| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 102/2025, o qual Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2025 EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14/05/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco, vinculando-o à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD. A proposta visa criar um instrumento de captação, aplicação e fiscalização de recursos voltados à implementação de políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inclusão, acessibilidade e qualidade de vida das pessoas com deficiência. A proposição decorre da necessidade de estruturar financeiramente e de forma organizada os esforços do Município na promoção dos direitos da pessoa com deficiência. A Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social e do CMDPD, já desenvolve ações na área, mas carece de um fundo específico que possibilite maior captação de recursos externos (públicos ou privados), garantindo a sustentabilidade e continuidade das políticas inclusivas. A solução encontrada é a criação do Fundo Municipal, com dotação orçamentária própria, capacidade de receber doações, transferências e aplicar recursos em conformidade com as deliberações do CMDPD. O projeto também prevê: Prestação de contas obrigatória; Controle social através do Conselho; Vedações explícitas quanto ao uso dos recursos; Regramento sobre receitas, fiscalização e movimentação financeira em conta específica. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C24A-1820-A841-FC53 e informe o código C24A-1820-A841-FC53 Conforme análise técnica no que diz respeito ao aspecto constitucional, a proposta está em conformidade com os artigos 1º, 6º e 23 da Constituição Federal, que consagram a dignidade da pessoa humana, os direitos sociais e a competência comum para proteção das pessoas com deficiência. Em relação ao aspecto legal, o PL está compatível com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), especialmente nos artigos que tratam da responsabilidade do poder público na promoção da acessibilidade e inclusão. E também se alinha à Lei Orgânica do Município de Pato Branco e ao Marco Legal da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). No que tange o aspecto regimental, a iniciativa é adequada ao processo legislativo municipal, observando o rito previsto no Regimento Interno da Câmara, cabendo sua tramitação pelas comissões competentes, especialmente de Políticas Públicas, Finanças e Orçamento e Constituição e Justiça. E dentro do aspecto jurídico a proposta é juridicamente válida e reveste-se de interesse público relevante, com clareza nos objetivos, competências e regramento para execução e controle. Não há vícios de iniciativa nem ilegalidades identificadas. II - VOTO DO RELATOR A ausência de um fundo específico tem sido obstáculo para maior captação de recursos externos e execução mais eficaz das políticas de inclusão. A criação do FMDPD permitirá uma gestão mais eficiente, transparente e contínua dos recursos voltados às pessoas com deficiência, com respaldo técnico, jurídico e social. Diante do exposto, o relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 102/2025, por estar em conformidade com os princípios constitucionais, legais, regimentais e jurídicos, além de representar importante avanço na promoção dos direitos das pessoas com deficiência em Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 102/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C24A-1820-A841-FC53 e informe o código C24A-1820-A841-FC53 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C24A-1820-A841-FC53 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/07/2025 16:55:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 16:57:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/07/2025 17:44:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C24A-1820-A841-FC53