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materia nº 56/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaInstitui o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, destinado à capacitação profissional e reinserção de pessoas no mercado de trabalho, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 66/2025. 
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, destinado à capacitação 
profissional e reinserção de pessoas no mercado de trabalho, e dá outras providências. 
AUTOR: Vereador Fabrício Preis de Mello - PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025 
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Fabrício Preis de Mello, que 
tem por finalidade instituir o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, visando à 
qualificação profissional, à reinserção e à permanência de pessoas com cinquenta anos ou 
mais no mercado de trabalho, por meio de diversas ações articuladas com a Agência do 
Trabalhador, o Sistema S, universidades, escolas técnicas e a Sala do Empreendedor. 
O projeto apresenta diretrizes como: captação de vagas, incentivo à contratação, 
oferta de capacitações gratuitas, apoio ao empreendedorismo, criação de banco de talentos, 
concessão de selo de reconhecimento a empresas parceiras e ações de combate ao 
preconceito etário. 
II – ANÁLISE 
A Comissão de Orçamento e Finanças é competente para emitir parecer sobre 
matérias que envolvam implicações orçamentárias e financeiras, nos termos do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa. 
Após análise, observa-se que o Projeto de Lei nº 66/2025: 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3FFD-2763-2058-0B84 e informe o código 3FFD-2763-2058-0B84
 
 
 
• Não gera impacto orçamentário-financeiro imediato, nem cria despesas 
obrigatórias vinculadas; 
• Não implica renúncia de receita, isenção fiscal ou concessão de incentivo 
financeiro direto; 
• Permite que as ações propostas sejam implementadas por meio de parcerias 
e otimização da estrutura administrativa existente, em especial da Agência do Trabalhador 
e da Sala do Empreendedor; 
• Está em conformidade com os instrumentos de planejamento orçamentário 
municipal – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária 
Anual (LOA); 
• Atende aos preceitos da boa técnica legislativa e encontra-se devidamente 
justificado quanto à sua relevância social e à necessidade de valorização e inclusão produtiva 
da população idosa. 
III - VOTO DA RELATORA 
Diante do exposto, esta relatoria manifesta-se favoravelmente à aprovação do 
Projeto de Lei nº 66/2025, por estar em conformidade com as normas orçamentárias e 
financeiras, e por representar importante medida de inclusão social, estímulo ao trabalho 
digno e promoção da cidadania da população com cinquenta anos ou mais. 
IV – CONCLUSÃO 
Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto 
de Lei nº 66/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade 
com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos. 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3FFD-2763-2058-0B84 e informe o código 3FFD-2763-2058-0B84
 
 
 
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I 
do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de julho de 2025, 
acompanham o voto da relatora. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3FFD-2763-2058-0B84 e informe o código 3FFD-2763-2058-0B84
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3FFD-2763-2058-0B84
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 15:04:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 15:11:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/07/2025 15:13:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 15:17:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 15:20:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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