| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 63/2025 : Dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de Pato Branco - Prefeito Astério Rigon, para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas de assistência social, esporte, saúde, educação e cultura. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 63/2025 EMENTA: Dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de Pato Branco - Prefeito Astério Rigon, para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas de assistência social, esporte, saúde, educação e cultura. AUTOR: Rodrigo José Correia DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16 de abril de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proposta se mostra altamente meritória, pois reconhece e valoriza o papel fundamental desempenhado por essas entidades na promoção do bem-estar coletivo, no apoio às populações em situação de vulnerabilidade e no fortalecimento das políticas públicas no âmbito municipal. A isenção da taxa de locação é, nesse contexto, uma medida que estimula e viabiliza a realização de eventos e ações de interesse público, ampliando o acesso da comunidade a atividades de relevante valor social. Cumpre destacar que não se trata de renúncia de receita com impacto significativo nas finanças públicas, haja vista que o benefício é destinado exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, com finalidades sociais claramente definidas. Ademais, o projeto prevê que os critérios e procedimentos para a concessão da isenção serão regulamentados de forma rigorosa, assegurando a legalidade, a transparência e a adequada utilização do espaço público. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, este relator emite parecer favorável à aprovação do presente Projeto de Lei, por entender que a medida contribui diretamente para o fortalecimento da cidadania, da solidariedade e do desenvolvimento social no município de Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 9 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 63/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4D72-BE82-96D8-BC66 e informe o código 4D72-BE82-96D8-BC66 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4D72-BE82-96D8-BC66 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/07/2025 17:20:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/07/2025 17:43:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/07/2025 17:46:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/07/2025 18:41:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/07/2025 15:30:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4D72-BE82-96D8-BC66