| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 70/2025 EMENTA: Institui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências. AUTOR: Vereador Fabrício Preis de Mello – PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 22/04/2025 RELATORA: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen – PP I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 70/2025, de autoria do Vereador Fabrício Preis de Mello – PL, foi protocolado regularmente nesta Casa Legislativa e encaminhado à Comissão de Orçamento e Finanças, nos termos regimentais. A presente proposição tem por objetivo a criação do Programa “Empreendedor Preparado”, voltado à valorização do empreendedorismo local, capacitação profissional da população, incentivo aos micro e pequenos negócios e fortalecimento da economia municipal. Entre as ações previstas estão cursos, treinamentos, mentorias, feiras, oficinas e eventos voltados à inovação, realizados de forma presencial, digital ou híbrida. O projeto ainda prevê a criação de um Guia do Empreendedor a ser disponibilizado no portal oficial do Município, contendo informações práticas e acessíveis aos cidadãos interessados em empreender, bem como a possibilidade de parcerias institucionais com o SEBRAE, entidades do terceiro setor, instituições de ensino e órgãos de fomento. Sob o enfoque da análise orçamentária e financeira, é necessário ressaltar que: • O projeto não cria despesas obrigatórias imediatas, tampouco institui cargos, gratificações ou obrigações de repasse financeiro a entes externos; Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F588-6D0F-A98A-0547 e informe o código F588-6D0F-A98A-0547 • O texto não estabelece obrigações compulsórias ao Executivo, mas faculta a possibilidade de implementação das ações de acordo com a conveniência e a disponibilidade orçamentária da Administração; • A execução do programa poderá ser realizada por meio da estrutura já existente, em especial pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme disposto no art. 6º da proposição. Assim, não se configura exigência de estimativa de impacto orçamentáriofinanceiro, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), tampouco violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), uma vez que não há expansão obrigatória de despesa pública com repercussão fiscal direta. Cabe destacar que a proposta é compatível com as diretrizes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois está alinhada com metas de fomento à atividade econômica, qualificação profissional e incentivo à formalização de negócios. Sua execução está condicionada à previsão orçamentária futura na Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme disponibilidade financeira. Em suma, trata-se de medida de natureza autorizativa, programática e estratégica, que busca impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável, respeitando os limites legais e orçamentários do Município de Pato Branco. II – VOTO DA RELATORA Após análise minuciosa da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei nº 70/2025 não acarreta impacto orçamentário-financeiro direto ou imediato e não compromete a responsabilidade fiscal do Município de Pato Branco. O texto legal não cria encargos compulsórios, mas autoriza a Administração a implementar ações conforme disponibilidade, mediante parcerias e articulação interinstitucional. A iniciativa está em consonância com os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência, e se mostra relevante no atual contexto socioeconômico, ao Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F588-6D0F-A98A-0547 e informe o código F588-6D0F-A98A-0547 propor soluções práticas e sustentáveis para o fomento do empreendedorismo e da autonomia econômica da população local. Diante do exposto, meu voto é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 70/2025, por atender plenamente aos critérios técnicos, legais e financeiros exigidos para sua tramitação perante esta Comissão. III - CONCLUSÃO Após análise técnica, jurídica e orçamentária, esta Comissão conclui que o Projeto de Lei nº 70/2025 não compromete o equilíbrio fiscal do Município e está em conformidade com os princípios da legalidade, economicidade e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do artigo 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de julho de 2025, acompanham o voto da relatora. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F588-6D0F-A98A-0547 e informe o código F588-6D0F-A98A-0547 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F588-6D0F-A98A-0547 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 15:15:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/07/2025 15:16:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 15:17:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 15:20:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 15:26:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F588-6D0F-A98A-0547