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materia nº 679/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 679 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaRequer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao Projeto de Lei nº 113/2025 que Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de Pato Branco, conforme artigo 53, §1º do Regimento Interno dessa casa de leis.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Arquivado — Anexado ao PL e arquivado.
2025-07-14 Aprovado — Aprovado.
2025-07-11 Leitura e Deliberação — Leitura e deliberação.
2025-07-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T14:37:44.339271-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 679/2025
Requer a prorrogação de prazo para exarar parecer ao
Projeto de Lei nº 113/2025 que Altera dispositivos da Lei
Municipal n° 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui
o Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de
Pato Branco, conforme artigo 53, §1º do Regimento Interno
dessa casa de leis.
O vereador infra-assinado, EDUARDO ALBANI DALA COSTA - REPUBLICANOS
no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer a prorrogação de prazo para exarar
parecer ao Projeto de Lei nº 113/2025 que Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.245, de
17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos servidores públicos do
Município de Pato Branco, de autoria do Chefe do Poder Executivo, pelo prazo de 10 (dez)
dias.
Justifica-se o pedido para uma melhor análise do referido projeto, que será
submetido há analise conjuntamente com a Comissão de Justiça e Redação, bem como
será realizada uma Audiência Pública, o que demanda mais tempo para ser aprofundado o
tema até que se busque as respostas para tais questionamentos, por este motivo
solicitamos prorrogação do prazo para que possamos exarar o parecer desta Comissão.
Conforme prevê o Art. 53, § 1º do Regimento Interno dessa Casa de Leis, "O
prazo de que trata o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período,
mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da Câmara".
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 10/07/2025 15:50:42 GMT-03:00
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