| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Ofício nº 251/2025, solicitando a juntada de documento ao Projeto de Lei nº 80/2025. |
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Ofício nº 251/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue documento para ser juntado ao Projeto de Lei nº 80/2025. Enaltecemos e reafirmamos nosso respeito ao trabalho parlamentar desenvolvido pelos nobres Vereadores e o compromisso com a transparência dos atos da administração municipal. Nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD28-8060-BA66-567B e informe o código CD28-8060-BA66-567B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CD28-8060-BA66-567B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 10/07/2025 16:34:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/CD28-8060-BA66-567B RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 06/2025 CONSIDERANDO as disposições insertas no caput do artigo 37 da Constituição Federal, de que a Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Assistência Social de Pato Branco 2022-2025 continha como Plano de Ação a execução de serviços de acolhimento institucional e familiar, em diferentes modalidades e equipamentos, visando afiançar a segurança de acolhida a indivíduos e/ou famílias com vínculos familiares fragilizados, prevendo como uma das ações a unificação dos serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, conforme o Plano de Reordenamento; CONSIDERANDO o contido no Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Assistência Social de Pato Branco 2022-2025, do qual se extrai que foi realizado o reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes ainda no ano de 2022 (Resolução nº 011/2022), que aprovou a extinção da Unidade de Acolhimento Institucional Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil (HORTO), bem como, o Decreto 9.329, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes do Município, denominada “Casa de Acolhimento Proteger”; PATO BRANCO - 1ª PROMOTORIA RUA MARIA BUENO, 284, PATO BRANCO, Fone: (46) 3225-2422 Gerado pelo sistema ePROMP em 03/04/2025 Página 1 CONSIDERANDO que em reunião virtual realizada nos autos de Ação Civil Pública sob nº 0010422-47.2019.8.16.0131 que tramitou perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Pato Branco (mov. 147.1), também consta informação da Secretaria Municipal de Assistência Social de que em 07.06.2022 foram encerradas as atividades da Instituição de Acolhimento Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil (HORTO); CONSIDERANDO que mesmo após a extinção da unidade de acolhimento o cargo comissionado em questão não foi extinto, conforme Lei Municipal; CONSIDERANDO que atualmente foi nomeado o Sr. João Carlos Fortes para ocupar o cargo em comissão de Chefe do Setor de Acolhimento Institucional Horto Florestal, Símbolo CC9, da Secretaria Municipal de Assistência Social e que não exerce de fato a função do cargo; CONSIDERANDO que a vaga do cargo de Chefe do Setor de Acolhimento Institucional Horto Florestal foi preenchida ilegalmente, pois extinto o Setor de Acolhimento, demonstrando que a Administração Pública Municipal se distanciou do fim constitucionalmente previsto no art. 37, caput, e inciso V, da Constituição Federal, afastando-se dos princípios da legalidade, finalidade e da impessoalidade; CONSIDERANDO que constatado ilegalidade na ocupação do cargo público comissionado deverá ocorrer a exoneração, sob pena de o gestor ficar sujeito a responder pela ilegalidade cometida; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendação administrativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta ou indireta, conforme dispõe o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, representado pela agente ministerial subscrita, no uso de suas atribuições legais, nos autos de Inquérito Civil sob nº 0105.24.001513-8, resolve PATO BRANCO - 1ª PROMOTORIA RUA MARIA BUENO, 284, PATO BRANCO, Fone: (46) 3225-2422 Gerado pelo sistema ePROMP em 03/04/2025 Página 2 RECOMENDAR ao MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, na pessoa do Ilustríssimo Prefeito Municipal, Senhor Géri Natalino Dutra, que: 1) proceda a exoneração do Sr. João Carlos Fortes do cargo em comissão de Chefe do Setor de Acolhimento Institucional Horto Florestal, Símbolo CC9, da Secretaria Municipal de Assistência Social; 2) abstenha-se de realizar nova nomeação de pessoa para ocupar o cargo em comissão de Chefe do Setor de Acolhimento Horto Florestal; 3) adote as medidas necessárias para adequação da legislação municipal para a extinção desse cargo em questão e de outros eventualmente previstos para esse serviço de acolhimento já extinto. Assinala-se o prazo de 10 dias úteis para comunicar esta Promotoria de Justiça sobre a conduta adotada com relação ao contido nos itens 1 e 2 da presente Recomendação, comprovando-as documentalmente, sob pena de judicialização. Assinala-se o prazo de 120 dias para comunicar ao Ministério Público acerca das medidas adotadas com relação ao contido no item 3, comprovando-a documentalmente, sob pena de judicialização. Pato Branco, 31 de março de 2025. Silvana Cardoso Loureiro Promotora de Justiça PATO BRANCO - 1ª PROMOTORIA RUA MARIA BUENO, 284, PATO BRANCO, Fone: (46) 3225-2422 Gerado pelo sistema ePROMP em 03/04/2025 Página 3 Documento assinado digitalmente por SILVANA CARDOSO LOUREIRO, PROMOTOR DE JUSTICA ENTRANCIA FINAL em 03/04/2025 às 17:14:35, conforme horário oficial de Brasília, com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://apps.mppr.mp.br/ords/f?p=121:6 informando o código verificador 3849521 e o código CRC 1882085067