| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 83/2025, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de camisas com proteção UV aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções ao ar livre. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE EI ORDINÁRIA Nº 83/20258 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de camisas com proteção UV aos servidores públicos municipais que desempenham suas funções ao ar livre. AUTOR: Joecir Bernardi DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 06 de Maio de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Joecir Bernardi que dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição gratuita de camisas com proteção UV aos servidores públicos municipais que exerçam suas funções ao ar livre. A proposta foi regularmente apresentada e instruída, encontrando-se apta à análise por esta Comissão. A propositura decorre da constatação de que diversos servidores públicos municipais desempenham atividades contínuas em ambientes externos, estando sujeitos à exposição prolongada à radiação solar ultravioleta (UV), fator de risco à saúde. Entre os agravos à saúde estão queimaduras, envelhecimento precoce da pele e aumento da incidência de câncer de pele. A intenção da matéria é adotar medidas preventivas, agregando à rotina de trabalho vestuário com proteção UV como Equipamento de Proteção Individual (EPI). O Projeto prevê a obrigatoriedade, por parte do Poder Executivo, do fornecimento gratuito de camisas com proteção UV, prioritariamente destinadas a servidores de limpeza urbana, construção e manutenção de vias públicas, fiscalização ambiental e urbana, jardinagem, paisagismo, Defesa Civil, entre outros que atuem ao ar livre. O vestuário deverá obedecer às normas técnicas de segurança e saúde, com renovação periódica conforme o desgaste natural. Conforme análise técnica , dentro do aspecto constitucional, a proposição trata de matéria de interesse local, com fundamento no art. 30, I da Constituição Federal, que confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Também observa os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), do valor social do trabalho (art. 1º, IV) e o direito à saúde (art. 6º e 196). Ademais, a proposta alinha-se ao art. 7º, XXII da CF, ao dispor sobre a redução de riscos no trabalho. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/60FB-4916-1343-6F64 e informe o código 60FB-4916-1343-6F64 Embora o objeto da norma se relacione à gestão administrativa, cuja competência é do Poder Executivo, a jurisprudência tem admitido a participação do Legislativo quando se trata de proposições que ampliam direitos sociais ou que tratam da proteção à saúde e segurança dos servidores, desde que não interfiram na organização administrativa ou criem despesas sem prévia dotação. Como o projeto não fixa valores e tampouco estabelece obrigações orçamentárias diretas, não há violação ao princípio da separação dos poderes. No que diz respeito ao aspecto legal e regimental, a matéria encontra amparo na Lei Orgânica do Município (arts. 54 e 124), que atribui ao município a responsabilidade pela saúde pública e pela segurança dos trabalhadores. O Regimento Interno da Câmara, especialmente no art. 126-A, foi respeitado no trâmite preliminar, com parecer técnico favorável da assessoria legislativa. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O Projeto atende aos requisitos formais estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto: à clareza e precisão na redação dos artigos; à divisão lógica do texto em capítulos e artigos bem estruturados; à linguagem objetiva, evitando ambiguidades; àjustificativa fundamentada, com referência aos princípios de saúde pública e segurança do trabalho. III - VOTO DO RELATOR O fundamento fático está centrado na proteção dos servidores públicos municipais que, ao desempenharem atividades ao ar livre, ficam expostos a altos níveis de radiação solar. A prevenção de doenças ocupacionais, como o câncer de pele, justifica medidas como a distribuição de vestuário com proteção UV, agregando valor à política de saúde e segurança do trabalho do município. Diante do exposto, o relator da Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 83/2025, considerando-o constitucional, legal, regimental e tecnicamente adequado. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 83/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/60FB-4916-1343-6F64 e informe o código 60FB-4916-1343-6F64 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 60FB-4916-1343-6F64 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/07/2025 17:12:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 17:15:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 14/07/2025 17:30:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/07/2025 17:36:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/60FB-4916-1343-6F64