| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Parecer ao PL 39/2025 |
| native_id | 30892 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 39/2025. EMENTA: Dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências. AUTOR: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/02/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 39/2025 que dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências. O objetivo do projeto é estabelecer que o Município de Pato Branco, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente em parceria com a "Patrulha Animal", preste atendimento emergencial e prioritário a animais em situação de risco, garantindo proteção, bem-estar e resposta rápida diante de casos como atropelamentos, maus-tratos, abandono ou condições que coloquem a saúde do animal em perigo. Quanto a análise da matéria, vale mencionar que compete ao Departamento Contábil desta Casa de Leis, emitir parecer técnico sobre a matéria orçamentária, sendo assim, o parecer é de que a presente matéria carecia de fundamentação robusta para estimar seu impacto sobre as finanças públicas, mesmo para curto e médio prazos, estendendo-se essa dificuldade para o cálculo e a indicação de montantes e fontes de financiamento. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2227-4D36-06C2-152C e informe o código 2227-4D36-06C2-152C Para uma análise detalhada do impacto financeiro do Projeto de Lei nº 39/2025, o relator, por meio do Requerimento_503/2025, seguindo solicitação contábil, foram requisitadas ao Executivo Municipal informações essenciais como, qual a disponibilidade de recursos humanos, custos operacionais e de capital, demanda do serviço, e levantamento de outros possíveis valores a serem despendidos, ainda que estimativos. Após retorno do executivo, o relator solicitou novo parecer contábil afim de exarar novo parecer através das informações recebidas para a analise do projeto. De acordo com a analise do Departamento Contábil, afirma que para a elaboração do impacto financeiro, são consideradas as despesas do exercício financeiro em que a lei entra em vigor e dos dois exercícios subsequentes. Conforme diagnóstico elaborado pelo Secretário do Meio Ambiente e enviado pelo Poder Executivo a esta Casa de Leis pelo Ofício nº 216/2025/AAL 3 , seguem algumas medidas necessárias mencionadas no documento para execução da presente matéria: O documento supramencionado estipula o valor de R$ 8.370,10 como piso salarial para médicos veterinários, e conforme busca ao Portal de Transparência municipal estimou-se para o presente cálculo os pisos para os cargos de Agente de Apoio no valor de R$ 1.564,49 e Auxiliar (assistente) no valor de R$ 2.085,98. Apenas para as novas Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2227-4D36-06C2-152C e informe o código 2227-4D36-06C2-152C contratações (2 médicos veterinários, 4 Auxiliares e 4 Agentes de Apoio) estima-se um impacto financeiro anual mínimo de R$ 507.338,49. Vale mencionar que ainda que a presente matéria não trate diretamente da contratação de servidores, o cumprimento desta legislação impacta no aumento de despesa com pessoal, gastos que devem obedecer aos limites constitucionais e de responsabilidade fiscal, os quais devem ser geridos pelo Prefeito Municipal e abrange não apenas a área do meio ambiente, mas de todo Poder Executivo. Quanto aos demais gastos, apesar do referido documento mencionar a necessidade de despesas com treinamentos, insumos e manutenção, não foram encontrados junto à matéria valores estimativos para estas despesas. Quanto ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, à título de informação, apresenta-se o orçamento fixado para o ano de 2025 e sua execução até a presente data: Em reunião da Comissão de Orçamentos e Finanças, realizada no dia 02 de julho de 2025, foi apresentado o Projeto de Lei acompanhado de seus respectivos impacto, em um cenário havendo novas contratações, portanto do levantamento dos valores mencionados. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2227-4D36-06C2-152C e informe o código 2227-4D36-06C2-152C A proponente da matéria esclareceu que o objetivo do projeto não é gerar custos adicionais ao Município, mas sim reorganizar os processos internos para que os atendimentos emergenciais previstos sejam realizados com maior agilidade. Destacou-se ainda que a proposta sugere a aplicação da Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 conforme a disponibilidade de pessoal e insumos já existentes, sem a necessidade de novas despesas. Diante das informações prestadas e do debate entre os membros da comissão, foi indicada a apresentação de uma EMENDA MODIFICATIVA Nº 1, que dispõe: “Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei será realizada, preferencialmente, com o aproveitamento dos recursos humanos, materiais e administrativos já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo à estrutura orçamentária existente.” II - VOTO DO RELATOR Diante da análise realizada, e com a apresentação da Emenda, conclui-se que o Projeto de Lei nº 39/2025 atende aos requisitos legais e financeiros, não gerando impacto orçamentário para o Município. Dessa forma, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 39/2025, reconhecendo sua relevância, viabilidade e contribuição para o interesse público de Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de Julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 39/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2227-4D36-06C2-152C e informe o código 2227-4D36-06C2-152C Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2227-4D36-06C2-152C e informe o código 2227-4D36-06C2-152C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2227-4D36-06C2-152C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/07/2025 17:54:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 17:56:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 17:58:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 18:16:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 18:41:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2227-4D36-06C2-152C