| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Parecer favorável da CJR PL 91-2025. |
| native_id | 30935 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 91/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre maus tratos, adoção responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen- PP DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 09/05/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O projeto de lei tem como objetivo central promover a educação e conscientização da população quanto à proteção e bem-estar animal, utilizando para isso um meio de grande alcance e visibilidade: as salas de cinema. A proposta aborda frentes fundamentais da política pública voltada à causa animal, como a conscientização sobre maus-tratos e penalidades previstas em lei; a promoção da adoção responsável, combatendo o abandono e a disseminação dos direitos básicos dos animais, conforme preconizado na legislação que trata da proteção dos animais. O uso de espaços públicos e privados com grande circulação de pessoas — como os cinemas — é uma estratégia eficaz de comunicação social com fins educativos, que dialoga diretamente com os princípios das políticas públicas de proteção animal e responsabilidade cidadã. Trata-se de uma iniciativa preventiva e pedagógica, de baixo custo e alto impacto, que contribui para formar uma cultura de respeito à vida animal, especialmente entre o público jovem, frequentador das salas de cinema. A obrigatoriedade da exibição dos vídeos não fere princípios legais e respeita o interesse local, conforme previsto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, que garante aos municípios o poder de legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o projeto permite que os vídeos sejam produzidos ou validados por órgãos públicos, ONGs ou entidades protetoras, sem gerar custos adicionais significativos ao Poder Público ou aos cinemas, desde que respeitados limites de tempo (por exemplo, vídeos de até 60 segundos antes do início da sessão). II - TÉCNICA LEGISLATIVA A análise da técnica legislativa do Projeto de Lei nº 91/2025 leva em consideração os princípios estabelecidos na Lei Complementar nº 95/1998, especialmente quanto à clareza, precisão, concisão e ordenamento lógico da norma. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/441F-F6C2-9FD2-C75D e informe o código 441F-F6C2-9FD2-C75D Mostra-se relevante pontuar que a matéria está redigida de forma clara e precisa, evitando ambiguidades ou interpretações dúbias; Estruturado de forma lógica, com uma sequência coerente entre artigos, incisos, parágrafos e alíneas; III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto a relatoria emite parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, considerando que: A iniciativa está alinhada com os princípios da educação ambiental, da proteção à vida e da promoção de uma cultura de respeito aos animais; É uma ação de baixo custo, viável e de caráter educativo/preventivo; Contribui para a construção de uma cidade mais ética, sensível e comprometida com o bem-estar animal. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 91/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/441F-F6C2-9FD2-C75D e informe o código 441F-F6C2-9FD2-C75D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 441F-F6C2-9FD2-C75D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 14/07/2025 17:10:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/07/2025 17:11:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/07/2025 17:16:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/07/2025 17:37:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 14/07/2025 19:19:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/441F-F6C2-9FD2-C75D