| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Oportuniza Pato Branco para o processo de capacitação profissional no Município de Pato Branco – PR e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 67/2025. EMENTA: Dispõe sobre a criação do Programa Oportuniza Pato Branco para o processo de capacitação profissional no Município de Pato Branco – PR e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025 RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP I - RELATÓRIO O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Pato Branco, o Programa Oportuniza Pato Branco, voltado à qualificação profissional e à inclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de ações socioeducativas e ocupacionais. Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com participação de demais pastas municipais, o programa pretende promover a capacitação contínua dos beneficiários, por meio de cursos, oficinas, palestras e acompanhamento técnico, além da concessão de uma bolsa de natureza assistencial equivalente a 1 (um) salário mínimo, com vistas à inserção no mercado de trabalho e fortalecimento da autonomia econômica e social. Trata-se de política pública compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da assistência social (art. 203 da CF) e do pacto federativo que autoriza os municípios a instituírem programas sociais locais (art. 23, II e X, da CF). II – ANÁLISE Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7967-B750-C522-49EF e informe o código 7967-B750-C522-49EF Do ponto de vista da competência desta Comissão, observa-se que o Projeto de Lei atende aos requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente em seus artigos 16 e 17, ao apresentar os seguintes elementos: • Estimativa do impacto orçamentário-financeiro: detalhada no Ofício nº 102/2025, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que informa que o impacto será proporcional ao número de beneficiários, sujeito a controle e ajustes conforme a demanda e disponibilidade financeira; • Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA): expressamente afirmada e coerente com os objetivos de inclusão produtiva e combate às vulnerabilidades sociais; • Indicação de fonte de custeio e dotação orçamentária: recurso previsto na natureza de despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com previsão de utilização de fundos vinculados à Secretaria de Assistência Social. Além disso, o projeto possui cláusula que condiciona a inclusão de beneficiários à disponibilidade orçamentária, o que preserva a responsabilidade fiscal do Município (art. 18, parágrafo único). III - VOTO DA RELATORA Diante do exposto, e considerando que o Projeto em comento está devidamente instruído com justificativa, mensagem e ofício técnico, considerando que o mesmo é juridicamente viável e respeita os princípios constitucionais e legais, apresentando compatibilidade orçamentária e financeira, com dotação prevista e alinhamento às peças orçamentárias do Município, esta relatoria emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 67/2025, recomendando sua deliberação pela Comissão de Orçamento e Finanças. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7967-B750-C522-49EF e informe o código 7967-B750-C522-49EF IV – CONCLUSÃO Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 67/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de julho de 2025, acompanham o voto da relatora. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7967-B750-C522-49EF e informe o código 7967-B750-C522-49EF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7967-B750-C522-49EF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 15:12:53 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/07/2025 15:15:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 15:16:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 15:17:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 15:20:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7967-B750-C522-49EF