salário mínimo, com 
vistas à inserção no mercado de trabalho e fortalecimento da autonomia econômica e social. 
Trata-se de política pública compatível com os princípios constitucionais da 
dignidade da pessoa humana, da função social da assistência social (art. 203 da CF) e do 
pacto federativo que autoriza os municípios a instituírem programas sociais locais (art. 23, II 
e X, da CF). 
II – ANÁLISE 
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7967-B750-C522-49EF e informe o código 7967-B750-C522-49EF
 
 
 
Do ponto de vista da competência desta Comissão, observa-se que o Projeto de Lei 
atende aos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), 
especialmente em seus artigos 16 e 17, ao apresentar os seguintes elementos: 
• Estimativa do impacto orçamentário-financeiro: detalhada no Ofício nº 
102/2025, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que informa que o 
impacto será proporcional ao número de beneficiários, sujeito a controle e ajustes conforme 
a demanda e disponibilidade financeira; 
• Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA): expressamente afirmada e coerente 
com os objetivos de inclusão produtiva e combate às vulnerabilidades sociais; 
• Indicação de fonte de custeio e dotação orçamentária: recurso previsto na 
natureza de despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, nos termos da 
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com previsão de utilização de fundos vinculados à 
Secretaria de Assistência Social. 
Além disso, o projeto possui cláusula que condiciona a inclusão de beneficiários à 
disponibilidade orçamentária, o que preserva a responsabilidade fiscal do Município (art. 18, 
parágrafo único). 
III - VOTO DA RELATORA 
Diante do exposto, e considerando que o Projeto em comento está devidamente 
instruído com justificativa, mensagem e ofício técnico, considerando que o mesmo é 
juridicamente viável e respeita os princípios constitucionais e legais, apresentando 
compatibilidade orçamentária e financeira, com dotação prevista e alinhamento às peças 
orçamentárias do Município, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025, recomendando sua deliberação pela Comissão de 
Orçamento e Finanças. 
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7967-B750-C522-49EF e informe o código 7967-B750-C522-49EF
 
 
 
IV – CONCLUSÃO 
Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto 
de Lei nº 67/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade 
com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos. 
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I 
do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de julho de 2025, 
acompanham o voto da relatora. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7967-B750-C522-49EF e informe o código 7967-B750-C522-49EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7967-B750-C522-49EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 15:12:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/07/2025 15:15:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 15:16:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 15:17:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 15:20:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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