| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Parecer ao PL n.º 95/2025 |
| native_id | 30922 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 95/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das atribuições, endereço e telefone de plantão do Conselho Tutelar de Pato Branco em locais públicos e institucionais do município. AUTOR: Ane Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/05/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade da divulgação permanente das informações básicas e de contato do Conselho Tutelar de Pato Branco em espaços públicos e institucionais do município, tais como unidades de saúde, escolas públicas, CRAS, CREAS e demais repartições públicas. A proposta determina, ainda, que o conteúdo divulgado deverá conter as atribuições do Conselho Tutelar conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.º 8.069/1990), o endereço completo da sede e o telefone de plantão para atendimento emergencial. Prevê-se, também, a obrigatoriedade de atualização dessas informações sempre que houver alteração nos dados. A matéria apresenta mérito relevante, ao buscar ampliar o acesso da população às informações sobre o Conselho Tutelar, órgão essencial na garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. A visibilidade das funções e canais de contato do Conselho Tutelar é medida de caráter preventivo e educativo, que fortalece a rede de proteção social e contribui para que situações de risco possam ser prontamente comunicadas e acompanhadas. A divulgação das informações em locais de ampla circulação, especialmente em espaços que atendem diretamente crianças, adolescentes e suas famílias, colabora para o fortalecimento da política pública de proteção à infância e juventude. Além disso, a proposta está em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e com as diretrizes da Política Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA13-8B89-85E2-82A3 e informe o código DA13-8B89-85E2-82A3 III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 95/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA13-8B89-85E2-82A3 e informe o código DA13-8B89-85E2-82A3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DA13-8B89-85E2-82A3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/07/2025 17:31:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/07/2025 17:37:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 18:00:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA13-8B89-85E2-82A3