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materia nº 98/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025
native_id30938

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LE N.º 109/2025
EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que
dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal
de Pato Branco.
AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025
RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei Ordinária nº 109, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Pato Branco, que visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei
Municipal nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura
organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal.
A proposta foi apresentada com justificativa fundamentada na modernização
da gestão legislativa, reorganização administrativa interna, otimização de recursos
humanos, e fortalecimento institucional do Legislativo Municipal. Entre os principais
pontos estão a formalização da Escola do Legislativo na estrutura administrativa, ampliação
e reorganização das atribuições do Setor de Recursos Humanos, readequações de cargos
comissionados e a inclusão de um novo cargo de Diretor da Escola do Legislativo.
O projeto foi submetido à análise técnica da Analista Legislativa e recebeu
parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica, que também fez considerações quanto
à técnica legislativa e recomendou ajustes pontuais.
A competência para legislar sobre matéria relativa à estrutura da Câmara
Municipal é atribuída pelo art. 14, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município de Pato
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1E09-C40F-8123-8811 e informe o código 1E09-C40F-8123-8811
Branco, e pelo art. 30, inciso I, do Regimento Interno da Casa. Sendo a proposição de
autoria da Mesa Diretora, encontra-se plenamente respaldada quanto à sua iniciativa.
A estrutura normativa do projeto está, em linhas gerais, em conformidade com
a Lei Complementar nº 95/1998, observando-se a existência de ementa, dispositivos
objetivos (arts. 1º a 6º), cláusula de vigência (art. 7º) e cláusula de revogação (art. 8º). No
entanto, a análise técnica apontou a necessidade de ajustes redacionais no art. 8º para
explicitar as alíneas revogadas no art. 14 da Lei nº 5.060/2017, bem como suprimir
sobreposições de atribuições entre cargos (especialmente entre Contador e Técnico
Legislativo II), o que poderá ser suprido por meio de emendas.
Principais Alterações Propostas
a) Inclusão da Escola do Legislativo: A proposta formaliza a Escola como
unidade da estrutura, criando o cargo de Diretor da Escola do Legislativo. A
função passa a integrar o Gabinete da Presidência e possui descrição
detalhada de atribuições. A iniciativa visa promover a formação cidadã e a
qualificação institucional do Parlamento. A Mesa Diretora informou que não
há acréscimos orçamentários com sua criação, apontando, inclusive, uma
economia decorrente da reclassificação de outros cargos comissionados.
b) Remanejamento do Setor de Recursos Humanos: O setor é transferido do
Departamento Contábil para o Departamento Administrativo. As atribuições
do cargo de Técnico Legislativo II são ampliadas e absorvem funções antes
atribuídas ao cargo de Contador, sem que o projeto revogue expressamente
estas atribuições anteriores, o que gera insegurança jurídica. A Procuradoria
manifestou concordância com a necessidade de revogação expressa das
alíneas do cargo de Contador.
c) Alterações no Gabinete da Presidência: O Gabinete passa a contar com
novos cargos, incluindo o Diretor da Escola. O cargo de Chefe de Gabinete é
reclassificado, mas mantém atribuições semelhantes. A centralização da
Escola do Legislativo sob a Presidência visa, segundo os autores, garantir
alinhamento estratégico e eficiência operacional.
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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d) Atualização das Atribuições e Quadro de Pessoal: O projeto promove
alterações nos anexos da Lei nº 5.060/2017, atualizando a descrição das
atribuições de cargos comissionados e efetivos, bem como o quantitativo e
simbolização dos cargos. O total de cargos comissionados previstos no
Anexo II é de 17.
Após apontamento da análise preliminar, foi juntado ao processo o relatório de
impacto orçamentário-financeiro elaborado pela Contadora da Câmara. O documento,
segundo a Mesa, demonstra que as alterações não implicam aumento de despesa, sendo
que a economia oriunda da reclassificação de cargos compensa a criação de novas funções.
Na qualidade de relator da Comissão de Justiça e Redação, foram requeridas
informações complementares à Mesa Diretora (Requerimento nº 627/2025), as quais
foram respondidas por meio do Ofício nº 83/2025.
Em resposta ao Requerimento nº 627/2025, os autores esclareceram que: a
criação da Escola do Legislativo está integrada à atual estrutura, sem novos custos iniciais;
optou-se por cargo comissionado de Diretor em vez de coordenação por servidor efetivo
devido à necessidade de autonomia e flexibilidade gerencial; a reclassificação de cargos e a
centralização da Escola sob a Presidência visam eficiência e economia; o setor de RH foi
redimensionado e haverá adequação interna conforme necessário; as atribuições do
Diretor-Geral e do Setor de RH serão complementares; a justificativa administrativa para os
novos cargos visa atender à nova dinâmica organizacional.
Do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o
Projeto de Lei nº 109/2025 está apto à tramitação. No entanto, conforme foi recomendado
pela Analista Legislativa e Procurador Jurídico, à Comissão de Justiça e Redação a
apresentação de emendas modificativas e aditivas, conforme segue:
- Explicitação da revogação das alíneas do art. 14 e do cargo de Contador;
- Ajuste na descrição das competências do Departamento Administrativo e
Contábil, em função da transferência do Setor de RH;
- Revisão da exigência de escolaridade para o cargo de Diretor da Escola do
Legislativo, considerando sua natureza institucional e pedagógica;
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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- Inclusão do organograma da Câmara, previsto no art. 6º do projeto,
atualmente ausente.
A matéria objeto do projeto não apresenta impedimentos legais que possam
barrar sua normal tramitação.
O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 observa os princípios constitucionais e
infraconstitucionais aplicáveis à matéria, não apresentando vícios de inconstitucionalidade
ou ilegalidade.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei ordinária
segue a normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche -
PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL com ausência
do vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator
ao Projeto de Lei Ordinária n.º 109/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E09-C40F-8123-8811
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/07/2025 14:56:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/07/2025 15:12:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/07/2025 15:48:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/07/2025 17:12:17
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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