| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 92/2025, o qual Altera a redação do inciso XI, do art. 13, da Lei n.º 6.287, de 28 de maio de 2024, para adequar a denominação do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, para Lar dos Idosos São Francisco de Assis. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 92/2025 EMENTA: Altera a redação do inciso XI, do art. 13, da Lei n.º 6.287, de 28 de maio de 2024, para adequar a denominação do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, para Lar dos Idosos São Francisco de Assis. AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09/05/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Ordinária nº 92/2025, de autoria da Vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, tem por objetivo alterar a redação do inciso XI do art. 13 da Lei Municipal nº 6.287, de 28 de maio de 2024. Essa lei consolida as normas que declaram de utilidade pública determinadas instituições no âmbito do Município de Pato Branco. A alteração proposta visa apenas a atualização da denominação da instituição "Lar dos Idosos São Vicente de Paulo", que passou a se chamar oficialmente "Lar dos Idosos São Francisco de Assis", conforme alteração estatutária regularmente registrada, deliberada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de julho de 2021. A mudança na razão social da referida instituição gerou a necessidade de adequação da legislação municipal para refletir a nova denominação. A ausência dessa atualização poderia causar desencontro entre os registros oficiais e a realidade jurídica da entidade, trazendo insegurança jurídica e entraves administrativos. A solução proposta é simples e pontual: a modificação do inciso XI do art. 13 da Lei nº 6.287/2024, para que passe a constar a nova denominação da entidade — “Lar dos Idosos São Francisco de Assis”. No que diz respeito a anélise técnica, o PLO 92/2025 encontra respaldo legal e regimental. No aspecto constitucional a matéria é de competência do Município, conforme o art. 30, I, da Constituição Federal. A proposição é legítima, sendo de autoria parlamentar, o que é permitido por não se tratar de matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo. Atende ao disposto no art. 126-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/39BB-16C8-369D-2D8B e informe o código 39BB-16C8-369D-2D8B Branco, tendo sido submetida ao exame preliminar do Departamento Legislativo, que não identificou vícios. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O projeto observa, de forma geral, os preceitos da Lei Complementar nº 95/1998, especialmente no tocante à clareza e precisão do texto normativo; à organização em artigo e inciso; à observância da técnica de “nova redação” para alteração pontual de norma consolidada. Contudo, recomenda-se apenas, por cautela, que seja anexada ao processo legislativo a cópia da Ata da Assembleia Geral Extraordinária e do registro atualizado do estatuto da entidade, para fins de lastro documental da modificação proposta, ainda que se reconheça que a matéria seja meramente formal. III - VOTO DO RELATOR O Lar dos Idosos, inscrito no CNPJ nº 78.685.518/0001-01, alterou oficialmente sua denominação para "Lar dos Idosos São Francisco de Assis", mantendo sua natureza, estrutura, e função social. A atualização proposta apenas reflete essa mudança formal já efetivada no estatuto da entidade. Diante do exposto, o relator da Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 92/2025, por estar em conformidade com os aspectos legais, constitucionais, regimentais e de técnica legislativa. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 92/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/39BB-16C8-369D-2D8B e informe o código 39BB-16C8-369D-2D8B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 39BB-16C8-369D-2D8B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/07/2025 14:19:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/07/2025 14:22:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/07/2025 14:23:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/07/2025 15:04:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/39BB-16C8-369D-2D8B