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materia nº 56/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Modifica a redação do artigo 4º do Projeto de Lei nº 91/2025, para indicar os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da presente lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º As salas de cinema deverão manter registro das exibições dos vídeos, disponibilizando-os para fins de fiscalização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Procuradoria da Causa Animal, sempre que solicitado”.
native_id30936

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-17 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-09-17 Aprovado — Aprovada.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-09-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-07-16 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T14:32:34.726607-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD
(presidente), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, Fabrício Preis de Mello - União Brasil e Rafael Foss - União Brasil, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 91/2025, que dispõe sobre a
obrigatoriedade da exibição de vídeos de conscientização sobre maus tratos, adoção
responsável e direitos dos animais nas salas de cinema do município de Pato Branco e dá
outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica a redação do artigo 4º do Projeto de Lei nº 91/2025, para indicar os órgãos
responsáveis pela fiscalização do cumprimento da presente lei, o qual passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 4º As salas de cinema deverão manter registro das exibições dos vídeos,
disponibilizando-os para fins de fiscalização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
pela Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, sempre que
solicitado.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ALEXANDRE ZOCHE e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7AD4-123E-B76A-4643 e informe o código 7AD4-123E-B76A-4643
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7AD4-123E-B76A-4643
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 16/07/2025 13:14:31
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 16/07/2025 13:16:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 16/07/2025 13:24:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 16/07/2025 13:57:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 16/07/2025 13:59:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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