br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 57/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaInstitui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências.
native_id30889

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
 
 
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 70/2025
EMENTA: Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas 
públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e 
dá outras providências.
AUTOR: Vereador Fabrício Preis de Mello – PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025
RELATORA: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 70/2025, de autoria do Vereador Fabrício Preis de Mello – PL, 
foi protocolado regularmente nesta Casa Legislativa e encaminhado à Comissão de 
Orçamento e Finanças, nos termos regimentais. 
A presente proposição tem por objetivo a criação do Programa “Empreendedor 
Preparado”, voltado à valorização do empreendedorismo local, capacitação profissional da 
população, incentivo aos micro e pequenos negócios e fortalecimento da economia 
municipal. Entre as ações previstas estão cursos, treinamentos, mentorias, feiras, oficinas e 
eventos voltados à inovação, realizados de forma presencial, digital ou híbrida. 
O projeto ainda prevê a criação de um Guia do Empreendedor a ser disponibilizado 
no portal oficial do Município, contendo informações práticas e acessíveis aos cidadãos 
interessados em empreender, bem como a possibilidade de parcerias institucionais com o 
SEBRAE, entidades do terceiro setor, instituições de ensino e órgãos de fomento. 
Sob o enfoque da análise orçamentária e financeira, é necessário ressaltar que: 
• O projeto não cria despesas obrigatórias imediatas, tampouco institui cargos, 
gratificações ou obrigações de repasse financeiro a entes externos; 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F588-6D0F-A98A-0547 e informe o código F588-6D0F-A98A-0547
 
 
 
• O texto não estabelece obrigações compulsórias ao Executivo, mas faculta a 
possibilidade de implementação das ações de acordo com a conveniência e a disponibilidade 
orçamentária da Administração; 
• A execução do programa poderá ser realizada por meio da estrutura já 
existente, em especial pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme 
disposto no art. 6º da proposição. 
Assim, não se configura exigência de estimativa de impacto orçamentário￾financeiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal – LRF), tampouco violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias (ADCT), uma vez que não há expansão obrigatória de despesa pública com 
repercussão fiscal direta. 
Cabe destacar que a proposta é compatível com as diretrizes do Plano Plurianual 
(PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois está alinhada com metas de fomento 
à atividade econômica, qualificação profissional e incentivo à formalização de negócios. Sua 
execução está condicionada à previsão orçamentária futura na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), conforme disponibilidade financeira. 
Em suma, trata-se de medida de natureza autorizativa, programática e estratégica, 
que busca impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável, respeitando os limites 
legais e orçamentários do Município de Pato Branco. 
II – VOTO DA RELATORA 
Após análise minuciosa da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei nº 70/2025 não 
acarreta impacto orçamentário-financeiro direto ou imediato e não compromete a 
responsabilidade fiscal do Município de Pato Branco. O texto legal não cria encargos 
compulsórios, mas autoriza a Administração a implementar ações conforme disponibilidade, 
mediante parcerias e articulação interinstitucional. 
A iniciativa está em consonância com os princípios da legalidade, economicidade, 
eficiência e transparência, e se mostra relevante no atual contexto socioeconômico, ao 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F588-6D0F-A98A-0547 e informe o código F588-6D0F-A98A-0547
 
 
 
propor soluções práticas e sustentáveis para o fomento do empreendedorismo e da 
autonomia econômica da população local. 
Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 
70/2025, por atender plenamente aos critérios técnicos, legais e financeiros exigidos para 
sua tramitação perante esta Comissão. 
III - CONCLUSÃO 
Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto 
de Lei nº 70/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade 
com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos 
públicos. 
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I 
do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de julho de 2025, 
acompanham o voto da relatora. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F588-6D0F-A98A-0547 e informe o código F588-6D0F-A98A-0547
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F588-6D0F-A98A-0547
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 15:15:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/07/2025 15:16:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 15:17:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 15:20:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 15:26:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F588-6D0F-A98A-0547

open original →