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materia nº 60/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 2: O art. 1º do Projeto de Lei nº 109/2025 passa a vigorar acrescido do caput do art. 13 e caput do art. 14 da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art.1º ... Art. 13. Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza, zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente: ... ... Art. 14. Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações patrimoniais e orçamentárias, cabendo especificamente aos setores: (NR)”.
native_id30943

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-08-25 Aprovado — Aprovada.
2025-08-22 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-08-22 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-07-16 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T14:58:33.776932-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação composta pelos vereadores signatários, Alexandre Zoche
- PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, no uso de suas
atribuições regimentais, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 109/2025,
que altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a estrutura organizacional, administrativa e de pessoal da Câmara Municipal de Pato
Branco.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2:
O art. 1º do Projeto de Lei nº 109/2025 passa a vigorar acrescido do caput do art. 13 e
caput do art. 14 da Lei nº 5.060, de 8 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art.1º ..................................................... ..........................................................
............................................................................................................................
Art. 13. Ao Departamento Administrativo, compete as atribuições
relacionadas às atividades de administração, recepção, atendimento
telefônico, informática, licitações, compras, almoxarifado, copa, limpeza,
zeladoria, registros, movimentações e guarda de documentos do setor de
recursos humanos, além de outros serviços gerais, de acordo com as
diretrizes encaminhadas pela Diretoria-Geral, cabendo especificamente:
............................................................................................................................
............................................................................................................................
Art. 14. Ao Departamento Contábil compete as atribuições relacionadas a
registros, controles, manutenção e elaboração de relatórios contábeis e de
numerário, controle financeiro da tesouraria, controles e variações
patrimoniais e orçamentárias, cabendo especificamente aos setores: (NR)”.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/0B81-E2EE-3CE6-58E4 e informe o código 0B81-E2EE-3CE6-58E4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0B81-E2EE-3CE6-58E4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/07/2025 14:58:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/07/2025 15:12:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/07/2025 15:22:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/07/2025 17:11:58
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 15/07/2025 17:59:49 GMT-03:00
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