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materia nº 94/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaParecer Favorável ao PLO 83/2025, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de camisas com proteção UV aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções ao ar livre.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE EI ORDINÁRIA Nº 83/20258
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de camisas com proteção UV aos
servidores públicos municipais que desempenham suas funções ao ar livre.
AUTOR: Joecir Bernardi
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06 de Maio de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Joecir Bernardi que dispõe
sobre a obrigatoriedade da distribuição gratuita de camisas com proteção UV aos
servidores públicos municipais que exerçam suas funções ao ar livre. A proposta foi
regularmente apresentada e instruída, encontrando-se apta à análise por esta Comissão.
A propositura decorre da constatação de que diversos servidores públicos
municipais desempenham atividades contínuas em ambientes externos, estando sujeitos à
exposição prolongada à radiação solar ultravioleta (UV), fator de risco à saúde. Entre os
agravos à saúde estão queimaduras, envelhecimento precoce da pele e aumento da
incidência de câncer de pele. A intenção da matéria é adotar medidas preventivas,
agregando à rotina de trabalho vestuário com proteção UV como Equipamento de
Proteção Individual (EPI).
O Projeto prevê a obrigatoriedade, por parte do Poder Executivo, do fornecimento
gratuito de camisas com proteção UV, prioritariamente destinadas a servidores de limpeza
urbana, construção e manutenção de vias públicas, fiscalização ambiental e urbana,
jardinagem, paisagismo, Defesa Civil, entre outros que atuem ao ar livre. O vestuário
deverá obedecer às normas técnicas de segurança e saúde, com renovação periódica
conforme o desgaste natural.
Conforme análise técnica , dentro do aspecto constitucional, a proposição trata de
matéria de interesse local, com fundamento no art. 30, I da Constituição Federal, que
confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Também observa os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), do valor social
do trabalho (art. 1º, IV) e o direito à saúde (art. 6º e 196). Ademais, a proposta alinha-se ao
art. 7º, XXII da CF, ao dispor sobre a redução de riscos no trabalho.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/60FB-4916-1343-6F64 e informe o código 60FB-4916-1343-6F64
Embora o objeto da norma se relacione à gestão administrativa, cuja competência é
do Poder Executivo, a jurisprudência tem admitido a participação do Legislativo quando se
trata de proposições que ampliam direitos sociais ou que tratam da proteção à saúde e
segurança dos servidores, desde que não interfiram na organização administrativa ou
criem despesas sem prévia dotação. Como o projeto não fixa valores e tampouco
estabelece obrigações orçamentárias diretas, não há violação ao princípio da separação
dos poderes.
No que diz respeito ao aspecto legal e regimental, a matéria encontra amparo na Lei
Orgânica do Município (arts. 54 e 124), que atribui ao município a responsabilidade pela
saúde pública e pela segurança dos trabalhadores. O Regimento Interno da Câmara,
especialmente no art. 126-A, foi respeitado no trâmite preliminar, com parecer técnico
favorável da assessoria legislativa.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O Projeto atende aos requisitos formais estabelecidos na Lei Complementar nº
95/1998, especialmente quanto: à clareza e precisão na redação dos artigos; à divisão
lógica do texto em capítulos e artigos bem estruturados; à linguagem objetiva, evitando
ambiguidades; àjustificativa fundamentada, com referência aos princípios de saúde pública
e segurança do trabalho.
III - VOTO DO RELATOR
O fundamento fático está centrado na proteção dos servidores públicos municipais
que, ao desempenharem atividades ao ar livre, ficam expostos a altos níveis de radiação
solar. A prevenção de doenças ocupacionais, como o câncer de pele, justifica medidas
como a distribuição de vestuário com proteção UV, agregando valor à política de saúde e
segurança do trabalho do município.
Diante do exposto, o relator da Comissão de Justiça e Redação opina
favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 83/2025, considerando-o
constitucional, legal, regimental e tecnicamente adequado.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 83/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/60FB-4916-1343-6F64 e informe o código 60FB-4916-1343-6F64
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 60FB-4916-1343-6F64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/07/2025 17:12:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 17:15:50
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 14/07/2025 17:30:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/07/2025 17:36:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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