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materia nº 60/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaParecer ao PL 39/2025
native_id30892

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 39/2025.
EMENTA: Dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no
Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16
de abril de 2024 e dá outras providências.
AUTOR: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/02/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 39/2025 que
dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de
Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de
2024 e dá outras providências.
O objetivo do projeto é estabelecer que o Município de Pato Branco, por meio da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente em parceria com a "Patrulha Animal", preste
atendimento emergencial e prioritário a animais em situação de risco, garantindo
proteção, bem-estar e resposta rápida diante de casos como atropelamentos, maus-tratos,
abandono ou condições que coloquem a saúde do animal em perigo.
Quanto a análise da matéria, vale mencionar que compete ao Departamento
Contábil desta Casa de Leis, emitir parecer técnico sobre a matéria orçamentária, sendo
assim, o parecer é de que a presente matéria carecia de fundamentação robusta para
estimar seu impacto sobre as finanças públicas, mesmo para curto e médio prazos,
estendendo-se essa dificuldade para o cálculo e a indicação de montantes e fontes de
financiamento.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2227-4D36-06C2-152C e informe o código 2227-4D36-06C2-152C
Para uma análise detalhada do impacto financeiro do Projeto de Lei nº 39/2025, o
relator, por meio do Requerimento_503/2025, seguindo solicitação contábil, foram
requisitadas ao Executivo Municipal informações essenciais como, qual a disponibilidade
de recursos humanos, custos operacionais e de capital, demanda do serviço, e
levantamento de outros possíveis valores a serem despendidos, ainda que estimativos.
Após retorno do executivo, o relator solicitou novo parecer contábil afim de exarar novo
parecer através das informações recebidas para a analise do projeto.
De acordo com a analise do Departamento Contábil, afirma que para a elaboração
do impacto financeiro, são consideradas as despesas do exercício financeiro em que a lei
entra em vigor e dos dois exercícios subsequentes. Conforme diagnóstico elaborado pelo
Secretário do Meio Ambiente e enviado pelo Poder Executivo a esta Casa de Leis pelo
Ofício nº 216/2025/AAL 3 , seguem algumas medidas necessárias mencionadas no
documento para execução da presente matéria:
O documento supramencionado estipula o valor de R$ 8.370,10 como piso salarial
para médicos veterinários, e conforme busca ao Portal de Transparência municipal
estimou-se para o presente cálculo os pisos para os cargos de Agente de Apoio no valor de
R$ 1.564,49 e Auxiliar (assistente) no valor de R$ 2.085,98. Apenas para as novas
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2227-4D36-06C2-152C e informe o código 2227-4D36-06C2-152C
contratações (2 médicos veterinários, 4 Auxiliares e 4 Agentes de Apoio) estima-se um
impacto financeiro anual mínimo de R$ 507.338,49.
Vale mencionar que ainda que a presente matéria não trate diretamente da
contratação de servidores, o cumprimento desta legislação impacta no aumento de
despesa com pessoal, gastos que devem obedecer aos limites constitucionais e de
responsabilidade fiscal, os quais devem ser geridos pelo Prefeito Municipal e abrange não
apenas a área do meio ambiente, mas de todo Poder Executivo. Quanto aos demais gastos,
apesar do referido documento mencionar a necessidade de despesas com treinamentos,
insumos e manutenção, não foram encontrados junto à matéria valores estimativos para
estas despesas. Quanto ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, à título de
informação, apresenta-se o orçamento fixado para o ano de 2025 e sua execução até a
presente data:
Em reunião da Comissão de Orçamentos e Finanças, realizada no dia 02 de julho de
2025, foi apresentado o Projeto de Lei acompanhado de seus respectivos impacto, em um
cenário havendo novas contratações, portanto do levantamento dos valores mencionados.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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A proponente da matéria esclareceu que o objetivo do projeto não é gerar custos
adicionais ao Município, mas sim reorganizar os processos internos para que os
atendimentos emergenciais previstos sejam realizados com maior agilidade. Destacou-se
ainda que a proposta sugere a aplicação da Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 conforme a
disponibilidade de pessoal e insumos já existentes, sem a necessidade de novas despesas.
Diante das informações prestadas e do debate entre os membros da comissão, foi
indicada a apresentação de uma EMENDA MODIFICATIVA Nº 1, que dispõe:
“Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei será
realizada, preferencialmente, com o aproveitamento dos
recursos humanos, materiais e administrativos já disponíveis no
âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo
à estrutura orçamentária existente.”
II - VOTO DO RELATOR
Diante da análise realizada, e com a apresentação da Emenda, conclui-se que o
Projeto de Lei nº 39/2025 atende aos requisitos legais e financeiros, não gerando impacto
orçamentário para o Município.
Dessa forma, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº
39/2025, reconhecendo sua relevância, viabilidade e contribuição para o interesse público
de Pato Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 09 de Julho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 39/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2227-4D36-06C2-152C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/07/2025 17:54:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 17:56:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 17:58:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 18:16:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 18:41:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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