| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 108/2025 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 108/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei n.º 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei Ordinária nº 108/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco), que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. O projeto em apreço propõe alterações estruturais e atualizações significativas na legislação vigente, tendo como eixos principais a valorização funcional, a racionalização das funções gratificadas e gratificações especiais, a adequação orçamentária das vantagens remuneratórias, bem como o reajuste linear dos vencimentos dos servidores efetivos em 12,5%. Dentre os principais pontos da proposição, destaca-se a previsão de possibilidade de conversão parcial da Licença Especial em pecúnia, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira; a criação de funções gratificadas (Art. 25-A) e gratificações especiais (Art. 25-B), com valores fixos nominais; a vedação expressa ao acúmulo de mais de duas gratificações por servidor; e a substituição da sistemática percentual de gratificações por critérios objetivos e compatíveis com os princípios constitucionais da Administração Pública. Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75ED-1A1F-BAE0-B59B e informe o código 75ED-1A1F-BAE0-B59B O projeto foi submetido à análise preliminar pelo Departamento Legislativo, conforme exige o art. 126-A do Regimento Interno, e obteve parecer jurídico favorável à sua regular tramitação, destacando-se, na oportunidade, a pertinência da matéria quanto à iniciativa legislativa, competência da Câmara e adequação técnica. Ressaltou-se, no entanto, a ausência inicial de estudo de impacto orçamentário-financeiro, o qual foi devidamente anexado aos autos legislativos posteriormente, sanando a lacuna. Cabe registrar que, em diligência própria desta Comissão, foi apresentado pelo relator o Requerimento nº 623/2025, direcionado à Mesa Diretora, com a finalidade de obter esclarecimentos sobre diversos aspectos técnicos do projeto, sobretudo relacionados à adequação entre o texto final e as recomendações da Comissão Especial de Estudos que subsidiou a proposta. A resposta da Mesa, materializada no Ofício nº 81/2025 – PRES, forneceu detalhada manifestação quanto aos critérios adotados, justificando as decisões administrativas e políticas que embasaram a redação final do projeto. No tocante à legalidade e constitucionalidade, verifica-se que a iniciativa é legítima, nos termos do art. 14, incisos III e IV da Lei Orgânica Municipal, e art. 30, inciso I do Regimento Interno da Câmara, que conferem à Casa Legislativa competência para dispor sobre sua estrutura funcional, criação e extinção de cargos e fixação de remuneração dos servidores. O projeto também se mostra alinhado aos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente quanto à eficiência, legalidade, impessoalidade, razoabilidade e transparência. A substituição do critério percentual por valores nominais nas gratificações garante maior previsibilidade, controle financeiro e tratamento isonômico entre os servidores, além de eliminar distorções salariais. A possibilidade de conversão de parte da Licença Especial em pecúnia, limitada a 1/3 e condicionada à disponibilidade orçamentária, é plenamente compatível com a legislação vigente e atende ao interesse público, na medida em que confere flexibilidade à administração e valorização ao servidor, sem comprometer a continuidade do serviço público. Quanto à fixação dos valores para funções gratificadas e gratificações especiais, a Mesa Diretora justificou que os montantes foram definidos com base na complexidade e Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75ED-1A1F-BAE0-B59B e informe o código 75ED-1A1F-BAE0-B59B relevância técnica das atividades, além da necessidade de equilíbrio com o padrão remuneratório do Poder Executivo, buscando coerência entre os Poderes e estímulo à eficiência funcional. Importante frisar que os valores propostos se mantêm dentro de patamar prudente e compatível com a realidade fiscal da Câmara Municipal, conforme demonstrado no estudo de impacto financeiro anexo. Em relação ao reajuste geral de 12,5% nos vencimentos, o mesmo encontra-se respaldado por estudo técnico elaborado pelo setor contábil da Casa, que atesta sua viabilidade e compatibilidade com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora inferior ao percentual sugerido pela Comissão de Estudos (20% a 25%), a opção representa avanço significativo na recomposição das perdas inflacionárias acumuladas e preserva o equilíbrio financeiro da instituição. Ressalte-se, por fim, que o projeto não fere direitos adquiridos, pois as gratificações possuem natureza transitória, estando condicionadas à designação formal e não integram o vencimento básico. Não há, portanto, redução remuneratória indevida. Eventuais alterações na estrutura de funções serão acompanhadas por novas designações via portaria, com observância da nova regulamentação. A matéria objeto do projeto não apresenta impedimentos legais que possam barrar sua normal tramitação. O Projeto de Lei Ordinária nº 108/2025 observa os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei ordinária segue a normal tramitação. Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75ED-1A1F-BAE0-B59B e informe o código 75ED-1A1F-BAE0-B59B III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PLcom a ausência do vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 108/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75ED-1A1F-BAE0-B59B e informe o código 75ED-1A1F-BAE0-B59B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 75ED-1A1F-BAE0-B59B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/07/2025 14:53:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/07/2025 15:13:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/07/2025 15:19:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/07/2025 17:12:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/75ED-1A1F-BAE0-B59B