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materia nº 91/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 107/2025
native_id30929

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 107/2025
EMENTA: Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo
do Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores
efetivos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco em R$ 550,00 mensais, com
caráter indenizatório. Determina ainda que o valor seja atualizado anualmente, no mês de
março, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
assegurando a recomposição das perdas inflacionárias do período. O pagamento será
realizado exclusivamente em pecúnia, com lançamento na folha de pagamento e
discriminação específica em contracheque. Ressalta-se que o servidor que acumular cargos
públicos fará jus a um único benefício.
A proposição encontra respaldo legal, estando de acordo com a competência
legislativa do Município (art. 30, inciso I, da Constituição Federal). O benefício possui
natureza indenizatória, o que afasta a incidência de encargos previdenciários e tributários,
conforme jurisprudência consolidada.
Importa destacar que o projeto refere-se exclusivamente aos servidores
efetivos, ou seja, aqueles admitidos mediante concurso público, conforme disposto na
legislação municipal vigente. Dessa forma, o auxílio-alimentação não se estende a
ocupantes de cargos em comissão.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A redação do projeto está adequada sob os aspectos gramatical, técnico￾legislativo e jurídico, sem apresentar vícios de constitucionalidade ou ilegalidade.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, conforme
Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/53D0-EC6F-A28D-7CF5 e informe o código 53D0-EC6F-A28D-7CF5
dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho
de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 107/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53D0-EC6F-A28D-7CF5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/07/2025 17:35:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/07/2025 17:37:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 18:00:46
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/07/2025 13:06:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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