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materia nº 685/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 685 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaRequer ao Executivo Municipal, com urgência, que tome as providências cabíveis para garantir o cumprimento da Lei nº 5.161/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica atender às normas técnicas relativas à ocupação do espaço público, promover a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamentos em vias públicas, no âmbito do Município de Pato Branco.
native_id30912

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Arquivado — Requerimento respondido novamente na presente data.
2025-08-27 Arquivado — Resposta enviada novamente.
2025-08-11 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 307 de 2025.
2025-07-16 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 302/2025-DL.
2025-07-14 Aprovado — Aprovado.
2025-07-11 Leitura e Deliberação — Leitura e deliberação.
2025-07-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T14:37:44.407854-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 685/2025
Requer ao Executivo Municipal, com urgência, que tome
as providências cabíveis para garantir o cumprimento da
Lei nº 5.161/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de a empresa concessionária de serviço público de
distribuição de energia elétrica atender às normas
técnicas relativas à ocupação do espaço público,
promover a retirada dos fios inutilizados nos postes e
notificar as demais empresas que utilizam os postes
como suporte de cabeamentos em vias públicas, no
âmbito do Município de Pato Branco.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal com urgência, que tome as
providências cabíveis para garantir o cumprimento da Lei nº 5.161/2018, que dispõe sobre
a obrigatoriedade de a empresa concessionária de serviço público de distribuição de
energia elétrica atender às normas técnicas relativas à ocupação do espaço público,
promover a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as demais empresas que
utilizam os postes como suporte de cabeamentos em vias públicas, no âmbito do Município
de Pato Branco.
A presença desordenada e o acúmulo de fios inutilizados nos postes em vias
públicas têm causado sérios transtornos estéticos, técnicos e de segurança à população de
Pato Branco, além de comprometer a paisagem urbana, a situação representa risco de
acidentes, incêndios, choques elétricos e quedas de cabos, especialmente em dias de
chuva ou ventania.
A Lei Municipal nº 5.161/2018 foi criada justamente para estabelecer um padrão
técnico adequado à ocupação do espaço público, exigindo da empresa concessionária de
energia elétrica e das demais empresas que utilizam os postes a devida organização,
manutenção e retirada de materiais em desuso, no entanto, observa-se que o
descumprimento dessa legislação persiste, gerando grande insatisfação na comunidade e
negligência com a segurança coletiva.
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3377-CFD0-5569-11AD e informe o código 3377-CFD0-5569-11AD
Dessa forma, solicito com urgência, a atuação do Executivo Municipal para
fiscalizar e exigir o efetivo cumprimento da referida norma, inclusive com a notificação das
empresas envolvidas, a fim de garantir ordem urbana, segurança e respeito ao espaço
público.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3377-CFD0-5569-11AD e informe o código 3377-CFD0-5569-11AD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3377-CFD0-5569-11AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/07/2025 14:00:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 16:56:23
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3377-CFD0-5569-11AD

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