| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 107/2025 |
| native_id | 30929 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 107/2025 EMENTA: Fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Mesa Diretora DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise fixa o valor do auxílio-alimentação dos servidores efetivos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco em R$ 550,00 mensais, com caráter indenizatório. Determina ainda que o valor seja atualizado anualmente, no mês de março, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias do período. O pagamento será realizado exclusivamente em pecúnia, com lançamento na folha de pagamento e discriminação específica em contracheque. Ressalta-se que o servidor que acumular cargos públicos fará jus a um único benefício. A proposição encontra respaldo legal, estando de acordo com a competência legislativa do Município (art. 30, inciso I, da Constituição Federal). O benefício possui natureza indenizatória, o que afasta a incidência de encargos previdenciários e tributários, conforme jurisprudência consolidada. Importa destacar que o projeto refere-se exclusivamente aos servidores efetivos, ou seja, aqueles admitidos mediante concurso público, conforme disposto na legislação municipal vigente. Dessa forma, o auxílio-alimentação não se estende a ocupantes de cargos em comissão. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A redação do projeto está adequada sob os aspectos gramatical, técnicolegislativo e jurídico, sem apresentar vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, conforme Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/53D0-EC6F-A28D-7CF5 e informe o código 53D0-EC6F-A28D-7CF5 dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 107/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/53D0-EC6F-A28D-7CF5 e informe o código 53D0-EC6F-A28D-7CF5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 53D0-EC6F-A28D-7CF5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/07/2025 17:35:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/07/2025 17:37:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 18:00:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/07/2025 13:06:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/53D0-EC6F-A28D-7CF5