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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da União e dá outras providências.
native_id30945

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Sancionada — SANÇÃO: Lei nº 6.450, de 31 de julho de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 1º/8/2025. Edição 3332.
2025-07-31 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 309/2025-DL.
2025-07-31 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração e encaminhamento da Redação Final.
2025-07-30 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-07-30 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-07-28 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-07-25 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com parecer da comissão competente e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-25 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da Comissão de Representação.
2025-07-23 Aguardando Parecer — Encaminhado a Comissão de Representação para emissão de parecer.
2025-07-23 Parecer Concluído — Protocolo de Parecer Contábil.
2025-07-18 Aguardando Parecer — Encaminhado para Assessoria Contábil, à pedido da Comissão de Representação, para emissão de parecer.
2025-07-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-18 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da Comissão de Representação para a designação de relator.
2025-07-17 Encaminhado — Encaminhado ao Presidente, Lindomar Rodrigo Brandão, considerando o pedido de realização de Sessões Extraordinárias e o período de recesso parlamentar.
2025-07-17 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-31T14:10:01.188441-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-07-30T13:40:59.254175-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

MENSAGEM Nº 39/2025 
 Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, junto ao Banco do Brasil S. A., 
com garantia da União objetivando viabilizar investimentos estratégicos para o 
desenvolvimento de Pato Branco. 
A contratação proposta tem dentre as finalidades a quitação de operação de crédito 
anteriormente firmada com a mesma instituição financeira, visando à redução do valor das 
parcelas atualmente em vigor, que comprometem o orçamento municipal, assim buscamos 
contratação em condições favoráveis, menor taxa de juros, maior carência e prazo estendido 
para quitação, otimizando a gestão dos recursos públicos. 
O valor total aproximado para a quitação é de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos 
mil reais) e o prazo do financiamento vigente é até junho de 2028, com taxa de 172% do CDI, 
conforme documentação anexa. 
Ademais, o Município enfrenta restrições financeiras para o cumprimento das
contrapartidas obrigatórias nos convênios firmados com os governos estadual (contrapartida 
mínima de 5%) e federal (contrapartida mínima de 10%), podendo esses percentuais serem
superior, a depender do objeto conveniado. 
Importa ressaltar ainda, a existência de convênios em execução, bem como de outros 
em fase de contratação, inclusive oriundos da gestão anterior, os quais estão sendo 
regularmente executados pela atual administração, e demandam considerável volume de
contrapartida. 
A presente operação de crédito contemplará, adicionalmente, importantes obras 
públicas e investimentos estruturantes, dentre os quais se destacam: 
- Pavimentação Asfáltica no interior do Município, beneficiando diversas comunidades 
rurais como: Duque de Caxias, Passo da Ilha, Linha Caprini, 4 Encruzos, Santo Agostinho, São 
Brás, Sede Dom Carlos, Linha Esperança, São Roque do Chopim, Rondinha, Bom Retiro, 
Quebra Freio, 3 Pontes, entre outras; 
- Terminal de Embarque e Desembarque de Passageiros do Aeroporto Regional Juvenal 
Loureiro Cardoso, obra estratégica para consolidar Pato Branco como polo Regional; 
- Construção do “Teatro Naura Rigon” importante equipamento cultural para a 
comunidade; 
- Melhorias no “Estádio os Pioneiros” propiciando maior conforto a população em 
competições esportivas; 
- Conclusão da 2ª etapa da “Arena Cláudio Petrycoski”, necessária à utilização plena do 
equipamento; 
- Construção de Centro Esportivo no Bairro São Francisco; 
- Construção das Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos bairros São João, Vila 
Esperança, Morumbi e São Roque do Chopim, e do PAM 
– Pronto Atendimento Municipal, 
ampliando a estrutura da saúde pública; 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A672-F770-24E2-6CC7 e informe o código A672-F770-24E2-6CC7
- Construção da sede do Samu, acabando com possibilidade de transferirem a sede do
Samu de Pato Branco para outro Município; 
- Construção do Restaurante Popular, com importante alcance social e atendimento à 
população em situação de vulnerabilidade; 
- Construção do Centro de Educação Infantil no Bairro São Roque; 
- Construção de Capela Mortuária atendendo a demanda da população; 
- Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para o apoio ao setor agropecuário; 
- Desapropriação de imóveis na zona de proteção do aeródromo; 
Destacamos que as obras e ações a serem realizadas com os recursos são parte 
integrante do Projeto de Lei, como Anexo I. 
As obras e ações acima citadas exigem, da municipalidade aportes significativos de 
recursos para a viabilização das respectivas contrapartidas. Parte dos valores oriundos da 
operação de crédito poderá ser utilizada em outras demandas de igual relevância, conforme 
critérios de conveniência e oportunidade administrativa. 
Diante do exposto, solicitamos autorização legislativa para contratação de operação de 
crédito até o montante de R$ 42.300.000,00 (quarenta e dois milhões e trezentos mil reais), 
com prazo de até 120 (cento e vinte) meses incluindo carência de até 24 (vinte e quatro) 
meses, com taxa de juros composta pela CDI mais 1,38% ao ano. Destaca-se que a incidência 
de juros ocorrerá apenas sobre os valores efetivamente utilizados. Informamos que o Município 
dispõe de capacidade de endividamento conforme consulta prévia anexa. 
A presente proposição justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade de 
investimentos estratégicos, voltados à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos pato￾branquenses, por meio da expansão da infraestrutura urbana e rural, bem como do 
fortalecimento dos serviços públicos essenciais e da promoção do desenvolvimento 
socioeconômico regional. 
Contando com o apoio desta Casa Legislativa, o Poder Executivo Municipal antecipa 
agradecimentos, e considerando os prazos envolvidos nos trâmites burocráticos internos do 
sistema financeiro, a exigências de aporte tempestivo de contrapartidas e o risco de eventual 
perda de recursos por indisponibilidade orçamentária, convoca-se este Poder Legislativo 
Municipal para a realização de tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias 
para apreciação do projeto de lei em atenção ao disposto nos arts. 27, III, e 47, XVII, da Lei 
Orgânica Municipal, e no art. 99 do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A672-F770-24E2-6CC7 e informe o código A672-F770-24E2-6CC7
PROJETO DE LEI Nº ____/2025 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da 
União e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco 
Do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 42.300.000,00 (quarenta e dois milhões 
e trezentos mil reais) no âmbito do Programa 
“Eficiência Municipal
”, nos termos da Resolução CMN 
nº 4.995, de 24, de março de 2022, e suas alterações, destinada a investimentos nas áreas de 
infraestrutura, de mobilidade urbana, obras civis, aquisição de imobilizado e amortização de dívida, 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101,
de 4 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput 
serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos de interesse público, sendo 
vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme Anexo I. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da 
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro 
solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, 
bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, 
art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o art.1º desta Lei. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros 
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A., autorizado a debitar da conta 
corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos 
dos recursos do Município, ou qualquer outra conta, salvo as de destinação específica, mantida em 
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos 
contratualmente estipulados. 
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das 
despesas a que se refere o caput, nos termos do §1º do art. 60, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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ANEXO I 
OBJETO VALOR (R$) 
Contrapartida para construção do Terminal de embarque e desembarque do 
Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso. 9.000.000,00 
Quitar financiamento vigente, contratado em 06/06/2020, junto ao Banco do 
Brasil. 8.300.000,00 
Complementação do valor necessário para Construção do Teatro Naura Rigon 1.000.000,00 
Contrapartida para construção do Restaurante Popular. 1.200.000,00 
Contrapartida para melhorias no Estádio Os Pioneiros. 100.000,00 
Pavimentação asfáltica na Comunidade de Duque de Caxias, conforme contrato 
nº 146/2024. 4.000.000,00 
Pavimentação asfáltica na Comunidade de Passo da Ilha, conforme Contrato nº 
105/2024. 4.500.000,00 
Contrapartida para conclusão da 2ª etapa da Arena Claudio Petrycoski. 1.500.000,00 
Contrapartida para construção de UBS no Bairro São Roque do Chopim. 100.000,00 
Contrapartida para construção de UBS no Bairro São João. 100.000,00 
Contrapartida para construção de UBS no Bairro Vila Esperança. 100.000,00 
Contrapartida para construção de UBS no Bairro Morumbi. 100.000,00 
Contrapartida para Pavimentação asfáltica em diversas vias urbanas, 
contemplando vários Convênios. 5.000.000,00 
Contrapartida para construção do PAM 
– Pronto Atendimento Municipal. 450.000,00 
Contrapartida para a construção da Sede do Samu. 500.000,00 
Contrapartida para Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. 250.000,00 
Contrapartida para construção de Capela Mortuária. 100.000,00 
Contrapartida para a pavimentação asfáltica no interior, contemplando várias 
comunidades (São João Batista, Linha Caprini, 4 encruzos, Santo Agostinho, São 
Brás, Sede Dom Carlos, Linha Esperança, São Roque do Chopim, Rondinha, 
Bom Retiro, Quebra Freio, 3 Pontes. 
2.400.000,00 
Pagamento de desapropriações de imóveis localizados na zona de proteção do 
Aeródromo. 3.000.000,00 
Contrapartida para construção de Creche no Bairro São Roque 400.000,00 
Contrapartida para construção de Espaço Esportivo no Bairro São Francisco 200.000,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Memorando 1- 19.641/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos 
Data: 01/07/2025 às 14:46:47
Setores (CC):
GAB, SAF, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
GAB, SAF, SAF-DC, SEC-EXEC-AL
capacidade de endividamento
 Segue anexo os parecer e demonstrativo solicitado. _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora
Anexos:
CAPAG.pdf
DCL.pdf
Demonstrativo_da_DCL.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A672-F770-24E2-6CC7 e informe o código A672-F770-24E2-6CC7 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/44E0-1E65-4177-DFE0 e informe o código 44E0-1E65-4177-DFE0
Capacidade de Pagame
A análise da cap
Entes Subnacionais que
União. O intuito da Capa
novo endividamento rep
metodologia do cálculo, 
dezembro de 2023 (com
de novembro de 2024
)
poupança corrente e índi
Logo, avaliando o
correntes e a situação
Município. Os conceitos
adotados na análise da 
de fevereiro de 2024. 
 Capacidade de pa
Fonte: https://www.tesou
pagamento-capag; acessado 
A nota Capag d
considerado elegíveis p
empréstimos com taxas r
Departamento de Contabilidade 
ento (CAPAG)
apacidade de pagamento apura a situa
e querem contrair novos empréstimos co
ag é apresentar de forma simples e trans
presenta risco de crédito para o Tesour
, dada pela Portaria Normativa MF nº 1.
m alteração promovida pela Portaria MF
), é composta por três indicadores: e
dice de liquidez. 
o grau de solvência, a relação entre rece
o de caixa, faz
-se diagnóstico da sa
s e var
iáveis utilizadas e os procedime
a Capag foram definidos na Portaria ST
N
agamento do Município de Pato Branco:
urotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipio
o em 01/07/2025
do Município é B, isso significa que 
para receber garantias do Tesouro Na
 reduzidas. 
ação fiscal dos 
com garantia da 
sparente se um 
uro Nacional. A 
1.583, de 13 de 
nº 1.764, de 6 
 endividamento, 
eitas e despesa 
aúde fiscal do 
entos a serem N nº 217, de 15 
ios/capacidade-de-
 o Município é
acional e obter 
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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D
O presente parec
Município de Pato Bran
Líquida (DCL) em relaçã
apresentados no Rela
quadrimestre de 2025, e
101/2000 (Lei de Respon
 A Divida Consolid
longo prazo – como op
contratos, convênios et
deduzido-se os ativos 
financeiros). 
 A relação DCL
Município. De acordo co
tem o limite máximo de 
1
O Município de Pat
índice muito positivo com r
índice significa que a Dív
12,55% da sua Receita Co
que o Município está amp
baixo grau de endividam
operações de crédito futu
 Portanto, o Munic
sólida, com DCL corresp
limite legal de 120%. T
compatível com as exig
crédito com ou sem ga
condução das finança
Responsabilidade Fiscal 
Departamento de Contabilidade 
Dívida Consolidada Líquida 
ecer tem por finalidade analisar a situa
nco/PR com base no indicador de Dívid
ção à Receita Corrente Líquida (RCL), co
latório de Gestão Fiscal (RGF) refe
, em atendimento ao disposto na Lei Co
onsabilidade Fiscal – LRF). 
lidada refere-se ao total das obrigações 
operações de crédito, emissão de título
etc. Já a Dívida Consolidada Líquida (
 financeiros disponíveis (caixa, aplicaçõ
CL/RCL demonstra o endividamento s
com a Resolução do Senado nº 40/2001
,
120% da RCL. 
ato Branco apresenta em 30/04/2025 a sua D
 relação ao limite da Resolução do Senado n
ívida Consolidada Líquida (DCL) do munic
Corrente Líquida (RCL), ou seja, o valor apu
plamente abaixo do limite estabelecido, o q
mento, com margem fiscal significativa p
turas.
nicípio de Pato Branco apresenta uma
spondente a apenas 12,55% da RCL, m
 Tal resultado evidencia a capacidade d
xigências legais;o potencial para novas 
arantia da União; A segurança e respon
ças públicas e a conformidade com
al e demais normativos aplicáveis.
uação fiscal do 
ida Consolidada 
conforme dados 
ferente ao 1º 
omplementar nº 
s financeiras de 
los, precatórios, 
(DCL) é a DC 
ções e haveres 
sustentável do 
, os municípios 
 DCL de 12,55%, 
 nº 40/2001. Esse 
icípio equivale a 
urado demonstra 
 que revela um
 para eventuais 
situação fiscal 
muito inferior ao 
 de pagamento 
s operações de 
onsabilidade na 
om a Lei de 
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/44E0-1E65-4177-DFE0 e informe o código 44E0-1E65-4177-DFE0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A672-F770-24E2-6CC7 e informe o código A672-F770-24E2-6CC7
 Assim, não há imp
quanto à contratação de
públicas com uma gestão
Departamento de Contabilidade 
pedimentos legais ou fiscais que restrinja
de novos financiamentos ou à manutençã
ão responsável da dívida pública. 
jam o Município 
ção de políticas 
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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MUNICÕPIO DE PATO BRANCO
RELAT”RIO DE GESTÃO FISCAL- CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
OR«AMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
01/2025 A 04/2025
RGF - Anexo 2 (LRF, art. 55, inciso I, alÌnea "b")
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
DÕVIDA CONSOLIDADA ñ DC (I) 187.248.511,36 185.522.416,49 0,00 0,00
 DÌvida Mobili·ria 0,00 0,00 0,00 0,00
 DÌvida Contratual 82.082.423,61 80.356.328,74 0,00 0,00
 EmprÈstimos 17.799.650,05 16.908.768,95 0,00 0,00
 Internos 17.799.650,05 16.908.768,95 0,00 0,00
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
 ReestruturaÁ„o da DÌvida de Estados e MunicÌpios 0,00 0,00 0,00 0,00
 Financiamentos 63.343.660,15 62.783.679,74 0,00 0,00
 Internos 63.343.660,15 62.783.679,74 0,00 0,00
 Externos 0,00 0,00 0,00 0,00
 Parcelamento e RenegociaÁ„o de dÌvidas 939.113,41 663.880,05 0,00 0,00
 De Tributos 0,00 0,00 0,00 0,00
 De ContribuiÁıes Previdenci·rias 575.818,66 300.585,30 0,00 0,00
 De Demais ContribuiÁıes Sociais 363.294,75 363.294,75 0,00 0,00
 Do FGTS 0,00 0,00 0,00 0,00
 Com InstituiÁ„o N„o Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais DÌvidas Contratuais 0,00 0,00 0,00 0,00
 PrecatÛrios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) ñ 
Vencidos e n„o Pagos
 105.166.087,75 105.166.087,75 0,00 0,00
 Outras DÌvidas 0,00 0,00 0,00 0,00
DEDU«’ES (II) 71.798.090,37 113.813.629,17 0,00 0,00
 Disponibilidade de Caixa 41.004.468,31 77.763.869,28 0,00 0,00
 Disponibilidade de Caixa Bruta 85.920.031,21 98.210.498,50 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 37.987.440,33 16.962.863,56 0,00 0,00
 (-) DepÛsitos RestituÌves e Valores Vinculados 6.928.122,57 3.483.765,66 0,00 0,00
 Demais Haveres Financeiros 30.793.622,06 36.049.759,89 0,00 0,00
DÕVIDA CONSOLIDADA LÕQUIDA ñ DCL (III) = (I ñ II) 115.450.420,99 71.708.787,32 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÕQUIDA ñ RCL (IV)
 564.867.609,63 579.765.337,65 0,00 0,00
(-) TransferÍncias obrigatÛrias da Uni„o relativas ‡s 
emendas individuais (art. 166-A, ß 1º, da CF) (V)
 7.150.000,00 8.355.000,00 0,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÕQUIDA AJUSTADA PARA 
C£LCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV 
- V)
 557.717.609,63 571.410.337,65 0,00 0,00
% DA DC SOBRE A RCL (I/VI) 33,57 32,47 0,00 0,00
% DA DCL SOBRE A RCL (III/VI) 20,70 12,55 0,00 0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLU«ÃO DO SENADO 
FEDERAL: (120% da RCL AJUSTADA)
 669.261.131,56 685.692.405,18 0,00 0,00
LIMITE DE ALERTA (inciso III do ß 1º do art. 59 da 
LRF): (108% da RCL AJUSTADA)
 602.335.018,40 617.123.164,66 0,00 0,00
R$ 1,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre
ANTECIPA«’ES DE RECEITA OR«AMENT£RIA ñ ARO 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECAT”RIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 0,00 0,00
PRECAT”RIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (N„o 
incluÌdos na DC)
 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVO ATUARIAL 580.909.061,24 580.909.061,24 0,00 0,00
RP NÃO-PROCESSADOS 49.671.573,64 33.519.694,58 0,00 0,00
Fonte: Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM), Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Dados processados em: 02/06/2025 20:43 | Relatório emitido em: 01/07/2025 14:21 Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/44E0-1E65-4177-DFE0 e informe o código 44E0-1E65-4177-DFE0 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A672-F770-24E2-6CC7 e informe o código A672-F770-24E2-6CC7
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