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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 135, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Institui o Cadastro Municipal de Pessoas
com Deficiência e Pessoas com Mobilidade
Reduzida no município de Pato Branco e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência e Pessoas
com Mobilidade Reduzida, com o objetivo de reunir informações que subsidiem a
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas a esse segmento da
população.
Art. 2º O Cadastro terá caráter declaratório, sendo facultativo e gratuito, e será
mantido sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º O cadastro será realizado mediante requerimento da pessoa interessada ou de
seu representante legal, acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia de documento oficial de identidade com fotografia;
II – comprovante de residência no município de Pato Branco;
III – laudo médico que ateste a deficiência ou mobilidade reduzida, conforme
critérios definidos em regulamentação específica;
IV – demais documentos que eventualmente venham a ser exigidos por
regulamentação da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2º As informações constantes no cadastro serão utilizadas exclusivamente para
fins de planejamento e execução de políticas públicas, sendo assegurada a
confidencialidade e a proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
.
Art. 3º O Município poderá utilizar as informações do cadastro para:
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93E9-BEED-6F2A-BCD6 e informe o código 93E9-BEED-6F2A-BCD6
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I – priorização no acesso a programas, serviços e benefícios municipais destinados
às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
II – desenvolvimento de estudos e estatísticas sobre a realidade desse público;
III – articulação com outros entes da Federação para a execução de políticas
públicas integradas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após quarenta e cinco dias da data de sua
publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93E9-BEED-6F2A-BCD6 e informe o código 93E9-BEED-6F2A-BCD6
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir o Cadastro Municipal de Pessoas
com Deficiência e Pessoas com Mobilidade Reduzida no Município de Pato Branco, como
instrumento fundamental para o planejamento, a implementação e a avaliação de
políticas públicas direcionadas a esse público.
A inexistência de dados organizados e atualizados sobre a população com
deficiência ou mobilidade reduzida compromete a eficácia das ações governamentais e
limita a capacidade da administração municipal em atender adequadamente às suas
demandas específicas, a criação do cadastro permitirá conhecer o perfil socioeconômico,
as necessidades e a localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
possibilitando a adoção de medidas mais assertivas e inclusivas.
Além disso, o cadastro poderá ser utilizado como critério de priorização no acesso a
programas, benefícios e serviços públicos, garantindo maior equidade e justiça social na
distribuição das políticas públicas, ou seja, trata-se de uma medida que reforça o
compromisso com a dignidade da pessoa humana, a acessibilidade e a inclusão social, em
consonância com os princípios constitucionais e com a legislação vigente sobre os direitos
das pessoas com deficiência.
Por fim, ressalta-se que a proposição prevê a proteção de dados pessoais,
conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº
13.709/2018), assegurando o sigilo e o uso responsável das informações coletadas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
Projeto de Lei.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93E9-BEED-6F2A-BCD6 e informe o código 93E9-BEED-6F2A-BCD6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93E9-BEED-6F2A-BCD6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/07/2025 17:41:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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