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materia nº 66/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaParecer Favorável ao PLO 102/2025, o qual Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 102/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – FMDPD no Município de Pato Branco e dá outras providências
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 14/05/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 102/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD no Município
de Pato Branco, vinculando-o à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD.
A proposta visa criar um instrumento de captação, aplicação e fiscalização de
recursos voltados à implementação de políticas públicas, programas, projetos e ações que
promovam a inclusão, acessibilidade e qualidade de vida das pessoas com deficiência.
A proposição decorre da necessidade de estruturar financeiramente e de forma
organizada os esforços do Município na promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
A Prefeitura, através da Secretaria de Assistência Social e do CMDPD, já desenvolve ações
na área, mas carece de um fundo específico que possibilite maior captação de recursos
externos (públicos ou privados), garantindo a sustentabilidade e continuidade das políticas
inclusivas.
A solução encontrada é a criação do Fundo Municipal, com dotação orçamentária
própria, capacidade de receber doações, transferências e aplicar recursos em
conformidade com as deliberações do CMDPD.
O projeto também prevê: Prestação de contas obrigatória; Controle social através
do Conselho; Vedações explícitas quanto ao uso dos recursos; Regramento sobre receitas,
fiscalização e movimentação financeira em conta específica.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C24A-1820-A841-FC53 e informe o código C24A-1820-A841-FC53
Conforme análise técnica no que diz respeito ao aspecto constitucional, a proposta
está em conformidade com os artigos 1º, 6º e 23 da Constituição Federal, que consagram a
dignidade da pessoa humana, os direitos sociais e a competência comum para proteção
das pessoas com deficiência.
Em relação ao aspecto legal, o PL está compatível com o Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), especialmente nos artigos que tratam da
responsabilidade do poder público na promoção da acessibilidade e inclusão. E também se
alinha à Lei Orgânica do Município de Pato Branco e ao Marco Legal da Assistência Social
(Lei nº 8.742/1993).
No que tange o aspecto regimental, a iniciativa é adequada ao processo legislativo
municipal, observando o rito previsto no Regimento Interno da Câmara, cabendo sua
tramitação pelas comissões competentes, especialmente de Políticas Públicas, Finanças e
Orçamento e Constituição e Justiça.
E dentro do aspecto jurídico a proposta é juridicamente válida e reveste-se de
interesse público relevante, com clareza nos objetivos, competências e regramento para
execução e controle. Não há vícios de iniciativa nem ilegalidades identificadas.
II - VOTO DO RELATOR
A ausência de um fundo específico tem sido obstáculo para maior captação de
recursos externos e execução mais eficaz das políticas de inclusão. A criação do FMDPD
permitirá uma gestão mais eficiente, transparente e contínua dos recursos voltados às
pessoas com deficiência, com respaldo técnico, jurídico e social.
Diante do exposto, o relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 102/2025, por estar em
conformidade com os princípios constitucionais, legais, regimentais e jurídicos, além de
representar importante avanço na promoção dos direitos das pessoas com deficiência em
Pato Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 102/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C24A-1820-A841-FC53
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/07/2025 16:55:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 16:57:56
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/07/2025 17:44:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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