| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 |
| native_id | 30938 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LE N.º 109/2025 EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato Branco. AUTOR: Mesa Diretora da Câmara Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 20/05/2025 RELATOR: EDUARDO ALBANI DALA COSTA I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei Ordinária nº 109, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, que visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei Municipal nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal. A proposta foi apresentada com justificativa fundamentada na modernização da gestão legislativa, reorganização administrativa interna, otimização de recursos humanos, e fortalecimento institucional do Legislativo Municipal. Entre os principais pontos estão a formalização da Escola do Legislativo na estrutura administrativa, ampliação e reorganização das atribuições do Setor de Recursos Humanos, readequações de cargos comissionados e a inclusão de um novo cargo de Diretor da Escola do Legislativo. O projeto foi submetido à análise técnica da Analista Legislativa e recebeu parecer jurídico favorável da Procuradoria Jurídica, que também fez considerações quanto à técnica legislativa e recomendou ajustes pontuais. A competência para legislar sobre matéria relativa à estrutura da Câmara Municipal é atribuída pelo art. 14, incisos III e IV, da Lei Orgânica do Município de Pato Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1E09-C40F-8123-8811 e informe o código 1E09-C40F-8123-8811 Branco, e pelo art. 30, inciso I, do Regimento Interno da Casa. Sendo a proposição de autoria da Mesa Diretora, encontra-se plenamente respaldada quanto à sua iniciativa. A estrutura normativa do projeto está, em linhas gerais, em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, observando-se a existência de ementa, dispositivos objetivos (arts. 1º a 6º), cláusula de vigência (art. 7º) e cláusula de revogação (art. 8º). No entanto, a análise técnica apontou a necessidade de ajustes redacionais no art. 8º para explicitar as alíneas revogadas no art. 14 da Lei nº 5.060/2017, bem como suprimir sobreposições de atribuições entre cargos (especialmente entre Contador e Técnico Legislativo II), o que poderá ser suprido por meio de emendas. Principais Alterações Propostas a) Inclusão da Escola do Legislativo: A proposta formaliza a Escola como unidade da estrutura, criando o cargo de Diretor da Escola do Legislativo. A função passa a integrar o Gabinete da Presidência e possui descrição detalhada de atribuições. A iniciativa visa promover a formação cidadã e a qualificação institucional do Parlamento. A Mesa Diretora informou que não há acréscimos orçamentários com sua criação, apontando, inclusive, uma economia decorrente da reclassificação de outros cargos comissionados. b) Remanejamento do Setor de Recursos Humanos: O setor é transferido do Departamento Contábil para o Departamento Administrativo. As atribuições do cargo de Técnico Legislativo II são ampliadas e absorvem funções antes atribuídas ao cargo de Contador, sem que o projeto revogue expressamente estas atribuições anteriores, o que gera insegurança jurídica. A Procuradoria manifestou concordância com a necessidade de revogação expressa das alíneas do cargo de Contador. c) Alterações no Gabinete da Presidência: O Gabinete passa a contar com novos cargos, incluindo o Diretor da Escola. O cargo de Chefe de Gabinete é reclassificado, mas mantém atribuições semelhantes. A centralização da Escola do Legislativo sob a Presidência visa, segundo os autores, garantir alinhamento estratégico e eficiência operacional. Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1E09-C40F-8123-8811 e informe o código 1E09-C40F-8123-8811 d) Atualização das Atribuições e Quadro de Pessoal: O projeto promove alterações nos anexos da Lei nº 5.060/2017, atualizando a descrição das atribuições de cargos comissionados e efetivos, bem como o quantitativo e simbolização dos cargos. O total de cargos comissionados previstos no Anexo II é de 17. Após apontamento da análise preliminar, foi juntado ao processo o relatório de impacto orçamentário-financeiro elaborado pela Contadora da Câmara. O documento, segundo a Mesa, demonstra que as alterações não implicam aumento de despesa, sendo que a economia oriunda da reclassificação de cargos compensa a criação de novas funções. Na qualidade de relator da Comissão de Justiça e Redação, foram requeridas informações complementares à Mesa Diretora (Requerimento nº 627/2025), as quais foram respondidas por meio do Ofício nº 83/2025. Em resposta ao Requerimento nº 627/2025, os autores esclareceram que: a criação da Escola do Legislativo está integrada à atual estrutura, sem novos custos iniciais; optou-se por cargo comissionado de Diretor em vez de coordenação por servidor efetivo devido à necessidade de autonomia e flexibilidade gerencial; a reclassificação de cargos e a centralização da Escola sob a Presidência visam eficiência e economia; o setor de RH foi redimensionado e haverá adequação interna conforme necessário; as atribuições do Diretor-Geral e do Setor de RH serão complementares; a justificativa administrativa para os novos cargos visa atender à nova dinâmica organizacional. Do ponto de vista da constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o Projeto de Lei nº 109/2025 está apto à tramitação. No entanto, conforme foi recomendado pela Analista Legislativa e Procurador Jurídico, à Comissão de Justiça e Redação a apresentação de emendas modificativas e aditivas, conforme segue: - Explicitação da revogação das alíneas do art. 14 e do cargo de Contador; - Ajuste na descrição das competências do Departamento Administrativo e Contábil, em função da transferência do Setor de RH; - Revisão da exigência de escolaridade para o cargo de Diretor da Escola do Legislativo, considerando sua natureza institucional e pedagógica; Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1E09-C40F-8123-8811 e informe o código 1E09-C40F-8123-8811 - Inclusão do organograma da Câmara, previsto no art. 6º do projeto, atualmente ausente. A matéria objeto do projeto não apresenta impedimentos legais que possam barrar sua normal tramitação. O Projeto de Lei Ordinária nº 109/2025 observa os princípios constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria, não apresentando vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei ordinária segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, os vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Fabricio Preis de Mello - PL com ausência do vereador Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de julho de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 109/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1E09-C40F-8123-8811 e informe o código 1E09-C40F-8123-8811 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1E09-C40F-8123-8811 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/07/2025 14:56:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/07/2025 15:12:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/07/2025 15:48:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/07/2025 17:12:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1E09-C40F-8123-8811